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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/08/2026 · pág. 10

DOEAM 11/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, terça-feira, 11 de agosto de 2026

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03382/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.0003307/2026-66,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora VALÉRIA GOMES DE SOUZA , Matrícula n.º 206.578-9A, do Quadro de Pessoal Permanente Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

EN
SIT
QUADRAM
UAÇÃO AN
ENTO POR PR
PROMOÇÃO
TERIOR
OGRESSÃO HORIZO
VERTICAL
SITUAÇÃO
NTAL E
ATUAL
CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA
Agente de
Endemias

A
1 Agente de
Endemias
B
2

Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ENQU
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OR PROGRE
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NTAL E
L
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. A CONTAR
DE
Auxiliar A 1 Auxiliar A 2 Janeiro/2014
Operacional
D Súd
2 Operacional
D Súd
3 Janeiro/2016
e ae 3 e ae 4 Janeiro/2018
4 B 1 Janeiro/2020
B 1 2 Janeiro/2022
2 3 Janeiro/2024

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 283318

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 283317 DECRETO N.º 54.965, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0665553-51.2023.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo de direito autoral em relação à diferença salarial sobre o período anterior a data de 27/11/2018 e julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a progressão funcional de ELLERY JOSÉ DOS SANTOS DE SOUZA , para Classe B, Referência 3 do cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes desta progressão, cujo valor será apurado mediante liquidação da sentença;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03189/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4040/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005803/2024-57,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor ELLERY JOSÉ DOS SANTOS DE SOUZA , Matrícula n.º 177.678-9B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

DECRETO N.º 54.966, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação ordinária n.º 0675408-54.2023.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo de direito autoral em relação à diferença salarial sobre o período anterior a 07/12/2018 e julgou parcialmente procedente o pleito autoral, a fim de determinar a progressão funcional de CLAUDEMIR DOS SANTOS CARNEIRO , na Classe F, Referência 3, do cargo de Agente Administrativo/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05110/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004613/2024-12,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor CLAUDEMIR DOS SANTOS CARNEIRO , Matrícula n.º 202.389-0A, Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUA
DRAMENTO P
PRO
OR PROGRES
MOÇÃO VERTI
SÃO HORI
CAL
ZONT AL E
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇ O ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente E
1
Agente E 2 23/01/2014
Administrativo 2 Administrativo 3 23/01/2016
3 4 23/01/2018
4 F 1 23/01/2020
F
1
2 23/01/2022
2 3 23/01/2024

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO