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Diário Oficial da União · 12/08/2026 · pág. 111

DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

3.3.4.5. O enquadramento ou não da pessoa candidata na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

3.3.5. Listas, cômputo e provimento das vagas

3.3.5.1. As pessoas candidatas que se autodeclarem negras poderão concorrer concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que o requeiram no ato da inscrição, observada a sua classificação neste Processo Seletivo Público, conforme a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 3.3.5.2. As pessoas candidatas negras concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, desde que requeiram no ato da inscrição e se atenderem a essa condição nos termos estabelecidos neste Edital; e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Público.

3.3.5.3. Em cada uma das fases do Processo Seletivo Público, não serão computadas, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas às pessoas negras, nos termos da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, e do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, as pessoas candidatas autodeclaradas negras classificadas ou aprovadas dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência, desde que estejam classificadas dentro do número de vagas e cadastro de reserva, sendo que essas pessoas candidatas constarão tanto da lista das aprovadas dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista das aprovadas para as vagas reservadas às pessoas negras, em todas as fases do Processo Seletivo Público 3.3.5.3.1. Embora figurem simultaneamente nas listas de pessoas aprovadas para a ampla concorrência e para as vagas reservadas às pessoas negras, essas pessoas candidatas estarão ocupando, efetivamente, as vagas destinadas à ampla concorrência, e não as vagas reservadas às pessoas negras.

3.3.5.4. Para garantir o quantitativo previsto no Anexo I para o cadastro de reserva de pessoas negras, serão acrescentadas à lista de pessoas candidatas aprovadas como pessoas negras tantas pessoas candidatas quanto forem as que ocuparem vagas da ampla concorrência, nos mesmos cargos.

3.3.5.5. Em caso de desistência ou eliminação de pessoa negra aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa negra posteriormente classificada.

3.3.5.6. Na hipótese de não haver pessoas negras aprovadas em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação geral por cargo.

3.3.5.7. A admissão ou readmissão das pessoas candidatas aprovadas observará os critérios de alternância e proporcionalidade entre as vagas destinadas à ampla concorrência, às pessoas com deficiência e às pessoas candidatas negras (pretas ou pardas), indígenas e quilombolas, em conformidade com os percentuais de reserva previstos neste Edital.

3.3.6. Resultado provisório e recurso

3.3.6.1. O resultado provisório do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio e será constituída Comissão Recursal composta por três integrantes distintos dos membros da Comissão de procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, nos termos do respectivo Edital. 3.3.6.1.1. A Comissão Recursal será composta por integrantes distintos e independentes, sem participação no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração que originou a decisão recorrida. 3.3.6.2. Os currículos dos integrantes da Comissão Recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio.

3.3.6.3. A pessoa candidata que não tiver a autodeclaração confirmada no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá interpor recurso administrativo contra a referida decisão.

3.3.6.4. Para interposição de recursos contra o resultado provisório no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, a pessoa candidata deverá observar os procedimentos descritos no respectivo Edital.

3.3.6.5. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer motivado emitido pela comissão e as razões apresentadas pela pessoa candidata.

3.3.6.6. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.

3.3.6.7. Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata quando houver decisões não unânimes desfavoráveis, tanto na Comissão de procedimento de confirmação complementar à autodeclaração quanto na instância recursal, hipótese em que a pessoa candidata permanecerá no sistema de reserva de vagas destinadas às pessoas negras, sendo mantida sua classificação para todos os efeitos deste Processo Seletivo Público.

3.4. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR

PARA PESSOAS CANDIDATAS INDÍGENAS

3.4.1. Para concorrer às vagas reservadas às pessoas indígenas, a pessoa candidata deverá, no ato da inscrição, declarar essa condição e realizar o envio da documentação comprobatória exigida, por meio de upload no sistema de inscrição, dentro do período estabelecido no cronograma deste Processo Seletivo Público, não sendo admitida a apresentação posterior de documentos.

3.4.2. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por Comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta por 5 (cinco) membros, dos quais, no mínimo, 3 (três) serão indígenas, que analisará a documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:

I - Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico, quando houver;

II - Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinado por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou

III - Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:

a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;

3.4.2.1. Será considerada indígena a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos membros da comissão mencionada no subitem 3.4.2, mediante parecer devidamente motivado. 3.4.2.2. Os currículos das pessoas integrantes da comissão serão disponibilizados no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), sem a divulgação de seus nomes.

3.4.2.3. As pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar assinarão um termo de confidencialidade a respeito das informações pessoais das pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação.

3.4.2.4. A pessoa candidata que se autodeclarou indígena deverá enviar a documentação comprobatória no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo V deste Edital, via upload no momento da inscrição, preferencialmente limitada a até 3 (três) documentos entre os previstos no subitem 3.4.2. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela Fundação Cesgranrio.

3.4.2.5. Caso a documentação de que trata o subitem 3.4.2 seja emitida em meio eletrônico, deverá estar assinada digitalmente no padrão ICP-Brasil.

