DOEAM 11/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO N.º 54.957, DE 11 DE AGOSTO DE 2026Manaus, terça-feira, 11 de agosto de 2026 7
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0048411-59.2024.8.04.1000, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento parcial, reformando a sentença do juízo monocrático de i.D n.º 181, a fim de determinar a progressão funcional de JESSICA LUANA MEDEIROS DE CARVALHO para a Classe A, Referência 3, com o consequente pagamento dos consectários salariais daí decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03058/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 4100/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012574/2026-99,
DECRETA:| EN SITUAÇÃO |
QUADRAM PR ANTERIO |
ENTO OGRE R |
POR PROMOÇÃO VER SSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ATUAL |
TICAL | E A CONTAR |
|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO CLASSE |
REF. | DE |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de A |
2 | 05/10/2021 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 05/10/2023 |
Art. 1 .º Fica promovida a servidora JESSICA LUANA MEDEIROS DE CARVALHO , Matrícula n.º 238.487-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º a 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de agosto de 2026.
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017509/2026-50,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora SHIRLEY DE SOUZA FURTADO , Matrícula n.º 160.786-3B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAM |
ENTO P PRO |
OR PROGRE MOÇÃO VERT |
SSÃO HO ICAL |
RIZONTA |
L E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTER | IOR | SITUA | ÇÃO ATU | AL | A CONTAR |
| DE | ||||||
| CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
|
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 | Janeiro/2013 |
| Hemoterapia | 2 | Hemoterapia | 3 | Janeiro/2015 | ||
| 3 | 4 | Janeiro/2017 | ||||
| 4 | B | 1 | Janeiro/2019 | |||
| B | 1 | 2 | Janeiro/2021 | |||
| 2 | 3 | Janeiro/2023 | ||||
| 3 | 4 | Janeiro/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 283311 DECRETO N.º 54.959, DE 11 DE AGOSTO DE 2026LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 283310 DECRETO N.º 54.958, DE 11 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.ª JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0661702-43.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial para determinar a progressão funcional de SHIRLEY DE SOUZA FURTADO , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências B1, a contar de janeiro de 2019, B2, a contar de janeiro de 2021, B3, a contar de janeiro de 2023 e B4, a contar de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04624/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4300/2026-DEGTES/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO M.M JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferido nos autos da Ação Ordinária n.º 0166180-54.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão de RICARDINA BATISTA RAMOS , com a devida anotação em sua ficha funcional às classes/referências A2, a contar de 01/01/2013, A3, a contar de 01/01/2015, A4, a contar de 01/01/2017, B1, a contar de 01/01/2019, B2, a contar de 01/01/2021, B3, a contar de 01/01/2023 e B4, a contar de 01/01/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.° 03146/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 4194/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estdo de ;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012253/2026-94,
DECRETA:Art. 1 . º Fica promovida a servidora RICARDINA BATISTA RAMOS , Matrícula n.° 164.339-8B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO