DOEAM 11/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, terça-feira, 11 de agosto de 2026
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03382/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.0003307/2026-66,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora VALÉRIA GOMES DE SOUZA , Matrícula n.º 206.578-9A, do Quadro de Pessoal Permanente Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| EN SIT |
QUADRAM UAÇÃO AN |
ENTO POR PR PROMOÇÃO TERIOR |
OGRESSÃO HORIZO VERTICAL SITUAÇÃO |
NTAL E ATUAL |
|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | CARGO CLASSE |
REFERÊNCIA |
| Agente de Endemias |
A |
1 | Agente de Endemias B |
2 |
Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
| ENQU SITUAÇÃ |
ADRAME O ANTERI |
NTO P PRO OR |
OR PROGRE MOÇÃO VER |
SSÃO HO TICAL SITUAÇÃO |
RIZO ATUA |
NTAL E L |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | A CONTAR DE |
| Auxiliar | A | 1 | Auxiliar | A | 2 | Janeiro/2014 |
| Operacional D Súd |
2 | Operacional D Súd |
3 | Janeiro/2016 | ||
| e ae | 3 | e ae | 4 | Janeiro/2018 | ||
| 4 | B | 1 | Janeiro/2020 | |||
| B | 1 | 2 | Janeiro/2022 | |||
| 2 | 3 | Janeiro/2024 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 283318LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 283317 DECRETO N.º 54.965, DE 11 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0665553-51.2023.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo de direito autoral em relação à diferença salarial sobre o período anterior a data de 27/11/2018 e julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a progressão funcional de ELLERY JOSÉ DOS SANTOS DE SOUZA , para Classe B, Referência 3 do cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes desta progressão, cujo valor será apurado mediante liquidação da sentença;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03189/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4040/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005803/2024-57,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor ELLERY JOSÉ DOS SANTOS DE SOUZA , Matrícula n.º 177.678-9B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
DECRETO N.º 54.966, DE 11 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação ordinária n.º 0675408-54.2023.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo de direito autoral em relação à diferença salarial sobre o período anterior a 07/12/2018 e julgou parcialmente procedente o pleito autoral, a fim de determinar a progressão funcional de CLAUDEMIR DOS SANTOS CARNEIRO , na Classe F, Referência 3, do cargo de Agente Administrativo/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05110/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004613/2024-12,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor CLAUDEMIR DOS SANTOS CARNEIRO , Matrícula n.º 202.389-0A, Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUA |
DRAMENTO P PRO |
OR PROGRES MOÇÃO VERTI |
SÃO HORI CAL |
ZONT | AL E |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIOR | SITUAÇ | O ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Agente | E 1 |
Agente | E | 2 | 23/01/2014 |
| Administrativo | 2 | Administrativo | 3 | 23/01/2016 | |
| 3 | 4 | 23/01/2018 | |||
| 4 | F | 1 | 23/01/2020 | ||
| F 1 |
2 | 23/01/2022 | |||
| 2 | 3 | 23/01/2024 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO