DOEAM 07/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 07 de agosto de 2023 7
| ANDERSON DE SOUZA TAVARES | PARINTINS |
|---|---|
| BENILDO ANTONIO BARBOSA DA CRUZ | PARINTINS |
| DAIKYTY DOS SANTOS YOSHII | PARINTINS |
| DALVA DE FATIMA BRANDAO NASCIMENTO | PARINTINS |
| ELIANE MALCHER DA SILVA PICANCO | PARINTINS |
| GEISE DOS SANTOS MENEZES | PARINTINS |
| LAYNA REGINA OLIVEIRA DE SOUZA | PARINTINS |
| MARCELA QUEIROZ DE LIMA | PARINTINS |
| RAQUEL XAVIER DA SILVA | PARINTINS |
| SELMA LIDUINA DE ABREU NOVAES | PARINTINS |
| ROSANGELA DORNELES HENRIQUES ALVES | PAUINI |
| SEBASTIAO APARECIDO DE PAIVA | RIO PRETO DA EVA |
| ALBERTO DA GAMA MELGUEIRO | SANTA ISABEL DO RIO NEGRO |
| GILVAN FRANCISCO FONTES | SANTA ISABEL DO RIO NEGRO |
| AGATA KOCIPER | SAO GABRIEL DA CACHOEIRA |
| ALESANDRA GONCALVES DE FREITAS | SAO GABRIEL DA CACHOEIRA |
| EDIVALDO CORDEIRO | SAO GABRIEL DA CACHOEIRA |
| JOAO BOSCO BITENCOURT RAIMUNDO | SAO GABRIEL DA CACHOEIRA |
| NEUZELENE MACHADO DA SILVA MARTINS | SAO GABRIEL DA CACHOEIRA |
| RAIMUNDA LIMA SILVA ALVES | SAO GABRIEL DA CACHOEIRA |
| ROSALINA EVANGELISTA DA SILVA | SAO GABRIEL DA CACHOEIRA |
| ROSELI PEREIRA ALMEIDA ALIPIO DA SILVA | SAO GABRIEL DA CACHOEIRA |
| VANDETE MARIA VITAL ARAGUA | SAO GABRIEL DA CACHOEIRA |
| YENNY MILENA CEPEDA RODRIGUES | SAO GABRIEL DA CACHOEIRA |
| ELIZANGELA DA SILVA FRAZAO | TABATINGA |
| FRANCISCA DAS CHAGAS SARAIVA ARAUJO | TEFE |
| JAIR JOCIMAR FONSECA DE SOUSA | TEFE |
| JANSEN LITAIFF MORIZ | TEFE |
| ALTEMAR CAMPOS DE OLIVEIRA | TONANTINS |
| HUGO OLIVEIRA ARAUJO | TONANTINS |
| TEREZINHA MARIA SCHROEDER | TONANTINS |
| JULIA FERREIRA DIB | URUCARA |
218.621-7A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado, com o consequente arquivamento do processo
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 01 de agosto de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 144765 JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD Nº 014/2023/CRDM/SEDUC, PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 01.01.028101. 019126.2022-05-SEDUC/SIGED ;ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 066 / 2023 - CRDM / SEDUC , concluiu pela:
ABSOLVIÇÃO do servidor JOSÉ DINIZ PESSOA BATISTA , PEDAGOGO PD40.ESP-III, matrícula nº 150.372-3G, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do suposto ato ilícito formulado contra o servidor;
DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO , de Coordenadora Regional de Educação do Município de Maués, à servidora AMANDA CRISTHINA ROCHA DE MACÊDO PAIVA , PEDAGOGO PD20.LPL-IV, matrícula nº 235.639-2C/D, nos termos do Artigo 158, IV, por descumprimento dos Artigos 155, V, XVI, 156, VIII, todos da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 02 de agosto de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 144766
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD Nº 200/2022/CRDM/SEDUC, PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 01.01.028101. 019834/2022-46/SEDUC/SIGED ;ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 075 / 2023 - CRDM / SEDUC , sugeriu a ABSOLVIÇÃO do servidor JAIR BRANDÃO DE LIMA , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 128.392-8C/D, desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado, com o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 03 de agosto de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 144778
Manaus, 04 de agosto de 2023.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 144830
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD Nº 152/2022/CRDM/SEDUC, (PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 011.01440/ 2015/SEDUC), 01.01.028101.026771/2023-65/SEDUC/SIGED ;
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 073 / 2023 - CRDM / SEDUC , sugeriu pela DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora MARIA CLAUDETE VASCONCELOS DOS PASSOS , Professor PF20.MSC-II, matrícula nº 161.725-7A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 31 de julho de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 144763
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISCIPLINAR / PAD 165 / 2022 / CRDM / SEDUC , (PROCESSO ORIGINÁRIO 01.01.028101. 027167 / 2022 - 75 / SEDUC / SIGED ),
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 071 / 2023 - CRDM / SEDUC , sugeriu pela ABSOLVIÇÃO do servidor ROSINALDO SILVA DE SOUSA , Professor PF40.ESP-III, matrícula nº
RESOLUÇÃO Nº 075/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 31 DE JULHO DE 2023.A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD Nº 200/2022/CRDM/SEDUC, (Processo originário 01.01.028101.019834/2022-46/SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor JAIR BRANDÃO DE LIMA; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor JAIR BRANDÃO DE LIMA, Professor PF20,LPL-IV, matrícula nº 128.392-8C/D,
CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V EI - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor JAIR BRANDÃO DE LIMA , Professor PF20,LPL-IV, matrícula nº 128.392-8C/D, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado, com o consequente arquivamento do processo;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO