DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada no item subsequente deste Edital, exceto para a participante lactante que deverá atender ao disposto no subitem 5.16.4.
5.16.1.7. Caso a documentação que motivou a solicitação de tempo adicional seja aceita, a pessoa candidata terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos, desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 14.126, de 22 de março de 2021, e nº 13.872, de 2019. 5.16.1.8. No caso de pessoa candidata cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade da documentação médica (atestado, laudo ou relatório médico) ou laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, bem como no caso de outros impedimentos irreversíveis, que caracterizem deficiência permanente, não sendo considerada a data de emissão. 5.16.2. A pessoa candidata com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia das provas deverá enviar, no ato da inscrição, via upload, documentação médica (atestado, laudo ou relatório médico) específica para esse fim. Caso a pessoa candidata não envie o referido Laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular. 5.16.3. A pessoa candidata que, por motivo de doença ou por impedimentos físicos, visuais, auditivos, dentre outros, necessitar utilizar, durante a realização das provas e demais fases do Processo Seletivo Público, objetos, dispositivos ou próteses (aparelho auditivo, bomba de insulina, marca-passo etc.) cujo uso não esteja expressamente previsto ou permitido neste Edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no Anexo VII deste Edital e no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no Edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova; b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, conforme atribuições legais do exercício profissional ocupacional e com conhecimento na área da deficiência declarada, que justifique o atendimento solicitado. 5.16.3.1. A concessão de adaptações razoáveis ou de tecnologias assistivas estará condicionada, quando aplicável, à correspondência entre a solicitação formulada e a condição devidamente declarada e comprovada por meio da documentação enviada nos termos deste Edital.
5.16.4. A candidata amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, que necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas deverá, no período de inscrição, solicitar atendimento diferenciado para tal fim. 5.16.4.1. No dia das provas, a candidata deverá levar acompanhante adulto, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. 5.16.4.1.1. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá realizar as provas. A Fundação Cesgranrio não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
5.16.4.2. A candidata deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das provas (caso a criança ainda não tenha nascido até a data do término das inscrições, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível de documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento). 5.16.4.2.1. Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5.16.4.3. A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 5.16.4 e 5.16.4.2, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, de acordo com o art. 4º, § 2º, da Lei nº 13.872, de 2019.
5.16.4.3.1. Caso a candidata utilize mais de 1 (uma) hora para amamentar, será concedida, no máximo, 1 (uma) hora de compensação. 5.16.4.4. Não será permitida a entrada da lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões. 5.16.5. O atendimento às adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.17. O resultado preliminar da solicitação de adaptações razoáveis, da análise da participação como jurado e nome social será divulgado no dia 23/09/2026, via internet, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
5.18. A pessoa candidata poderá contestar o indeferimento, no período entre 10 horas do dia 23/09 e 23 horas e 59 minutos do dia 24/09/2026, no campo Solicitações/Recursos, na área da pessoa candidata, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos recursos adicionais.
5.18.1. A pessoa candidata deverá ser clara, consistente e objetiva em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
5.18.2. O recurso não pode conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, caso contrário, será considerado indeferido, independentemente de sua procedência.
5.18.3. Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido. 5.18.4. Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este Edital.
5.19. O resultado final da solicitação de adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas, da análise da participação como jurado e do nome social, após contestação, será divulgado no dia 07/10/2026, via internet, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 5.19.1. As pessoas candidatas que não solicitarem, no prazo e na forma estabelecidos, as condições diferenciadas previstas nos subitens 5.15.5 e 5.16.1 a 5.16.4 deste Edital não poderão dispor dessas condições no dia de realização das provas ou das demais fases do Processo Seletivo Público.
5.20. DA INSCRIÇÃO DA PESSOA CANDIDATA TRANS FEMININA: PESSOA TRAVESTI, TRANSEXUAL OU TRANSGÊNERA 5.20.1. A pessoa candidata poderá se inscrever na qualidade de pessoa travesti, transexual ou transgênera, mediante a apresentação de autodeclaração, em conformidade com a Instrução Normativa Conjunto MGI/MDHC nº 54, de 29 de agosto de 2024. 5.20.1.1. A autodeclaração, conforme Anexo VIII, prestada pela pessoa candidata travesti, transexual ou transgênera no ato da inscrição goza de presunção relativa de veracidade, nos termos da legislação aplicável e deste Edital, sendo a prestação de declaração falsa passível de responsabilização administrativa, civil e penal, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
5.20.1.2. A pessoa candidata que desejar se inscrever como pessoa candidata trans feminina: pessoa travesti, transexual ou transgênera deverá enviar durante o período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo V deste Edital, via upload, imagem legível do documento de que trata o subitem 5.20.1.1 deste Edital, sob pena de serem considerados documentos inválidos para comprovação da solicitação. 5.20.1.3. Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 MB.
- DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
6.1. As pessoas candidatas devem verificar a confirmação de sua inscrição por meio do Cartão de Confirmação de Inscrição, a partir de 24/11/2026, na Área da pessoa candidata, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), sendo de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata a impressão do referido documento.
6.2. É obrigação da pessoa candidata conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição, os seguintes dados: nome; cargo; cidade de provas; e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa que necessita de adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou reservadas para pessoas negras (pretas ou pardas), indígenas ou quilombolas.
6.2.1. As informações constantes no Cartão de Confirmação de Inscrição são de responsabilidade da pessoa candidata, devendo ser conferidas atentamente, não sendo admitidas reclamações posteriores quanto a dados não verificados dentro do prazo estabelecido neste Edital. 6.3. Caso haja inexatidão na informação relativa ao cargo, à cidade de provas, à necessidade de adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas para a realização das provas, à inscrição para concorrer às vagas reservadas, à condição de jurado ou ao uso de nome social, as pessoas candidatas deverão entrar em contato com a Fundação Cesgranrio, pelo telefone 0800 701 2028, das 9 às 17 horas, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, ou pelo e-mail [email protected], nos dias 24 a 27/11/2026. 6.4. Os eventuais erros de digitação no nome, deverão ser corrigidos no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), de acordo com as instruções constantes da página, no período de 02/12/2026 a 07/04/2027. 6.5. A pessoa candidata não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência da pessoa candidata e resultará em sua eliminação deste Processo Seletivo Público. 6.6. Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, ressalvado o disposto no subitem 6.3, cabendo exclusivamente à pessoa candidata acompanhar as publicações oficiais do Certame. 7. DA ETAPA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.1. A 1ª Etapa - Qualificação Técnica será constituída de provas objetivas, apresentadas em um mesmo caderno de questões, aplicadas no mesmo dia e horário, compreendendo duas fases: a Fase de Conhecimentos Específicos (Fase 1) e a Fase de Conhecimentos Gerais (Fase 2), ambas de caráter eliminatório e classificatório. 7.1.1. Para os cargos de Segundo Oficial de Máquinas e Segundo Oficial de Náutica, as Provas Objetivas de Conhecimentos Específicos serão constituídas de 50 (cinquenta) questões e as Provas de Conhecimentos Gerais, de 20 (vinte) questões, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa e 10 (dez) de Língua Inglesa, totalizando 70 (setenta) questões, cada uma valendo 1 (um) ponto. 7.1.2. O processamento da 1ª Etapa observará, rigorosamente, a seguinte sequência: a) todas as pessoas candidatas realizam, simultaneamente, as provas objetivas da Fase de Conhecimentos Específicos (Fase 1) e da Fase de Conhecimentos Gerais (Fase 2), em um mesmo caderno de questões; b) ambas as provas objetivas são corrigidas para a totalidade das pessoas candidatas, sendo os gabaritos e os resultados divulgados, abrindo-se prazo para interposição de recursos relativos a questões e gabaritos de ambas as fases, nos termos do item 9 deste Ed i t a l ; c) após o julgamento dos recursos e a consolidação dos gabaritos definitivos, serão aplicados os critérios eliminatórios previstos para as Provas de Conhecimentos Específicos e Provas de Conhecimentos Gerais, conforme item 7.1.4.3. As pessoas candidatas não eliminadas serão ranqueadas pela nota obtida na Prova de Conhecimentos Específicos; d) Serão habilitadas para prosseguimento no certame as pessoas ranqueadas na Fase de Conhecimentos Específicos até o quantitativo do número de vagas mais cadastro de reserva por cargo e modalidade de concorrência (AC, PCD, PN, PI e PQ) previsto no Anexo I, observado o critério de equiparação de gênero, conforme subitem 7.1.3 e o previsto no subitem 1.4.4. 7.1.3. Da Previsão de equiparação do percentual de mulheres classificadas para a Fase 2, incluindo pessoa travesti, transexual ou transgênero feminino, em relação ao número de homens 7.1.3.1. O Processo Seletivo da Transpetro tem como um de seus objetivos a busca da equiparação do percentual de homens e mulheres na Fase 2 do certame incluindo pessoa travesti, transexual ou transgênero feminino, nos casos em que haja desproporção em detrimento das mulheres. 7.1.3.2. Para cada cargo na Fase 1, a equiparação do percentual de homens e mulheres, incluindo pessoa travesti, transexual ou transgênero feminino, por modalidade de concorrência será buscada, assumindo a possibilidade de adoção de Notas Mínimas Necessárias (NMN) para mulheres incluindo pessoa travesti, transexual ou transgênero feminino distintas das alcançadas pelos homens. 7.1.3.3. O presente Processo Seletivo Público busca equilibrar o percentual de mulheres, incluindo pessoa travesti, transexual ou transgênero feminino, classificadas para a Fase 2 quando for constatado percentual menor do que 50% (cinquenta por cento) de mulheres incluindo pessoa travesti, transexual ou transgênero feminino em cada cargo e em cada modalidade de concorrência diante do quantitativo de homens classificados nas vagas e no cadastro de reserva. 7.1.3.4. Nesses casos, serão classificadas candidatas mulheres, pessoa candidata travesti, transexual ou transgênero feminino até que seja alcançada a equiparação do percentual de pessoas candidatas de ambos os grupos habilitados para a Fase 2 do certame, para cada cargo e para cada modalidade de vagas reservadas, desde que existam candidatas mulheres, pessoa candidata travesti, transexual ou transgênero feminino que não foram eliminadas tanto por não terem alcançado o desempenho mínimo na Fase 1, previsto no subitem 7.1.4.3 deste Edital, quanto por outros critérios de eliminação a exemplo daqueles elencados no subitem 8.21 deste Edital. 7.1.3.5. Para fins do disposto no subitem 7.1.3.4, será considerado o dado sobre o gênero da pessoa candidata conforme declarado no ato de inscrição, inclusive o da pessoa candidata travesti, transexual ou transgênero feminino que apresentar autodeclaração, conforme Anexo VIII. 7.1.3.5.1. Para fins deste PSP, será considerada pessoa candidata travesti, transexual ou transgênero feminino a pessoa natural cuja identidade de gênero não corresponde ao sexo masculino que lhe foi atribuído no nascimento, em conformidade com o Decreto nº 8.727/2016 e Instrução Normativa Conjunto MGI/MDHC nº 54/2024. 7.1.3.5.2. O quantitativo de candidatas mulheres, pessoa candidata travesti, transexual ou transgênero feminino será apurado conjuntamente para fins da equiparação do subitem 7.1.3. 7.1.3.6. Nenhum homem previamente classificado será desclassificado em função da medida de equiparação de gênero de que trata o subitem 7.1.3. 7.1.4. Nota classificatória da 1ª Etapa
7.1.4.1. As pessoas candidatas habilitadas, conforme letra "d" do subitem 7.1.2 e subitem 7.1.3.4, serão classificadas pela soma algébrica das notas das Provas Objetivas das Fases de Conhecimentos Específicos (Fase 1) e de Conhecimentos Gerais (Fase 2). 7.1.4.1.1. A classificação observará a existência de pessoas inscritas e não eliminadas em cada modalidade, incluindo todas as pessoas candidatas com notas iguais empatadas na última posição, quando for o caso. 7.1.4.2. A nota obtida na Fase de Conhecimentos Gerais (Fase 2) compõe, mediante soma algébrica com a nota da Fase de Conhecimentos Específicos (Fase 1), a classificação para convocação à 2ª Etapa - Exame de Aptidão Física e a classificação final do Processo Seletivo Público, conforme subitem 7.1.4.1. 7.1.4.2.1. A apuração da soma algébrica de que trata este subitem será realizada exclusivamente para as pessoas candidatas habilitadas nos termos da alínea "d" do subitem 7.1.2 e do subitem 7.1.3.4, não sendo apurada para as pessoas candidatas não classificadas no ranqueamento pela nota da Fase de Conhecimentos Específicos (Fase 1), cuja nota obtida na Fase de Conhecimentos Gerais (Fase 2) será desconsiderada para todos os fins. 7.1.4.2.2. A soma algébrica apurada antes da 2ª Etapa - Exame de Aptidão Física constitui critério único de ordenação, servindo tanto para a convocação ao referido exame quanto para a classificação final das pessoas candidatas não eliminadas, sem necessidade de recálculo após a conclusão da 2ª Etapa. 7.1.4.3. Será eliminada da 1ª Etapa a pessoa candidata que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva da Fase de Conhecimentos Específicos (Fase 1) ou aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva da Fase de Conhecimentos Gerais (Fase 2), ou, ainda, grau zero em qualquer das matérias que compõem a Fase de Conhecimentos Gerais (Fase 2). 7.1.4.4. A pessoa candidata eliminada na forma do subitem 7.1.4.3 deste Edital não terá classificação alguma no Processo Seletivo Público. 7.1.5. Dos critérios de desempate
114
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026081200114