DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
f) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;
g) carteira de trabalho;
h) carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);
i) documentos digitais, com foto e assinatura (e-Título, Documento Nacional de Identificação (DNI), Carteira de Identidade Nacional (CIN), CNH digital, e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, desde que contenham foto e assinatura.
8.5.1. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
8.5.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, Cadastro de Pessoa Física (CPF), títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena), nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade, ou documentos digitais não citados no subitem 8.5 deste Edital e(ou) apresentados fora de seus aplicativos oficiais, ou sem foto e assinatura.
8.5.3. Caso a pessoa candidata esteja impossibilitada de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetida à identificação especial. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação. 8.5.4. A pessoa candidata que, por ocasião da realização das provas, da avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar e do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração complementar, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 8.5 deste Edital, não poderá realizálos e será automaticamente eliminada do Processo Seletivo Público.
8.6. A identificação especial será exigida, também, da pessoa candidata cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
8.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa candidata. O não comparecimento ao local de realização das provas, da avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar e/ou do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática da pessoa candidata do Processo Seletivo Público.
8.8. Após ser identificada, nenhuma pessoa candidata poderá retirar-se da sala de provas sem autorização e acompanhamento da fiscalização. Em caso de descumprimento, não será permitido o retorno, em nenhuma hipótese. 8.8.1. A permanência da pessoa candidata na sala de provas implicará a ciência e a concordância com todas as normas estabelecidas neste Edital.
8.9. Para a segurança das pessoas candidatas e garantia da lisura do Certame, a Fundação Cesgranrio poderá realizar a coleta de dados biométricos (digitais ou outros meios de identificação) das pessoas candidatas no dia de realização das provas, com a finalidade de identificação, controle de presença e prevenção de fraudes, nos termos da legislação aplicável e da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LG P D ) .
8.9.1. A pessoa candidata deverá aguardar que o fiscal proceda à coleta de seu dado biométrico durante a realização das provas.
8.10. No dia de realização das provas, poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais nas salas, corredores, inclusive durante deslocamentos para utilização de sanitários e a qualquer momento, a critério da fiscalização. 8.10.1. Poderão ser utilizados equipamentos eletrônicos, detectores ou outros instrumentos de segurança durante a aplicação das provas, inclusive em caráter aleatório, a critério da Fundação Cesgranrio.
8.11. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, será entregue à pessoa candidata prova/material substitutivo. 8.12. A pessoa candidata só poderá ausentar-se do recinto das provas após 2 (duas) horas contadas a partir do seu efetivo início. Por motivos de segurança, a pessoa candidata não poderá levar o Caderno de Questões em nenhuma hipótese.
8.13. As questões das provas estarão à disposição das pessoas candidatas, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da sua realização, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), por um período mínimo de 3 (três) meses após a divulgação dos resultados finais deste Processo Seletivo Público. 8.14. A pessoa candidata, no dia da realização das provas, poderá anotar as respostas para conferência, no seu Cartão de Confirmação de Inscrição.
8.15. Qualquer outra anotação ou impressão nesse documento será considerada tentativa de fraude, sujeitando a pessoa candidata infratora à eliminação deste Processo Seletivo Público. 8.16. Ao final das provas, as 3 (três) últimas pessoas candidatas em cada sala só serão liberadas quando todas tiverem concluído ou quando finalizar o tempo previsto para a aplicação das provas.
8.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento da pessoa candidata da sala de provas, à exceção das pessoas candidatas amparadas pela Lei nº 13.872/2019 e que solicitaram adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas no ato da inscrição, conforme subitens 5.16.1, 5.16.2, 5.16.3 e 5.16.4.
8.18. A pessoa candidata deverá utilizar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, para o preenchimento do Cartão-Resposta.
8.19. A pessoa candidata deverá assinalar as respostas na folha própria (CartãoResposta) durante o tempo de realização das provas e assinar, no espaço devido. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade da pessoa candidata, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa das provas, salvo em caso de deficiência impeditiva de realização da providência pela própria pessoa candidata. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por motivo de erro da pessoa candidata.
8.20. Serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a capa das provas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente ou preenchido em duplicidade. 8.20.1. Não serão computadas questões não assinaladas e/ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
8.20.2. Será atribuída nota zero e poderá ser eliminada do Processo Seletivo Público a pessoa candidata que inserir, no Cartão-Resposta, na folha de respostas ou em qualquer material de prova, assinatura, rubrica, marca, sinal ou qualquer elemento que permita sua identificação. 8.21. A pessoa candidata será sumariamente eliminada deste Processo Seletivo Público nas seguintes hipóteses:
I. Pratique condutas ilícitas ou fraudulentas:
a) utilizar meios ilícitos para a realização das provas;
b) realizar anotações em objetos ou documentos que não sejam o CartãoResposta, o Caderno de Questões ou o Cartão de Confirmação; c) registrar ou divulgar, por imagem, vídeo ou som, a realização da prova ou qualquer material utilizado no Processo Seletivo;
d) ser constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que utilizou processos ilícitos;
e) descumprir instruções contidas nas capas das provas.
II. Descumprir regras de conduta ou segurança:
a) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, adotando comportamento indevido ou descortês com aplicadores, auxiliares, autoridades ou as demais pessoas candidatas;
b) recusar-se a se submeter à revista de objetos ou à revista pessoal por meio de detector de metais;
c) recusar-se, injustificadamente, a ser submetido à coleta de dado
biométrico;
d) não aguardar na sala de provas, após o fechamento dos portões, para procedimentos de segurança, exceto para ida ao banheiro acompanhado de fiscal; e) levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas, utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro (convencional ou eletrônico) e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº 12.546/2011 e Decreto nº 8.262/2014. III. Descumprir regras de permanência na prova:
a) atrasar-se ou não comparecer a qualquer prova;
b) apresentar-se em local diferente do previsto no Cartão de Confirmação de Inscrição; c) afastar-se da sala sem acompanhamento do fiscal, antes de concluir as provas; d) deixar de assinar a Lista de Presença e/ou o Cartão-Resposta; e) ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões;
f) ausentar-se definitivamente do recinto antes de decorridas 2 (duas) horas do
início;
g) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado; h) iniciar as provas antes do horário previsto e sem autorização do fiscal de sala. IV. Portar objetos proibidos: a) portar qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);
b) portar lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha;
c) portar quaisquer aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios de qualquer natureza, telefones celulares, microcomputadores portáteis e/ou similares; d) utilizar óculos escuros ou acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro) e protetores auriculares. 8.22. É vedado às pessoas candidatas do Processo Seletivo ainda que possuam porte de arma de fogo, ostentar armas ou ingressar nos locais de prova com armas, em consonância com o art. 34, caput, da Lei nº 10.826/2003 e do art. º 51 do Decreto nº 11.615/2023. 8.22.1. A vedação se estende ao porte de armas brancas. 8.23. Para todas as pessoas candidatas não será permitida a consulta a livros, apostilas, códigos ou qualquer outra fonte durante a realização das provas.
8.24. Ao entrarem na sala de provas, as pessoas candidatas deverão colocar seus objetos pessoais de natureza eletrônica, inclusive celular, que deverá estar desligado, no envelope porta-objetos disponibilizado pela fiscalização e guardá-lo embaixo de sua carteira, sob pena de eliminação do presente Processo Seletivo Público. 8.24.1. O envelope porta-objetos devidamente lacrado e identificado pela pessoa candidata deverá ser mantido embaixo da carteira até o término das suas provas. O envelope porta-objetos somente poderá ser deslacrado fora do ambiente de provas. 8.25. A Transpetro e a Fundação Cesgranrio não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados. 8.26. As pessoas candidatas que terminarem suas provas não poderão utilizar os banheiros destinados às pessoas candidatas que ainda as estiverem realizando.
8.27. Não serão concedidas, além do previsto no item 9 e seus subitens, recontagens de pontos, ou reconsiderações, de exames, de avaliações ou de pareceres, qualquer que seja a alegação da pessoa candidata.
8.28. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelos representantes da Fundação Cesgranrio ou da Transpetro, informações referentes ao conteúdo das provas. 8.29. A Fundação Cesgranrio e a Transpetro se eximem das despesas relativas à participação da pessoa candidata em todas as fases do Processo Seletivo Público. Todas as despesas, inclusive com viagens e com estadias, deverão ser custeadas pela própria pessoa candidata. 8.30. A Fundação Cesgranrio poderá, a qualquer momento, inclusive após a realização das provas e divulgação dos resultados, realizar diligências, auditorias ou procedimentos de verificação com vistas à identificação de fraudes, irregularidades ou condutas incompatíveis com as normas deste Edital, podendo, se confirmadas, a eliminação da pessoa candidata ou a revisão de resultados, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
- DOS RECURSOS
9.1. DA REVISÃO DA NOTA DA PROVA OBJETIVA
Caberá recurso quanto ao conteúdo das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados, desde que devidamente fundamentado, nos dias 30/11 e 01/12/2026. 9.1.1. A pessoa candidata não deverá se identificar nos recursos que venham a ser apresentados.
9.1.1.1. Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência, o recurso da pessoa candidata que se subscrever e/ou apresentar, em seu texto, qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite sua identificação. 9.1.2. Para recorrer, a pessoa candidata deverá encaminhar sua solicitação à Fundação Cesgranrio, exclusivamente por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 9.1.2.1. Não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo, encaminhados por outro meio que não o sistema eletrônico disponibilizado, ou que não estejam devidamente fundamentados, bem como é vedada a tentativa de interpor mais de uma vez um mesmo recurso, editado ou não.
9.1.2.2. A Transpetro e a Fundação Cesgranrio não arcarão com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade da pessoa candidata, que impossibilitem a interposição de recurso. 9.1.2.3. Não serão aceitos recursos sem fundamentação, genéricos ou inconsistentes.
9.1.3. As decisões dos recursos serão divulgadas coletivamente, apenas quanto aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação do resultado das provas objetivas, em 14/01/2027.
9.1.4. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todas as pessoas candidatas que realizaram as provas objetivas. 9.2. DA REVISÃO DA NOTA DA PROVA DISCURSIVA 9.2.1. As provas discursivas (imagem digital) serão disponibilizadas na internet, no dia 14/01/2027, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
9.2.2. A pessoa candidata poderá interpor recursos quanto às notas das questões discursivas, desde que devidamente fundamentados e encaminhados nos dias 14 e 15/01/2027, por meio da página da Fundação Cesgranrio, conforme orientação constante no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br), sendo disponibilizados, na página da pessoa candidata, o espelho de correção individual e a imagem da prova discursiva, para subsidiar a interposição de recurso. 9.2.2.1. A pessoa candidata não deverá se identificar nos recursos que venham a ser apresentados.
9.2.2.2. Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência, o pedido de revisão da pessoa candidata que se subscrever e/ou interpor, em seu texto, qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite sua identificação.
9.2.3. A nota da pessoa candidata poderá ser mantida, aumentada ou
diminuída.
9.2.4. As decisões pelo deferimento ou não dos pedidos de revisão das notas da Prova discursiva serão dadas a conhecer fundamentadamente em 28/01/2027, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
9.3. A Banca Examinadora da entidade executora do presente Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
- DO RESULTADO, DAS CONVOCAÇÕES E DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
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