3.4.2.6. O envio da imagem legível da documentação para o procedimento de verificação documental complementar é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. A Fundação Cesgranrio não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 3.4.2.7. A imagem da documentação para procedimento de verificação documental complementar terá validade somente para este Processo Seletivo Público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento. 3.4.2.8. O arquivo da documentação para procedimento de verificação documental complementar enviado pela pessoa candidata deverá ser identificado com o nome completo. 3.4.2.9. Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, do tamanho máximo de 2MB.

3.4.2.10. A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas candidatas indígenas deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo V deste Edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio, imagens legíveis da documentação para o procedimento de verificação a que se refere o subitem 3.4.2 deste Edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela Fundação Cesgranrio.

3.4.2.11. A pessoa candidata que não se autoidentificar como indígena no ato de inscrição e/ou não enviar documentação para procedimento de verificação, conforme determinado no subitem 3.4.2, deixará de concorrer aos quantitativos reservados a indígenas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 3.4.2.12. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital. 3.4.3. A Comissão deliberará por maioria, com parecer devidamente motivado. 3.4.3.1. É vedada à Comissão de Verificação Documental Complementar deliberar na presença de quaisquer pessoas candidatas do certame.

3.4.3.2. A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da Comissão de Verificação Documental Complementar, sem interação entre as pessoas avaliadoras e com a pessoa candidata. Cada integrante deverá registrar sua decisão de forma autônoma em formulário próprio, nos termos do art. 40, § 1º e 2º, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.

3.4.4. O parecer motivado emitido pela Comissão de Verificação Documental Complementar possuirá acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e terá validade exclusiva para este Processo Seletivo Público, não produzindo efeitos para quaisquer outras finalidades. 3.4.5. A pessoa candidata cuja autoidentificação não seja confirmada em procedimento de verificação documental complementar concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 3.4.6. A pessoa candidata que prestar declarações falsas será excluída do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.

3.4.7. As pessoas candidatas indígenas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Público. 3.4.8. As pessoas candidatas inscritas como indígenas aprovadas dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 3.4.9. Em caso de desistência da pessoa candidata aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa candidata indígena posteriormente classificada. 3.4.10. As vagas reservadas às pessoas candidatas indígenas que não forem providas por falta de pessoas candidatas aprovadas ou habilitadas serão destinadas conforme os critérios de reversão previstos no subitem 3.2.3 deste Edital. 3.4.11. O Edital de resultado provisório no procedimento de verificação documental complementar será publicado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 3.4.11.1. A pessoa candidata terá prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), da decisão quanto ao seu não enquadramento, para apresentar recurso.

3.4.11.2. Os recursos deverão ser apresentados por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 3.4.11.3. Após o prazo indicado no subitem 3.4.11.1, não será possível apresentar recursos.

3.4.11.4. Os recursos serão analisados por Comitê Recursal, designado pela Fundação Cesgranrio e composto por 3 (três) membros, majoritariamente indígenas, e obrigatoriamente distintos das pessoas que comporão a Comissão de Verificação de documentação complementar.

3.4.11.4.1. Os currículos dos membros do Comitê Recursal deverão ser publicados na página referente a este Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

3.4.11.4.2. A análise do recurso considerará, de forma motivada:

I - a documentação apresentada pela pessoa candidata; II - o parecer emitido pela Comissão de Verificação Documental Complementar; e III - o conteúdo das razões recursais apresentadas. 3.4.11.5. O recurso será deferido quando, na análise do pedido, a documentação comprobatória for aceita por, pelo menos, 2 (dois) membros do Comitê Recursal. 3.4.11.6. O Comitê Recursal constitui-se em última instância para recursos relativos à participação da pessoa candidata indígena, sendo soberano em suas decisões. 3.4.11.7. O resultado definitivo do procedimento de verificação documental complementar conterá a identificação da pessoa candidata recorrente e a conclusão do Comitê Recursal.

3.4.11.8. Encerrada a instância recursal, o resultado definitivo do procedimento de verificação documental complementar produzirá efeitos exclusivos no âmbito deste Processo Seletivo Público. 3.4.12. As avaliações da Comissão de Verificação Documental Complementar e do Comitê Recursal previstos neste subitem terão validade apenas para este Processo Seletivo Público.

3.4.13. O não enquadramento da pessoa candidata como indígena pelas Comissões de Verificação Documental Complementar e/ou pelos Comitês Recursais previstos neste item não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza. 3.4.14. A atribuição identitária confirmada no procedimento de verificação documental complementar terá validade exclusiva para este Processo Seletivo Público, não produzindo efeitos para outras finalidades.

3.4.15. Para fins de verificação documental complementar, serão analisadas as documentações todas as pessoas candidatas indígenas classificados aprovadas na 2ª Etapa - Exame de Aptidão Física (EAF), por cargo.

3.4.16. As pessoas candidatas indígenas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, desde que requeiram no ato da inscrição e se atenderem a essa condição nos termos estabelecidos neste Edital; e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Público.

3.4.17. Para garantir o quantitativo previsto no Anexo I para o cadastro de reserva de pessoas indígenas, serão acrescentadas à lista de pessoas candidatas aprovadas como pessoas indígenas tantas pessoas candidatas quanto forem as que ocuparem vagas da ampla concorrência, nos mesmos cargos.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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