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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/08/2023 · pág. 19

DOEAM 03/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 03 de agosto de 2023 15

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 144737 DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 43, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.018201.029055/2022-48, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de dezembro de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor LUCAS VIEIRA PEREIRA DE LUNA , Matrícula n.º 257.869-7A, do cargo de Assistente Técnico, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 144738

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 144740 DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 46, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.005077/2023-98, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 11 de fevereiro de 2023, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor JANDERSON MEIRELES BEZERRA , Matrícula n.º 238.306-3A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 144741

DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 137, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.005776/2020-95, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 28 de janeiro de 2019, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor DENIS CASTRO PEREIRA , Matrícula n.º 245.443-2A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho exarado à fl. 68 do Secretário de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.015806/2020-71, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 19 de novembro de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor ASAEL ROCHA BATALHA , Matrícula n.º 236.354-2B, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretário de Estado de Saúde

ANOAR ABDUL SAMAD

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 144739

DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício, à fl.40, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.038347/2022-82, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 15 de dezembro de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora EDILENE MOTA DE SOUZA , Matrícula n.º 122.651-7B, do cargo de Auxiliar Administrativo PNF-ADM-I, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 144742

DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora GRACE LOUISA SOUZA JARDIM , da Polícia Civil do Estado do Amazonas, pleiteando licença remunerada para cursar Mestrado em Direitos Humanos; CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado pela servidora, à fl. 20;

CONSIDERANDO a manifestação da Polícia Civil do Estado do Amazonas, contida no Parecer n.° 187/2022-AJ/PC/AM;

CONSIDERANDO o Despacho do Delegado-Geral da Polícia Civil exarado à fl. 357, informando que não haverá ônus, uma vez que será feito remanejamento de servidor sem a ocorrência de impacto financeiro para a Instituição;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO