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Diário Oficial da União · 12/08/2026 · pág. 112

DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

3.5. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS Q U I LO M B O L A S

3.5.1. Para concorrer às vagas reservadas às pessoas quilombolas, a pessoa candidata deverá, no ato da inscrição, declarar essa condição e realizar o envio da documentação comprobatória exigida, por meio de upload no sistema de inscrição, dentro do período estabelecido no cronograma deste Processo Seletivo Público, não sendo admitida a apresentação posterior de documentos.

3.5.2. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por Comissão de Verificação Documental Complementar, constituída por pessoas de notório saber na temática quilombola, composta por 5 (cinco) integrantes, majoritariamente quilombolas, que procederá à análise da documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante a apresentação cumulativa dos seguintes documentos:

I - Declaração que comprova o seu pertencimento étnico, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e II - Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.

3.5.2.1. Será considerada como quilombola a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos membros da comissão mencionada no subitem 3.5.2.

3.5.2.1.1. A certificação da Fundação Cultural Palmares exigida no inciso II do subitem

3.5.2 deverá estar vigente e em nome da comunidade quilombola à qual a pessoa candidata declara pertencer. Comunidades em processo de certificação, sem certificação definitiva emitida, não atendem ao requisito previsto neste subitem, sendo de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata verificar previamente a situação cadastral de sua comunidade junto à Fundação Cultural Palmares antes de optar pela reserva de vagas destinada a pessoas quilombolas.

3.5.3. A Comissão de Verificação Documental Complementar deliberará por maioria simples de seus integrantes, com base:

I - Na documentação apresentada pela pessoa candidata;

II - Na conformidade dos documentos com a legislação aplicável; e

III - Na análise motivada acerca da atribuição identitária autodeclarada.

3.5.3.1. Os currículos das pessoas integrantes da Comissão de Verificação Documental Complementar serão disponibilizados no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), sem a divulgação de seus nomes, em observância aos princípios da impessoalidade, da segurança institucional e da proteção de dados pessoais. 3.5.3.2. As pessoas integrantes da Comissão de Verificação Documental Complementar assinarão termo de confidencialidade acerca das informações pessoais das pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação documental complementar.

3.5.3.2.1. É vedada à Comissão de Verificação Documental Complementar deliberar ou comentar sobre o procedimento na presença das pessoas candidatas, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.

3.5.3.3. O parecer motivado emitido pela Comissão de Verificação Documental Complementar possuirá acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e terá validade exclusiva para este Processo Seletivo Público, não produzindo efeitos para quaisquer outras finalidades.

3.5.4. As deliberações da Comissão de Verificação Documental Complementar terão validade apenas para este Processo Seletivo Público. 3.5.4.1. A pessoa candidata que se autodeclarou quilombola deverá enviar a documentação comprobatória durante o período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo V deste Edital, por meio de upload no sistema de inscrição, no momento da inscrição, não sendo admitida a apresentação posterior de documentos, nos termos deste item.

3.5.4.2. Caso a documentação de que trata o subitem 3.5.2 seja emitida em meio eletrônico, deverá estar assinada digitalmente no padrão ICP-Brasil.

3.5.4.3. O envio da imagem legível da documentação para procedimento de verificação documental complementar é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. A Fundação Cesgranrio não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

3.5.4.4. A imagem da documentação para procedimento de verificação documental complementar terá validade somente para este Processo Seletivo Público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

3.5.4.5. O arquivo da documentação para procedimento de verificação documental complementar enviado pela pessoa candidata deverá ser identificado com o nome completo.

3.5.4.6. Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, do tamanho máximo de 2MB.

3.5.4.7. A pessoa candidata deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação para procedimento de verificação documental complementar da autoidentificação quilombola, pois, caso seja solicitado, a pessoa candidata deverá enviar o documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

3.5.4.8. A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas quilombola deverá enviar durante o período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo V deste Edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br) imagens legíveis da documentação para procedimento de verificação documental complementar a que se refere o subitem 3.5.2 deste Edital. 3.5.4.9. A pessoa candidata que não se autoidentificar como quilombola no ato de inscrição e/ou não enviar documentação para procedimento de verificação documental complementar, conforme determinado no subitem 3.5.2, deixará de concorrer aos quantitativos reservados a quilombolas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.5.4.10. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.

3.5.5. O resultado do procedimento de atribuição da verificação documental complementar será publicado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), conforme o cronograma constante no Anexo V, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

3.5.5.1. A pessoa candidata terá prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), da decisão quanto ao seu não enquadramento, para apresentar recurso.

3.5.5.1.1. Os recursos deverão ser apresentados por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

3.5.5.1.2. Após o prazo indicado no subitem 3.5.5.1.1, não será possível apresentar recursos.

3.5.5.1.3. A comissão recursal será composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas das que participaram da comissão de verificação documental complementar emissora do parecer, majoritariamente quilombola.

3.5.5.1.4. As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.

3.5.6. O resultado definitivo do procedimento da atribuição identitária autodeclarada será publicado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), conforme cronograma constante no Anexo V, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar sua publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

3.5.6.2. O resultado definitivo do procedimento de verificação documental complementar conterá a identificação da pessoa candidata recorrente e a conclusão da comissão recursal.

3.5.6.3. Encerrada a instância recursal, o resultado definitivo do procedimento de verificação documental complementar produzirá efeitos exclusivos no âmbito deste Processo Seletivo Público.

3.5.7. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, na fase anterior, nota suficiente para prosseguir. 3.5.8. A atribuição identitária confirmada no procedimento de verificação documental complementar terá validade exclusiva para este Processo Seletivo Público, não produzindo efeitos para outras finalidades.

3.5.9. As pessoas candidatas inscritas como quilombolas aprovadas dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

3.5.10. Em caso de desistência de pessoa candidata aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa candidata quilombola posteriormente classificada. 3.5.11. A admissão ou readmissão das pessoas candidatas aprovadas observará os critérios de alternância e proporcionalidade entre as vagas destinadas à ampla concorrência, às pessoas com deficiência e às pessoas candidatas negras (pretas ou pardas), indígenas e quilombolas, conforme os percentuais de reserva estabelecidos neste Edital e observada a regra de reversão prevista no subitem 3.2.3. 3.5.12. O não enquadramento da pessoa candidata como quilombola pelas Comissões de Verificação Documental Complementar e/ou pelos Comitês Recursais não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza. 3.5.13. Para fins de verificação documental complementar, serão analisadas as documentações todas as pessoas candidatas quilombolas classificados na 2ª Etapa - Exame de Aptidão Física (EAF), por cargo. 3.5.14. Os procedimentos previstos neste item observarão, no que couber, as disposições da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e da legislação federal aplicável às políticas de ações afirmativas. 3.5.15. As pessoas candidatas quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, desde que requeiram no ato da inscrição e se atenderem a essa condição nos termos estabelecidos neste Edital; e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Público. 3.5.16. Para garantir o quantitativo previsto no Anexo I para o cadastro de reserva de pessoas quilombolas, serão acrescentadas à lista de pessoas candidatas aprovadas como pessoas quilombolas tantas pessoas candidatas quanto forem as que ocuparem vagas da ampla concorrência, nos mesmos cargos. 4. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO OU READMISSÃO 4.1. Ter sido aprovado em todas as etapas deste Processo Seletivo Público, estar classificado dentro do quantitativo de vagas ou do cadastro de reserva previsto neste Edital, dentro do prazo de validade do certame, e ser considerado apto nos procedimentos e exames médicos admissionais. 4.2. Comprovar o cumprimento dos requisitos de acesso para o exercício do cargo, mediante apresentação dos documentos citados como "Requisito" para o cargo na qual foi aprovado. Não será considerado como curso concluído o período de recuperação ou de dependência. 4.3. Ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de direitos e obrigações civis e gozo de direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil pelo Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001. 4.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais. 4.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de pessoa candidata brasileira do sexo masculino. 4.6. Ter, na data da admissão ou readmissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos. 4.7. Não ter 75 (setenta e cinco) anos de idade ou mais, desde que tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição estabelecido para fins de aposentadoria, conforme estabelecido pelo parágrafo 16º do artigo 201 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019. 4.8. Não acumular cargo, emprego ou função pública, bem como não perceber proventos de aposentadoria ou de inatividade oriundos de cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as hipóteses acumuláveis previstas na Constituição Federal. 4.8.1. A impossibilidade de acumulação de cargo, emprego ou função pública se mantém na hipótese de licença não remunerada ou sem vencimentos.

4.9. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser comprovada por meio de exames médicos admissionais, conforme previsto no subitem 12.1 deste Edital.

4.10. Não ter sido demitido do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal por infração disciplinar, nem possuir condenação judicial transitada em julgado que seja incompatível com o exercício do cargo, ressalvados os casos de reabilitação ou desconstituição da penalidade.

4.11. Não incorrer em quaisquer das hipóteses de impedimento para investidura em cargo, emprego ou função pública previstas na legislação aplicável às empresas estatais, especialmente na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, devendo apresentar, quando solicitado, declarações ou documentos comprobatórios relativos à inexistência de conflito de interesses, à acumulação lícita de cargos e à situação patrimonial, nos termos da legislação vigente.

4.12. Estar registrada como Aquaviário, nos termos da Norma da Autoridade Marítima para Aquaviários (NORMAM-101/DPC), da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA - Lei nº 9.537/1997) e do Regulamento de Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional (RELESTA - Decreto nº 2.596/1998).

4.13. Apresentar os documentos básicos originais previstos no Anexo III, devidamente atualizados no Sistema Informatizado de Cadastro de Aquaviário (SISAQUA), de acordo com o cargo pretendido. 4.14. As pessoas candidatas deverão estar devidamente habilitadas, de acordo com os critérios estabelecidos pela Autoridade Marítima Brasileira para o exercício das funções descritas neste Edital. Não serão aceitos certificados emitidos por outros países. 4.14.1. Os certificados exigidos neste Edital deverão ter validade mínima de 90 (noventa) dias, a contar da data de admissão ou readmissão conforme listado no Anexo III deste Ed i t a l .

4.14.2. Não serão aceitos certificados com rasuras, certificados plastificados ou certificados eletrônicos (modelo DPC-1034) apresentados sem impressão em papel A4 com QR Code legível. 4.14.3. Não serão aceitos certificados provisórios ou protocolos de renovação. 4.14.4. Para os certificados emitidos pela Autoridade Marítima Brasileira que não apresentem data de validade expressa no documento, será considerada a validade de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de emissão do certificado, exceto o Certificado Internacional de Vacinação e Revacinação contra Febre Amarela (CIVP). 4.14.5. Os certificados modelos DPC 1032 ou 1034 deverão possuir em seu conteúdo, o número da CIR atual da pessoa candidata. Caso a pessoa candidata apresente certificado(s) com número da CIR diferente da atual, o(s) mesmo(s) deverá(ão), obrigatoriamente, apresentar a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) anterior que comprove tal informação. Caso contrário, o(s) certificado(s) em questão não será(ão) aceito(s).

4.15. Serão consideradas para análise dos certificados e documentos de habilitação dos aquaviários notas de esclarecimento ao público, NORMAMs (Normas da Autoridade Marítima Brasileira) e demais publicações realizadas pela Autoridade Marítima Brasileira sobre o tema.

4.16. Cumprir as determinações deste Edital e da legislação aplicável.

  1. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

5.1. Antes de efetuar a inscrição, a pessoa candidata deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da admissão ou readmissão.

5.1.1. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física

(CPF) da pessoa candidata.

5.2. A inscrição no presente Processo Seletivo Público implica na aceitação pela pessoa candidata de todas as disposições contidas neste Edital e em outros Editais ou Comunicados que venham a ser divulgados em relação ao presente Certame.

5.2.1. No sistema eletrônico de inscrição, a pessoa candidata deverá declarar que tem ciência e que aceita que sua admissão ou readmissão estará condicionada à comprovação dos requisitos exigidos neste Edital, sob pena de eliminação do Processo Seletivo Público.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026081200112