DOEAM 07/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 07 de agosto de 2023 5
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 145381 MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 145376 DECRETO DE 07 DE AGOSTO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 67 dos autos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.004713/2022-08, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 14 de novembro de 1987, o servidor EMERSON FELIPE DE ANDRADE , Matrícula n.º 253.106-2A, do cargo de Professor, PF40.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 145379 DECRETO DE 07 DE AGOSTO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 101/2023-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 2299/2023-ASJUR-DGRH/SES-AM, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, § 2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001211/2023-03, resolve
PRORROGAR a disposição, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 15 de fevereiro de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente Parlamentar Comissionado, APC-1, com ônus para o órgão de origem, da servidora JOZELMA FAUSTINO FONSECA BESSA , ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, Matrícula n.o 169.092-2B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO DE 07 DE AGOSTO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 133/2023-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, § 2.° da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001414/2023-91, resolve
PRORROGAR a disposição, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.° de março de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar-APC, a servidora GLAUCIA DANIELLE CARNEIRO GONÇALVES CAVALCANTE , ocupante do cargo de Técnico, Matrícula n.o 238.100-1A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 145383 DECRETO DE 07 DE AGOSTO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 1607/2023-AMAZONPREV/COGEP, da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.o 1945/2023-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.013301.000517/2023-49, resolve
PRORROGAR a disposição, junto à Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, a contar de 08 de maio de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO GRANA CRUZ , ocupante do cargo de Assistente Administrativo, Matrícula n.o 147.509-6B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO