DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
7.1.4.4. A pessoa candidata eliminada na forma do subitem 7.1.4.3 deste Edital não terá classificação alguma no Processo Seletivo Público.
7.1.5. Dos critérios de desempate
7.1.5.1. Em caso de empate no ranqueamento, terá preferência, sucessivamente, a pessoa candidata que: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, prevalecendo a de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições; e c) for mais idoso.
7.1.5.1.1. Para fins de verificação do exercício da função de jurado, conforme descrito na alínea "b" do subitem 7.1.5.1, a pessoa candidata deverá, no ato da inscrição, realizar o upload da documentação comprobatória do exercício da função de Jurado. 7.1.5.1.2. Para fins de comprovação da função citada na alínea "b" do subitem 7.1.5.1, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais, do Distrito Federal e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de Jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008. 7.1.5.1.3. As pessoas candidatas que seguirem empatadas até a aplicação da alínea "c" do subitem 7.1.5.1 serão convocadas, antes do resultado final do Processo Seletivo Público, para a apresentação de imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento, para fins de desempate.
7.1.5.1.4. Para as pessoas candidatas convocadas que não apresentarem imagem legível da certidão em que conste o horário do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas, 59 minutos e 59 segundos.
7.1.5.1.5. Somente serão aceitos documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, ainda que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital. 7.1.6. As pessoas candidatas não eliminadas na prova objetiva, serão classificadas no Certame, conforme limites estabelecidos no Anexo I deste Ed i t a l . 7.2. 1ª ETAPA PARA ÊNFASE ADVOCACIA - Qualificação Técnica - será constituída de provas objetivas e discursiva, apresentadas em um mesmo caderno de questões, aplicadas no mesmo dia e horário, compreendendo três fases: a Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos (Fase 1), a Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais (Fase 2) e a Prova Discursiva (Fase 3), todas de caráter eliminatório e classificatório. 7.2.1 - A prova objetiva da Fase de Conhecimentos Específicos (Fase 1) será constituída de 50 (cinquenta) questões e a Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais (Fase 2), com 20 (vinte) questões, totalizando 70 (setenta) questões objetivas, cada uma valendo 1 (um) ponto. Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta. A prova objetiva de Conhecimentos Gerais, de caráter eliminatório e classificatório será composta de Língua Portuguesa 10 (dez) questões e de Língua Inglesa 10 (dez) questões. A prova objetiva de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 50 (cinquenta) questões. A Prova Discursiva (Fase 3) será composta de 2 (duas) questões valendo, cada uma, 10,0 (dez) pontos, totalizando 20,0 (vinte) pontos.
7.2.2. O processamento da 1ª Etapa observará, rigorosamente, a seguinte
sequência:
a) todas as pessoas candidatas realizam, simultaneamente, as provas objetivas da Fase de Conhecimentos Específicos (Fase 1) e da Fase de Conhecimentos Gerais (Fase 2), em um mesmo caderno de questões, bem como a prova discursiva (Fase 3); b) ambas as provas objetivas são corrigidas para a totalidade das pessoas candidatas, sendo os gabaritos e os resultados divulgados, abrindo-se prazo para interposição de recursos relativos a questões e gabaritos de ambas as fases, nos termos do item 9 deste Edital; c) após o julgamento dos recursos e a consolidação dos gabaritos definitivos, serão aplicados os critérios eliminatórios previstos para as Provas de Conhecimentos Específicos (Fase 1) e Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais (Fase 2), conforme subitem 7.2.4.3. As pessoas candidatas não eliminadas serão ranqueadas pela nota obtida na Prova de Conhecimentos Específicos;
d) Serão habilitadas para prosseguimento no certame as pessoas ranqueadas na Fase de Conhecimentos Específicos (Fase 1) até o quantitativo de 2 (duas) vezes o número de vagas mais cadastro de reserva por ênfase/polo de trabalho e modalidade de concorrência (AC, PCD, PN, PI e PQ) previsto no Anexo I, observado o critério de equiparação de gênero, conforme subitem 7.2.3 e o previsto no subitem 1.4.4. e) A habilitação da pessoa candidata à correção da Prova Discursiva (Fase 3) observará o disposto no subitem 7.2.5.
7.2.3. Da Previsão de equiparação do percentual de mulheres classificadas para a Fase 2, incluindo pessoa travesti, transexual ou transgênero feminino, em relação ao número de homens
7.2.3.1. O Processo Seletivo da Transpetro tem como um de seus objetivos a busca da equiparação do percentual de homens e mulheres, incluindo pessoa travesti, transexual ou transgênero feminino, na Fase 2 do certame, nos casos em que haja desproporção em detrimento das mulheres. 7.2.3.2. Para cada ênfase/polo de trabalho na Fase 1, a equiparação do percentual de homens e mulheres, incluindo pessoa travesti, transexual ou transgênero feminino, por modalidade de concorrência será buscada, assumindo a possibilidade de adoção de Notas Mínimas Necessárias (NMN) para mulheres, incluindo pessoa travesti, transexual ou transgênero feminino, distintas das alcançadas pelos homens. 7.2.3.3. O presente Processo Seletivo buscará equilibrar o percentual de mulheres, incluindo pessoa travesti, transexual ou transgênero feminino, classificadas para a Fase 2 sempre que for averiguado percentual menor do que 50% (cinquenta por cento) de mulheres, incluindo pessoa travesti, transexual ou transgênero feminino, da ênfase/polo de trabalho e em cada modalidade diante do quantitativo de homens classificados nas vagas e no cadastro de reserva. 7.2.3.4. Nesses casos, serão classificadas candidatas mulheres, incluindo pessoa travesti, transexual ou transgênero feminino até que seja alcançada a equiparação do percentual de pessoas candidatas de ambos os gêneros classificadas para a Fase 2 do certame, para ênfase/polo de trabalho e para cada modalidade de vagas reservadas, desde que existam candidatas mulheres, pessoa candidata travesti, transexual ou transgênero feminino, que não foram eliminadas tanto por não terem alcançado o desempenho mínimo na Fase 1, previsto no subitem 7.2.4.3 deste Edital, quanto por outros critérios de eliminação a exemplo daqueles elencados no subitem 8.21 deste Edital. 7.2.3.5. Para fins do disposto no subitem 7.2.3.4, será considerado o dado sobre o gênero da pessoa candidata conforme declarado no ato de inscrição, inclusive o da pessoa candidata travesti, transexual ou transgênero feminino que apresentar autodeclaração, conforme Anexo VIII. 7.2.3.5.1. Para fins deste PSP, será considerada pessoa candidata travesti, transexual ou transgênero feminino a pessoa natural cuja identidade de gênero não corresponde ao sexo masculino que lhe foi atribuído no nascimento, em conformidade com o Decreto nº 8.727/2016 e Instrução Normativa Conjunto MGI/MDHC nº 54/2024. 7.2.3.5.2. O quantitativo de candidatas mulheres, pessoa candidata travesti, transexual ou transgênero feminino será apurado conjuntamente para fins da equiparação do subitem 7.2.3. 7.2.3.6. Nenhum homem previamente classificado será desclassificado em função da medida de equiparação de gênero de que trata o subitem 7.2.3.
7.2.4. Nota classificatória da 1ª Etapa
7.2.4.1. As pessoas candidatas habilitadas, conforme letra "d" do subitem 7.2.2 e subitem 7.2.3.4, serão classificadas pela soma algébrica das notas das Provas Objetivas das Fases de Conhecimentos Específicos e de Conhecimentos Gerais.
7.2.4.1.1. A classificação observará a existência de pessoas inscritas e não eliminadas em cada modalidade, incluindo todas as pessoas candidatas com notas iguais empatadas na última posição, quando for o caso e o previsto no subitem 1.4.4.
7.2.4.2. A nota obtida na Fase de Conhecimentos Gerais (Fase 2) compõe, mediante soma algébrica com a nota da Fase de Conhecimentos Específicos (Fase 1), a nota da 1ª Etapa, que comporá a classificação final juntamente com a nota da Prova Discursiva (Fase 3), nos termos do subitem 7.3.3, e conforme subitem 7.2.4.1. 7.2.4.2.1. A apuração da soma algébrica de que trata este subitem será realizada exclusivamente para as pessoas candidatas habilitadas nos termos da alínea "d" do subitem 7.2.2 e do subitem 7.2.3.4, não sendo apurada para as pessoas candidatas não classificadas no ranqueamento pela nota da Fase de Conhecimentos Específicos (Fase 1), cuja nota obtida na Fase de Conhecimentos Gerais (Fase 2) será desconsiderada para todos os fins.
7.2.4.3. Será eliminada das Fases 1 e 2 a pessoa candidata que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva da Fase de Conhecimentos Específicos (Fase 1) ou aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva da Fase de Conhecimentos Gerais (Fase 2), ou, ainda, grau zero em qualquer das matérias que compõem a Fase de Conhecimentos Gerais. 7.2.4.4. A pessoa candidata eliminada na forma do subitem 7.2.4.3 deste Edital não terá classificação alguma no Processo Seletivo Público.
7.2.5. Da habilitação à correção da Prova Discursiva (Fase 3)
7.2.5.1. Será considerada habilitada à Prova Discursiva (Fase 3) a pessoa candidata que não for eliminada conforme subitem 7.2.2 d) deste Edital. 7.2.5.2. As pessoas candidatas não habilitadas, na forma do subitem anterior, serão eliminadas deste Processo Seletivo.
7.3. Prova Discursiva (Fase 3) - Constituída de prova discursiva composta de 2 (duas) questões valendo, cada uma, 10,0 (dez) pontos, totalizando 20,0 (vinte) pontos. Será eliminada a pessoa candidata que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação das questões discursivas.
7.3.1. A prova discursiva destina-se a avaliar a capacidade de a pessoa candidata expor com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade assuntos ligados à sua profissão. Levará, ainda, em conta a capacidade de organização do texto, de análise e síntese dos fatos e ideias examinados. A prova discursiva consistirá na elaboração de um texto sucinto a partir de um estudo de caso sobre situação hipotética e de um texto sobre tema das áreas de Conhecimentos Específicos da ênfase, constantes no Anexo III deste Edital.
7.3.1.1. Receberá nota ZERO à questão discursiva a pessoa candidata que:
a) der a resposta a lápis, em parte ou na sua totalidade;
b) assinar e/ou apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação da pessoa candidata; c) apresentar texto com letra ilegível ou sob forma não articulada verbalmente em língua portuguesa. 7.3.2. As pessoas candidatas realizarão as provas objetivas e a discursiva no mesmo dia e horário, sendo somente corrigida a Prova Discursiva (Fase 3) das pessoas candidatas habilitadas segundo os quantitativos definidos no subitem 7.2.5.1. 7.3.3. As pessoas candidatas não eliminadas serão classificadas, em função do somatório dos pontos obtidos na prova objetiva (Fase 1 e Fase 2) e na prova discursiva (Fase 3), conforme limites estabelecidos no Anexo I deste Edital. Havendo empate na totalização, prevalecerá a melhor classificação, em função do somatório dos pontos obtidos na prova objetiva (Fase 1 e Fase 2) e permanecendo o empate, deverá ser observado o previsto no subitem 7.3.4.
7.3.4. Dos critérios de desempate 7.3.4.1. Em caso de empate no ranqueamento, terá preferência, sucessivamente, a pessoa candidata que: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, prevalecendo a de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições; e c) for mais idoso.
7.3.4.1.1. Para fins de verificação do exercício da função de jurado, conforme descrito na alínea "b" do subitem 7.3.4.1, a pessoa candidata deverá, no ato da inscrição, realizar o upload da documentação comprobatória do exercício da função de Jurado. 7.3.4.1.2. Para fins de comprovação da função citada na alínea "b" do subitem 7.3.4.1, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais, do Distrito Federal e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de Jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008. 7.3.4.1.3. As pessoas candidatas que seguirem empatadas até a aplicação da alínea "c" do subitem 7.3.4.1 serão convocadas, antes do resultado final do Processo Seletivo Público, para a apresentação de imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento, para fins de desempate. 7.3.4.1.4. Para as pessoas candidatas convocadas que não apresentarem imagem legível da certidão em que conste o horário do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas, 59 minutos e 59 segundos.
7.3.4.1.5. Somente serão aceitos documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 MB. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, ainda que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital. 8. DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1. As provas objetivas terão duração de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos, à exceção da ênfase Advocacia que terá a duração de 5 (cinco) horas e 30 (trinta) minutos. As provas terão por base os conteúdos programáticos especificados no Anexo IV.
8.2. A Transpetro define apenas os conteúdos programáticos referentes aos Processos Seletivos Públicos por ela conduzidos, ficando a critério de cada pessoa candidata escolher a bibliografia que julgar mais conveniente. 8.3. As provas serão realizadas, obrigatoriamente, nos locais previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição disponíveis na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 8.3.1. A pessoa candidata deverá chegar ao local das provas com 1 (uma) hora de antecedência do seu início. 8.4. Será disponibilizada na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br) Declaração de Comparecimento quando da publicação da Confirmação de Inscrição. A pessoa candidata interessada deverá apresentar, antes de ingressar na sala, a declaração impressa ao fiscal, para sua assinatura, para confirmação de sua presença no Processo Seletivo Público, e posteriormente guardá-la no envelope porta-objetos.
8.4.1. A Fundação Cesgranrio não disponibilizará a Declaração de Comparecimento após o término da aplicação das provas. 8.4.2. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital, em Comunicado ou constantes nos Cartões de Confirmação de Inscrição, nem será admitida a entrada de pessoa candidata após o horário estabelecido para o fechamento dos portões. 8.4.3. Após o ingresso no local de provas, a pessoa candidata deverá dirigirse imediatamente à sala de aplicação. Não será permitida a permanência nos corredores antes do início das provas, a fim de evitar aglomerações. 8.5. Somente será admitida à sala de provas a pessoa candidata que estiver munida de documento oficial de identidade com foto da pessoa candidata. Serão considerados documentos de identidade: a) carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; b) carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos);
c) passaporte brasileiro;
d) certificado de reservista ou dispensa de incorporação; e) carteiras funcionais do Ministério Público;
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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