DOEAM 11/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSManaus, terça-feira, 11 de agosto de 2026 9
Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 283314 DECRETO N.º 54.962, DE 11 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 053565718.2024.8.04.0001, que conheceu de ambos os recursos para no mérito dar parcial provimento ao recurso de EDINÉIA GONÇALVES DE ALMEIDA , reformando a sentença para determinar seu reenquadramento na Classe B, Referência 4;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03673/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4135/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014645/2026-98,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora EDINÉIA GONÇALVES DE ALMEIDA , Matrícula n.º 156.297-5D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAME |
NTO P PRO |
OR PROGRE MOÇÃO VERT |
SSÃO HOR ICAL |
IZON | TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de |
A | 1 | Técnico de |
A | 2 | 20/03/2012 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 20/03/2014 | ||
| 3 | 4 | 20/03/2016 | ||||
| 4 | B | 1 | 20/03/2018 | |||
| B | 1 | 2 | 20/03/2020 | |||
| 2 | 3 | 20/03/2022 | ||||
| 3 | 4 | 20/03/2024 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO N.º 54.963, DE 11 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA na Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE TEFÉ , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0006373-92.2025.8.04.7500, que declarou prescritas as parcelas anteriores 09/10/2020 e julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial para determinar o enquadramento de FRANCEMILDO DOS SANTOS MAGALHÃES , com a devida anotação das referências a Classe A2 a contar de 11/10/2021, Classe A3 a contar de 11/10/2023, Classe A4 a contar de 11/10/2025, bem como ao pagamento atualizado das diferenças salariais vencidas e vincendas decorrentes da progressão reconhecida, até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04664/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4334/2026-DEGETS/GA1B/SES-AM, da Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017925/2026-58,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor FRANCEMILDO DOS SANTOS MAGALHÃES , Matrícula n.º 238.608-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| E |
NQUADRA |
MENTO |
POR PRO |
GRESSÃO |
HORIZ |
ONTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTER | IOR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR DE |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Copeiro | A | 1 | Copeiro | A | 2 | 11/10/2021 |
| 2 | 3 | 11/10/2023 | ||||
| 3 | 4 | 11/10/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 283316
DECRETO N.º 54.964, DE 11 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACORDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível nº 0551550 83.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por VALÉRIA GOMES DE SOUZA , para julgar parcialmente procedente e determinar o seu reenquadramento na Classe B, Referência 2, com o pagamento das diferenças retroativas, acrescidas de seus respectivos reflexos financeiros, observada a prescrição quinquenal;
Protocolo 283315
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO