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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/08/2023 · pág. 21

DOEAM 07/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 07 de agosto de 2023 7

ANDERSON DE SOUZA TAVARES PARINTINS
BENILDO ANTONIO BARBOSA DA CRUZ PARINTINS
DAIKYTY DOS SANTOS YOSHII PARINTINS
DALVA DE FATIMA BRANDAO NASCIMENTO PARINTINS
ELIANE MALCHER DA SILVA PICANCO PARINTINS
GEISE DOS SANTOS MENEZES PARINTINS
LAYNA REGINA OLIVEIRA DE SOUZA PARINTINS
MARCELA QUEIROZ DE LIMA PARINTINS
RAQUEL XAVIER DA SILVA PARINTINS
SELMA LIDUINA DE ABREU NOVAES PARINTINS
ROSANGELA DORNELES HENRIQUES ALVES PAUINI
SEBASTIAO APARECIDO DE PAIVA RIO PRETO DA EVA
ALBERTO DA GAMA MELGUEIRO SANTA ISABEL DO
RIO NEGRO
GILVAN FRANCISCO FONTES SANTA ISABEL DO
RIO NEGRO
AGATA KOCIPER SAO GABRIEL DA
CACHOEIRA
ALESANDRA GONCALVES DE FREITAS SAO GABRIEL DA
CACHOEIRA
EDIVALDO CORDEIRO SAO GABRIEL DA
CACHOEIRA
JOAO BOSCO BITENCOURT RAIMUNDO SAO GABRIEL DA
CACHOEIRA
NEUZELENE MACHADO DA SILVA MARTINS SAO GABRIEL DA
CACHOEIRA
RAIMUNDA LIMA SILVA ALVES SAO GABRIEL DA
CACHOEIRA
ROSALINA EVANGELISTA DA SILVA SAO GABRIEL DA
CACHOEIRA
ROSELI PEREIRA ALMEIDA ALIPIO DA SILVA SAO GABRIEL DA
CACHOEIRA
VANDETE MARIA VITAL ARAGUA SAO GABRIEL DA
CACHOEIRA
YENNY MILENA CEPEDA RODRIGUES SAO GABRIEL DA
CACHOEIRA
ELIZANGELA DA SILVA FRAZAO TABATINGA
FRANCISCA DAS CHAGAS SARAIVA ARAUJO TEFE
JAIR JOCIMAR FONSECA DE SOUSA TEFE
JANSEN LITAIFF MORIZ TEFE
ALTEMAR CAMPOS DE OLIVEIRA TONANTINS
HUGO OLIVEIRA ARAUJO TONANTINS
TEREZINHA MARIA SCHROEDER TONANTINS
JULIA FERREIRA DIB URUCARA
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

218.621-7A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado, com o consequente arquivamento do processo

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 01 de agosto de 2023.

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 144765 JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD Nº 014/2023/CRDM/SEDUC, PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 01.01.028101. 019126.2022-05-SEDUC/SIGED ;

ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 066 / 2023 - CRDM / SEDUC , concluiu pela:

ABSOLVIÇÃO do servidor JOSÉ DINIZ PESSOA BATISTA , PEDAGOGO PD40.ESP-III, matrícula nº 150.372-3G, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do suposto ato ilícito formulado contra o servidor;

DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO , de Coordenadora Regional de Educação do Município de Maués, à servidora AMANDA CRISTHINA ROCHA DE MACÊDO PAIVA , PEDAGOGO PD20.LPL-IV, matrícula nº 235.639-2C/D, nos termos do Artigo 158, IV, por descumprimento dos Artigos 155, V, XVI, 156, VIII, todos da Lei nº 1.778/1987.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 02 de agosto de 2023.

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 144766

JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD Nº 200/2022/CRDM/SEDUC, PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 01.01.028101. 019834/2022-46/SEDUC/SIGED ;

ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 075 / 2023 - CRDM / SEDUC , sugeriu a ABSOLVIÇÃO do servidor JAIR BRANDÃO DE LIMA , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 128.392-8C/D, desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado, com o consequente arquivamento do processo.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 03 de agosto de 2023.

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 144778

Manaus, 04 de agosto de 2023.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 144830

JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD Nº 152/2022/CRDM/SEDUC, (PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 011.01440/ 2015/SEDUC), 01.01.028101.026771/2023-65/SEDUC/SIGED ;

ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 073 / 2023 - CRDM / SEDUC , sugeriu pela DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora MARIA CLAUDETE VASCONCELOS DOS PASSOS , Professor PF20.MSC-II, matrícula nº 161.725-7A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 31 de julho de 2023.

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 144763

JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISCIPLINAR / PAD 165 / 2022 / CRDM / SEDUC , (PROCESSO ORIGINÁRIO 01.01.028101. 027167 / 2022 - 75 / SEDUC / SIGED ),

ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 071 / 2023 - CRDM / SEDUC , sugeriu pela ABSOLVIÇÃO do servidor ROSINALDO SILVA DE SOUSA , Professor PF40.ESP-III, matrícula nº

RESOLUÇÃO Nº 075/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 31 DE JULHO DE 2023.

A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.

CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD Nº 200/2022/CRDM/SEDUC, (Processo originário 01.01.028101.019834/2022-46/SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor JAIR BRANDÃO DE LIMA; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor JAIR BRANDÃO DE LIMA, Professor PF20,LPL-IV, matrícula nº 128.392-8C/D,

CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.

R E S O L V E

I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;

II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor JAIR BRANDÃO DE LIMA , Professor PF20,LPL-IV, matrícula nº 128.392-8C/D, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado, com o consequente arquivamento do processo;

III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO