DOEAM 11/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 11 de agosto de 2026 11
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de agosto de 2026.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 283328 DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2026LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 283319 DECRETO N.º 54.967, DE 11 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO AMAZONAS , proferido nos autos da Ação Ordinária n.º 004415772.2026.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional de MARIA DAS DORES MARQUES DE LIMA , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes e referências A4 contar de 23/01/2016, B1 a contar de 23/01/2018, B2 a contar de 23/01/2020, B3 a contar de 23/01/2022, B4 a contar de 23/01/2024, e C1 a contar de 23/01/2026;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04595/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4360/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017668/2026-54,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora MARIA DAS DORES MARQUES DE LIMA , Matrícula n.º 193.943-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
| SITUAÇ | ÃO ANTE | RIOR | SITU | AÇÃO ATU | AL | A CONTAR |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
DE |
| Auxiliar de | A | 3 | Auxiliar de | A | 4 | 23/01/2016 |
| Serviços |
4 | Serviços |
B | 1 | 23/01/2018 | |
| Gerais | B | 1 | Gerais | 2 | 23/01/2020 | |
| 2 | 3 | 23/01/2022 | ||||
| 3 | 4 | 23/01/2024 | ||||
| 4 | C | 1 | 23/01/2026 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XV, c , combinado com o artigo 70, da Constituição Estadual, e à vista da lista tríplice, encaminhada pelo Egrégio Tribunal de Justiça para preenchimento da vaga do representante da classe dos Advogados naquele Poder, verificada com a edição da Lei Complementar n.º 126, de 07 de novembro de 2013, resolve
NOMEAR o Doutor MARCO AURÉLIO DE LIMA CHOY para exercer, em caráter vitalício, o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 283300 DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 515/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:
EXONERAR , a contar de 10 de agosto de 2026, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, TALITA IUHANNA PAIVA FREIRE do cargo de confiança de Supervisor de Calha da SECRETARIA DE GOVERNO, criado pela Lei n.º 7.270, de 23 de dezembro de 2024, passando a integrar o Anexo Único da Lei n.º 6.105, de 23 de dezembro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI Secretário de Governo
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 283333 DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 515/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:
NOMEAR , a contar de 10 de agosto de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, PATRICIA LOPES MIRANDA para exercer o cargo de confiança de Supervisor de Calha da SECRETARIA DE GOVERNO, criado pela Lei n.º 7.270, de 23 de dezembro de 2024, passando a integrar o Anexo Único da Lei n.º 6.105, de 23 de dezembro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO