DOEAM 03/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 03 de agosto de 2023 19
a espécie, observar a categoria de risco de extinção de cada espécie e as ações indicadas nos Planos de Ação Nacionais para Conservação de Espécies Ameaçadas- PAN, quando existentes, contendo um cronograma de execução
CLÁUSULA SEGUNDA :Durante o período excepcional, compreendido entre a data de assinatura deste termo e o efetivo cumprimento das obrigações assumidas na CLÁUSULA PRIMEIRA , a COMPROMITENTE , não ficará isento de cumprir as demais determinações impostas na Licença de lnstalação n.º XXX/ XXXX, Licença Ambiental Única de Supressão Vegetal LAU-SV, bem como Autorização N.ª XXXX/XXXX. CLÁUSULA TERCEIRA:
A qualquer momento durante a vigência deste Termo de compromisso de Compensação Ambiental, a COMPROMITENTE , poderá na sua atividade ser vistoriado por equipe técnica credenciada do IPAAM que, detectando novos danos ao meio ambiente adotará as medidas cíveis e criminais cabíveis, e aplicará às sanções administrativas previstas na legislação ambiental em vigor, inclusive as multas a que se referem à citada Lei Estadual nº 1.532/1982 e suas alterações e o mencionado Decreto Estadual nº 10.028/1987, ou se for o caso a Lei Federal n.°9.605/1998, bem como o Decreto Federal n.º 6.514/2008 e atualizações.
O não cumprimento de qualquer uma das obrigações estipuladas e assumidas na CLÁUSULA PRIMEIRA E DEMAIS , dentro dos prazos ali estipulados ou injustificáveis, poderá ocasionar a suspenção da licença ambiental se houver, e demais nos procedimentos administrativos, nos termos da Legislação ambiental vigente.
CLÁUSULA QUARTA:O presente Termo de Compromisso de Compensação Ambiental, passa a fazer parte integrante do Processo nº XXXXX/XXXX - IPAAM, devendo, nesta data, ser providenciada pela Diretoria Técnica, a juntada de uma cópia ao citado processo.
CLÁUSULA QUINTA:A Diretoria Técnica do IPAAM, ou a Gerência competente por ela indicada, chancelará o cumprimento integral deste Termo, realizando um relatório, concluindo pela aprovação ou não das obrigações a que se destina este termo quando da sua conclusão estipulada em cronograma de execução. Parte superior do formulário
CLÁUSULA SEXTA:O não cumprimento parcial ou integral das obrigações assumidas neste Termo se configurará como desrespeito à legislação ambiental, e sujeitará o COMPROMITENTE às sanções legais aplicáveis à matéria, sem prejuízos das cominações civis, penais, administrativas e judiciais, por quebra de compromisso, devendo a Diretoria Técnica encaminhar os autos do processo acima referenciado a Diretoria Jurídica do IPAAM, com relatório circunstanciado, ficando assegurado ao IPAAM, monitorar e fiscalizar, a qualquer tempo, o cumprimento das obrigações assumidas, sem prejuízo de suas prerrogativas, como decorrência da aplicação da legislação ambiental, sob pena de revogação da Licença Ambiental concedida.
CLÁUSULA SÉTIMA: Ficará às expensas da COMPROMITENTE , a imediata publicação deste Termo em 05 (cinco) dias , sob a forma de extrato no Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA OITAVA:O Presente Termo de Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA-SSP, tem a validade limitada ao prazo necessário ao cumprimento das obrigações assumidas na CLÁUSULA PRIMEIRA. CLÁUSULA NONA:
O Presente Termo de Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA-SSP, tem caráter eminentemente administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA:
Fica eleito o foro da Comarca de Manaus para dirimir as questões decorrentes deste compromisso.
O presente TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL - TCCA - SSP , depois de lido e acatado, é assinado em 03 (três) vias de igual teor, perante duas testemunhas, para que surta os devidos efeitos legais.
Manaus/AM, XX de xxxxxxx de XXXX .
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do IPAAM XXXXXXXXXXXXXXXEMPREENDIMENTO........................................
1ª Testemunha: _____ CPF: __ 2ª Testemunha: ____ CPF: _____
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 138/2023FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (há); MUNICÍPIO;
01.01.030201.04447/2022-29 ; 071/2021-IPAAM ; DESCONHECIDO; 662_2021; 072/2021; 06º56’39,541”S/62º55’43,292”W; 123,563904; Humaitá.
01.01.030201.013059/2023-10 ; 424/2023-GEFA ; JULIANO BUZATI DA SILVA/002.464.082-43; 859_2022; 322/2023-GEFA; 7º0’5,19”S/60º1’1,92”W; 14,2923; Apuí. 01.01.030201.013064/2023-22 ; 419/2023-GEFA ; CLAUDIO ADÃO ROSSI VIANA/629.855.232-49; 290_2022; 317/2023-GEFA; 6º54’54,114”S/59º22’39,849”W; 126,065745; Apuí. 01.01.030201.013070/2023-80 ; 420/2023-GEFA ; DESCONHECIDO; 290_2022; 317/2023-GEFA; 6º54’54,114”S/59º22’39,849”W; 53,463928; Apuí.
01.01.030201.013071/2023-24 ; 421/2023-GEFA ; FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS/170.904.741-00; 294_2022; 340/2023-GEFA; 7º4’42,34”S/60º3’19,34”W; 9,4417; Apuí.
01.01.030201.013074/2023-68 ; 422/2023-GEFA ; DESCONHECIDO; 294_2022; 340/2023-GEFA; 7º4’42,34”S/60º3’19,34”W; 176,0344; Apuí. 01.01.030201.013136/2023-31 ; 418/2023-GEFA ; SIDNEY DE OLIVEIRA SILVA/846.209.192-68; 24_2023; 203/2023-GEFA; 06º48’27,701”S/ 63º00’43,425”W; 56,7620; Humaitá.
01.01.030201.013391/2023-84 ; 560/2023-GEFA ; DESCONHECIDO; 849_2022; 274/2023-GEFA; 06º52’37,76”S/59º12’28,44”W; 22,8301; Apuí. 01.01.030201.013397/2023-51 ; 417/2023-GEFA ; MARIA IZABEL ROVERE GIL/044.495.398-18; 961_2022; 318/2023-GEFA; 7º37’34,325”S/63º20’13,331”W; 11,93792; Humaitá.
01.01.030201.013842/2023-83 ; 572/2023-GEFA ; DESCONHECIDO; 852_2021; 383/2023-GEFA; 07º59’05,28”S/61º18’13,44”W; 5,103; Manicoré. 01.01.030201.015362/2022-76 ; 804/2022-GEFA ; DESCONHECIDO; 825_2022; 533/2022-GEFA; 6º47’30,72”S/58º56’06,87”W; 18,2329; Apuí. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 3 de agosto de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 144366 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM PORTARIA Nº 258/2023-GDAF/IDAMA Diretora Administrativo - Financeira do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM , no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas através do Decreto de 02 de março de 2023;
CONSIDERANDO que o art. 75, inc. IX, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.03.018201.005569/2023-99.
RESOLVE:I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. IX da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 163 e 165 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a prestação de serviços gráficos pela empresa IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IOA;
II - ADJUCAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 236.346,00; À consideração do Diretor Presidente do IDAM.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRA DO IDAM , em Manaus, 01 de agosto de 2023.
Protocolo 144363
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO