DOEAM 03/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
20 Manaus, quinta-feira, 03 de agosto de 2023
DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por SAMIA DE LIMA PALHETA , nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004350-72.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02942/2023-SAJ/PPM, no sentido de promover a Impetrante à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008658/2023-85, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Cabo PM SAMIA DE LIMA PALHETA (20371) , Matrícula n.º 204.796-9 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 144757PROCESSO N.° : 01.01.011101.006151/2021-45 INTERESSADO : Jaudemir Furlamento ASSUNTO : Recebimento em doação de imóvel, a título de compensação de reserva legal
D E S P A C H OCONSIDERANDO o pedido lavrado pelo senhor Jaudemir Furlamento, ofertando em doação, para fins de compensação ambiental, unidade imobiliária localizada dentro da Unidade de Conservação Parque Estadual do Matupiri e Reserva do Rio Amapá, matriculada sob o nº 2203 junto ao Cartório de Imóveis de Manicoré/AM;
CONSIDERANDO que a doação em exame objetiva viabilizar compensação ambiental em área localizada no município de Dom Eliseu, no Estado do Pará, nos termos previstos pelo art. 66 do Código Florestal; CONSIDERANDO o entendimento pacífico da Douta Procuradoria Geral do Estado, no sentido da compensação ambiental possuir alguns requisitos e se aplicar somente nas hipóteses em que o dano à reserva legal da área a ser compensada tenha ocorrido antes de 22 de julho de 2008, pois, caso contrário, configurar-se-ia conduta ilegal, vedada pelo Código Florestal cujo ressarcimento deverá ocorrer de forma específica;
CONSIDERANDO ter restado explícito, no Parecer nº 008/2020-PMA/ PGE, que para a compensação ambiental se concretizar é imperioso que: 1) a área a ser regularizada possua prévia inscrição no CAR com identificação dos passivos ambientais; 2) a área de reserva legal a ser compensada não tenha sido desmatada após 22 de julho de 2008; 3) a área a ser utilizada para fins de compensação seja equivalente em extensão ao da área a ser compensada; e, 4) a área a ser utilizada para compensação esteja localizada no mesmo bioma que o objeto da doação;
CONSIDERANDO que, nestes autos, não há qualquer comprovação de tais requisitos, e, sendo a doação mero meio para alcançar compensação ambiental cuja efetividade não é possível se aferir, resta intangível a viabilidade de concretização da doação nestes moldes;
CONSIDERANDO que, em razão da decisão exarada no Mandado de Segurança nº 400765416.2022.8.04.0000, impõe-se a finalização deste feito, impedindo-se qualquer complementação de instrução processual;
CONSIDERANDO a relevante manifestação da Procuradoria Geral do Estado, que, através do Parecer Chefia nº 011/2023-PPIF/PGE, alertou quanto à existência de discussão judicial acerca da matrícula original do imóvel cuja fração de terra é ofertada em doação, sugerindo necessidade de cláusula que impelisse doação substitutiva, caso houvesse vício na cadeia dominial, resolvo
INDEFERIR o pedido do Interessado em razão da deficitária instrução processual, no momento, não demonstrar a adequação legal da compensação ambiental que se objetiva.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 144756RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II, “ a ”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, considerou autorizado os seguintes deslocamentos de Titular de Órgão e Entidade do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta:
1. Nome e cargo: MARKILZE ALVES PEREIRA , Secretária Particular do Governador.
Órgão de origem: Casa Civil
Destino, período: (Manaus-AM/Santarém/PA/Manaus-AM), nos dias 31 de julho a 03 de agosto de 2023.
Objetivo: Acompanhar o Excelentíssimo Senhor Governador, no Evento “ONU e Amazônia: parceria para o desenvolvimento sustentável” onde será lançado o Fundo Brasil - ONU para o Desenvolvimento Sustentável da Amazônia
Referência Processos n.º 01.01.011101.0008144/2023-40-SIGED.
2. Nome e cargo: PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR , Secretário de Estado.
Órgão de origem: Secretária de Estado de Produção Rural - SEPROR Destinos, período: (Manaus-AM/Envira-AM/Eirunepé-AM/Manaus-AM), nos dias 30 a 31 de julho de 2023.
Objetivo: Pagamento do benefício do Programa Garantia Safra ao produtores de Eirunepé e Envira
Referência Processo n.º 01.01.018101.005010/2023-16-SIGED.
3. Nome e cargo: KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA , Secretária de Estado da Assistência Social Órgão de origem: Secretaria de Estado da Assistência Social Destino, período: (Manaus-AM/Brasília-DF/Manaus-AM), nos dias 31 de julho a 02 de agosto de 2023.
Objetivo: Participar da Ordinária do Fórum Nacional de Secretários (as) Estaduais de Assistência Social - FONSEAS, na Esplanada dos Ministérios, e participar da Reunião Institucional no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Controle à Fome.
Referência Processo n.º 01.01.031101.003697/2023-13-SIGED.
4. Nome e cargo: GUSTAVO DE ARAÚJO SAMPAIO , Presidente
Órgão de origem: Empresa Estadual de Turismo do Amazonas - Amazonastur.
Destino e período: (Manaus-AM/IBrasília/AM/Manaus-AM), nos dias 02 e 03 de agosto de 2023.
Objetivo: Participar no dia 03.08.2023 da Cerimonia de Posse do Ministério de Estado do Turismo,Celso Sabino em Brasília
Referência Processo n.º 01.04.016508.002157/2023-62-SIGED.
5. Nome e cargo: ANDRE LUIZ NUNES ZOGAHIB , Reitor. Órgão de origem: Universidade do Estado do Amazonas.
Destinos, períodos: (Manaus-AM/Tefé-AM/Manaus-AM), nos dias 04 a 06 de agosto de 2023 e (Manaus-AM/Parintins-AM/Manaus-AM) nos dias 26 a 28 de agosto de 2023.
Objetivo: Realizar Colação de Grau dos cursos vinculados ao Centro de Estudos Superiores de Parintins (CESP/UEA), bem como, participar de visita Institucional, em Tefé e Parintins a fim de dialogar e receber demandas da comunidade acadêmica. Solicito que sejam concedidas meias-diárias, pois será demandada hospedagem por meio do contrato vigente.
Referência Processos n.ºs 01.02.011304.023601/2023-85 e 01.02.01130 4.022448/2023-79-SIGED.
CHEFIA DA CASA CIVIL , em Manaus, 03 de agosto de 2023.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 144758
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO