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Diário Oficial da União · 12/08/2026 · pág. 113

DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

5.2.2. A pessoa candidata deverá, ainda, declarar ciência e concordância com o tratamento e o processamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Público, para fins de execução das etapas do certame, aplicação dos critérios de avaliação e seleção, bem como divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), ao Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública Federal, e demais normas aplicáveis.

5.2.2.1. A inscrição da pessoa candidata implica ciência de que os dados necessários à execução do Processo Seletivo Público poderão ser tratados e divulgados nos termos da legislação aplicável, especialmente para atendimento aos princípios da publicidade, transparência e controle dos atos administrativos.

5.3. A inscrição deverá ser efetuada somente via internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.3.1. A inscrição deverá ser efetuada, no período entre 10 horas do dia 12/08 e 23 horas e 59 minutos do dia 14/09/2026, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

5.3.2. A pessoa candidata deverá optar, no ato da inscrição, pelo cargo e pela cidade de realização de provas/exame, conforme expresso no Anexo II.

5.3.3. O recolhimento do valor de inscrição será de R$ 117,00 (cento e dezessete reais), para os cargos de SEGUNDO OFICIAL DE MÁQUINAS E SEGUNDO OFICIAL DE NÁUTICA 5.3.4. Objetivando evitar ônus desnecessário, a pessoa candidata deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para este Processo Seletivo Público.

5.3.5. O valor referente à inscrição não será devolvido, em hipótese alguma, ainda que tenha sido efetuado em valor inferior ou superior ao estipulado neste Edital, ou em data posterior ao encerramento das inscrições, exceto em caso de cancelamento do Certame ou quando houver pagamento em duplicidade relativo à mesma inscrição, mediante solicitação da pessoa candidata e comprovação do pagamento.

5.3.6. A Fundação Cesgranrio e a Transpetro não se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, ou por erro de procedimento indevido da pessoa candidata.

5.3.7. É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata acompanhar todas as publicações, atos e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público divulgados no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio.

5.3.8. Durante o período de solicitação de inscrição, a pessoa candidata poderá realizar alteração da opção de cargo, atendimento especializado, do sistema de concorrência e cidade de realização das provas. Essa alteração substituirá os dados da última inscrição realizada.

5.3.9. Para a pessoa candidata que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 5.3.8 deste Edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.

5.4.1. Para inscrição, a pessoa candidata deverá obedecer aos seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Público, também disponíveis na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br); e b) realizar o cadastro, exclusivamente pela internet, no período das 10 horas do dia 12/08 e 23 horas e 59 minutos do dia 14/09/2026, por meio da mesma página (www.cesgranrio.org.br).

5.4.2. Após o envio do requerimento de inscrição, a pessoa candidata poderá optar entre

as duas formas de pagamento:

1) Boleto Bancário - efetuando o pagamento do valor de inscrição, em qualquer banco, até a data de vencimento constante no mesmo ou

2) Cobrança PIX - Utilizando a opção copia e cola ou QR Code gerado no valor da inscrição.

a) A pessoa candidata deverá respeitar o horário de funcionamento das agências e dos correspondentes bancários, bem como as regras de internet banking de seu respectivo banco.

b) Em caso de feriado (nacional, estadual ou municipal) ou evento que imponha o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra, a pessoa candidata deverá antecipar o pagamento ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.

AT E N Ç ÃO :

a) a inscrição só será válida após a confirmação do pagamento até a data do vencimento;

b) o pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição; e c) não serão aceitos os pagamentos realizados por meio de depósito/transferência bancária.

5.4.3. As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição. 5.4.4. Não será aceita solicitação de inscrição condicional, extemporânea, via postal, por requerimento administrativo ou por correio eletrônico. 5.4.5. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros processos seletivos ou para outro cargo.

5.4.6. Para efetuar a solicitação de inscrição, a pessoa candidata deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF).

5.5. As pessoas candidatas que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificadas nas provas, exames e avaliações.

5.6. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da inscrição.

5.7. Dos procedimentos para o pedido de isenção de taxa de inscrição

5.7.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto para as pessoas candidatas amparadas pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

5.7.2. Fará jus à isenção total do valor de inscrição a pessoa candidata que se enquadre em uma das seguintes situações:

a) ser membro de família de baixa renda, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, e do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, comprovando inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, por meio da indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo referido Cadastro, conforme apontado no sistema eletrônico de inscrição disponível na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br); ou b) ser doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

5.7.2.1. Para fins do disposto na alínea "a" do subitem 5.7.2, será considerada a situação cadastral da pessoa candidata no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que estiver vigente até a data de publicação deste Edital. 5.8. As pessoas candidatas amparadas por uma das situações descritas no subitem 5.7 poderão solicitar a isenção de pagamento do valor da inscrição durante a inscrição via internet, de 12 a 19/08/2026, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), ocasião em que deverão, obrigatoriamente: a) em caso de pessoas candidatas amparadas pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, bem como declarar-se membro de "família de baixa renda".

b) em caso de pessoas candidatas amparadas pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, enviar, via upload, imagens legíveis da Carteira ou declaração de doador emitida por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme o art. 1º, inciso II, da Lei nº 13.656/2018, atestado ou Laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina.

5.8.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a pessoa candidata que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, estará sujeita a:

a) cancelamento da inscrição e exclusão do Processo Seletivo Público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da admissão ou readmissão;

c) declaração de nulidade da admissão ou readmissão, se a falsidade for constatada após a sua admissão ou readmissão.

5.9. A Fundação Cesgranrio irá consultar o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pela pessoa candidata. A declaração falsa sujeitará a pessoa candidata às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no artigo 10, parágrafo único, do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.9.1. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento do valor de inscrição, no período previsto, não garante ao interessado a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da Fundação Cesgranrio e do órgão gestor do Cadastro Único. 5.9.2. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

5.9.3. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada fora do período determinado implicará a exclusão da pessoa candidata deste processo de isenção. 5.10. O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição será divulgado no dia 27/08/2026, via internet, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

5.11. A pessoa candidata poderá, a partir da data de divulgação do resultado preliminar descrito no subitem anterior, contestar o indeferimento, até 28/08/2026, no campo Solicitações/Recursos, na área da pessoa candidata, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos recursos adicionais. 5.11.1. A Fundação Cesgranrio não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade da pessoa candidata, que impossibilitem a interposição de recurso. 5.11.2. A pessoa candidata deverá ser nítida, consistente e objetiva em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

5.11.3. Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido. 5.11.4. Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este Edital. 5.11.5. No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

5.12. O resultado final da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição, após contestação, será divulgado no dia 09/09/2026, via internet, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

5.13. As pessoas candidatas cujas solicitações de isenção do valor de inscrição tiverem sido indeferidas poderão efetuar o pagamento, através dos meios válidos, até a data de vencimento.

5.14. A pessoa candidata que, no ato da inscrição, necessitar de atendimento diferenciado ou de condições específicas para a realização das provas deverá registrar essa necessidade no sistema de inscrição, observado o período estabelecido no cronograma deste Edital, observadas, quando cabíveis, as disposições constantes do subitem 5.16.1.1 deste Edital.

5.15. A pessoa candidata que desejar tratamento pelo nome social, deve indicar no sistema eletrônico o NOME SOCIAL a ser aplicado, o qual estará vinculado ao seu nome civil, bem como ao documento de identidade, CPF e data de nascimento. 5.15.1. Além da informação do NOME SOCIAL, a pessoa candidata deverá fazer o carregamento dos seguintes arquivos: a) fotografia atual, nítida, individual e colorida, com fundo branco, enquadrando o rosto inteiro, desde a cabeça até os ombros, sem o uso de óculos escuros e sem acessórios de chapelaria (como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares). A pessoa candidata deverá estar vestindo roupas discretas e adequadas ao ambiente formal, de preferência em cores sólidas que contrastem com o fundo, evitando estampas, logotipos ou tons muito semelhantes ao branco; e b) cópia digitalizada da frente e do verso de um documento de identificação oficial com foto. 5.15.2. Os documentos de que trata o subitem 5.15.1 devem conter todas as especificações citadas, serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados documentos inválidos para comprovação da solicitação. 5.15.3. Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB. 5.15.4. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, fax, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.

5.15.5. No sistema eletrônico de inscrição, a pessoa candidata deverá indicar, também, o atendimento que tem interesse quanto ao uso do NOME SOCIAL informado, a saber: a) ensalamento conforme nome social indicado: alocação em sala de provas de acordo com o NOME SOCIAL, em vez do nome civil, b) tratamento em sala de provas pelo nome social: chamamento da pessoa candidata pelo nome social em vez de seu nome civil e c) ambiente sanitário: indicação da opção quanto ao uso do banheiro, se feminino ou masculino. 5.15.6. A pessoa candidata que solicitou o atendimento pelo NOME SOCIAL terá o seu pedido indeferido quando:

a) não anexar os documentos relacionados no subitem 5.15.1.

b) os documentos anexados forem inválidos ou ilegíveis, inviabilizando sua análise e c) for identificada qualquer fraude nas informações prestadas e/ou nos documentos apresentados. 5.16. DA SOLICITAÇÃO DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS OU TECNOLOGIAS ASSISTIVAS 5.16.1. No ato da inscrição, a pessoa candidata com deficiência e/ou que necessitar de adaptações razoáveis e/ou tecnologias assistivas na realização das provas objetivas deverá requerê-las, indicando as condições diferenciadas de que necessita.

5.16.1.1. São consideradas condições diferenciadas, entre outras:

a) provas impressas em Braille ou ampliadas;

b) software de leitura de tela;

c) videoprova em Libras;

d) ledor ou auxílio para transcrição;

e) sala de mais fácil acesso;

f) intérprete de Libras ou guia-intérprete;

g) tempo adicional. 5.16.1.2. A solicitação deverá ser acompanhada de justificativa e de um dos seguintes documentos: a) documentação médica (atestado, laudo ou relatório médico); ou b) atestado, laudo ou relatório médico caracterizador de deficiência emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar ou por especialista na área dos impedimentos apresentados pela pessoa candidata, conforme definido nos subitens 3.1.3 e 3.1.4. 5.16.1.3. O deferimento da solicitação de adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas observará critérios de viabilidade e razoabilidade, considerados os recursos disponíveis e a garantia de igualdade de condições entre as pessoas candidatas. 5.16.1.4. A pessoa candidata deverá enviar, via upload, a imagem legível de documentação médica (atestado, laudo ou relatório médico) ou laudo caracterizador de deficiência, expedido há, no máximo, 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital. O Laudo deve conter a assinatura do médico ou profissional de saúde de nível superior (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional) conforme atribuições legais do exercício profissional ocupacional, com número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

5.16.1.5. No caso de solicitação de atendimento especializado que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, deverá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

5.16.1.6. A documentação da pessoa candidata que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização das provas, conforme condição, característica ou diagnóstico do

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