DOEAM 03/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, quinta-feira, 03 de agosto de 2023
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 1.292/2023-CTA/ SEAD e da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer Chefia n.° 00173/2023-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.003118/2022-50, resolve
AUTORIZAR , nos termos do artigo 116, §§ 1.º e 2.º, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, combinado com o artigo 145, VII, da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, o afastamento da servidora GRACE LOUISA SOUZA JARDIM , ocupante do cargo de Delegada de 2.ª Classe, Matrícula n.º 228.482-0A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, a fim de cursar Mestrado em Direitos Humanos na Universidad Externado de Colômbia, no período de 02.06.2022 a 30.11.2023, com direito à percepção dos vencimentos e demais vantagens inerentes ao cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 144744 DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por SIDNILSON MARTINS HOLANDA JÚNIOR , nos autos do Mandado de Segurança n.º 4003510-62.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação contida no Ofício 02921/2023 - SAJ/ PPM, no sentido de promover o Impetrante ao posto de Major PM, a contar de 25 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008617/2023-99, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de dezembro de 2022, nos termos dos artigos 10, b e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Capitão PM SIDNILSON MARTINS HOLANDA JÚNIOR (20827) , Matrícula n.º 198.985-5 B, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de agosto de 2023.
Protocolo 144743 WILSON MIRANDA LIMA DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por ALISSON DA SILVA HENRIQUES , nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004175-78.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02922/2023-SAJ/PPM, no sentido de promover o Impetrante ao posto de Tenente Coronel PM, a contar de 25 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004357/2023-00, resolve
PROMOVER , por Merecimento , a contar de 25 de dezembro de 2022, nos termos dos artigos 10, b, 11 e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso III, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Major PM ALISSON DA SILVA HENRIQUES (18545) , Matrícula n.º 197.446-7 A, ao posto de Tenente Coronel PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSURSecretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 144745 DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por JEREMIAS MALAQUIAS DA SILVA JÚNIOR , nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005778-89.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação contida no Ofício lavrado pela Procuradora-Chefe da Procuradoria do Pessoal Militar, no sentido de promover o Impetrante à graduação de Subtenente PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008549/2023-68, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1. º Sargento QPPM JEREMIAS MALAQUIAS DA SILVA JÚNIOR (14618) , Matrícula n.º 138.154-7 B, à
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