DOEAM 07/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, segunda-feira, 07 de agosto de 2023
PORTARIA GS 778 , DE 02 DE AGOSTO DE 2023 .A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do MEMO nº 076 / 2023 - GELOT/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:TORNAR SEM EFEITO a Portaria que CESSOU O REGIME COMPLEMENTAR , por itens, conforme abaixo: INTERIOR
PORTARIA GS Nº 421, publicada no Diário Oficial, de 11/05/2023, na parte referente a servidora abaixo: COORD. DISTRITAL 07
CETI JOAO DOS S. BRAGAWALKYRIA RODRIGUES RAMOS , matrícula 220002-3A, para ministrar 20h de Ciências, no turno integral, a contar de 27/02/2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 02 de agosto de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 144773 PORTARIA GS 779 , DE 02 DE AGOSTO DE 2023 .A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do MEMO nº 076 / 2023 - GELOT/SEDUC/SIGED, RESOLVE:TORNAR SEM EFEITO a Portaria de Regime Complementar , por itens, conforme abaixo:
CAPITALPortaria GS 659 , publicada no Diário Oficial, de 11/07/2023, na parte referente a servidora abaixo:
COORD. DISTRITAL 05
EE JORGE KARAM NETOANGELA LUCIA CARVALHO DE ANDRADE , matrícula 100251-1D, para ministrar 12h de História, no turno vespertino, de 12/06/2023 a 31/12/2023
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 02 de agosto de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
CONSIDERANDO o disposto nos artigos nº 14 e 249 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos nº 1º, 2º e 3º da Lei Nº 4.574, de 02 de abril de 2018, que dispõe sobre a apresentação da Carteira de Vacinação no ato da matrícula nas escolas que oferecem Ensino Infantil e Fundamental no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 01.2022/GT-PT 0281/2022, de 14 de fevereiro de 2022, caso a Carteira de Vacina não seja apresentada ou haja constatação da falta de alguma das vacinas obrigatórias, a situação deve ser regularizada em um prazo máximo de 30 dias, sob pena de comunicação ao Conselho Tutelar para as devidas providências;
CONSIDERANDO a necessidade de planejar e executar respostas adequadas para o enfrentamento da Covid-19, que sejam condizentes com a velocidade da mudança no cenário epidemiológico e o potencial esgotamento da capacidade instalada dos serviços de saúde, e de articular ações para a integração de serviços de saúde, em especial da vigilância, a fim de potencializar ações e responder às necessidades de saúde da população em tempo oportuno;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 020/2023-GPPC/SEDUC/SIGED, RESOLVE :I. ESTABELECER nas Unidades de Ensino da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC a obrigatoriedade da apresentação da cópia do cartão de vacinação dos Estudantes, pelos pais e/ou responsáveis, acompanhada de uma Declaração de Avaliação do Cartão de Vacina atualizada na faixa etária do escolar , de acordo com o calendário de vacinação , em consonância com as disposições do Ministério da Saúde e das Secretarias de Saúde;
II. ESTABELECER a obrigatoriedade da apresentação da cópia da Carteira de Vacinação acompanhada da Declaração de Vacinação Atualizada , até 30 de abril do ano letivo , e do arquivamento dos respectivos documentos no processo do estudante nas Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual; III. DETERMINAR às Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual, que a falta de apresentação da Declaração do Cartão de Vacinação atualizada pelos pais e/ou responsáveis, até 30 de abril, ensejará a comunicação ao Conselho Tutelar para as providências cabíveis;
IV. ORIENTAR à comunidade escolar e aos profissionais da saúde acerca da necessidade permanente de ações educativas sobre a importância da vacinação atualizada e dos cuidados à saúde do escolar.
V. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Protocolo 144774Manaus, 01 de agosto de 2023.
PORTARIA GS 780 , DE 02 DE AGOSTO DE 2023 .A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do MEMO nº 076 / 2023 - GELOT/SEDUC/SIGED,MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 144777 RESOLVE:TORNAR SEM EFEITO , a Portaria de Regime Complementar de 10 horas aos servidores que atuam como Secretários nas Escolas Estaduais , a contar de 01 / 07 / 2023 , por item conforme abaixo especificado:
INTERIORPortaria GSE 602, publicada no Diário Oficial, de 05/07/2023 na parte referente ao servidor abaixo:
RIO PRETO DA EVAFRANCISCO DE ASSIS LIMA COSTA , matrícula 232373-7A, lotado na EE RIO PRETO DA EVA, no turno vespertino.
Portaria GS 763, publicada no Diário Oficial, de 28/07/2023 na parte referente a servidora abaixo:
ITACOATIARANILZETE RODRIGUES DA SILVA , matrícula 185258-2A, lotado na EE ANILIA DA SILVA, no turno vespertino.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 02 de agosto de 2023.
PORTARIA GS Nº 783, DE 03 DE AGOSTO DE 2023.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar PAD/200/2022/CRDM/SEDUC, (Processo originário 01.01.028101.019834/2022-46/SEDUC/SIGED);
RESOLVEDETERMINAR a ABSOLVIÇÃO do servidor JAIR BRANDÃO DE LIMA , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 128.392-8C/D, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado, com o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 03 de agosto de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Protocolo 144779Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 144776
PORTARIA GS Nº 771, DE 01 DE AGOSTO DE 2023.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a Resolução nº 78/2013-CEE/AM, Art. 1º, aprovada em 18/06/2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Rede Estadual de Ensino do Amazonas solicitar cópia da caderneta de vacinação, no ato de efetivação da matrícula, sem que isso seja um critério de impedimento de efetivação da mesma;
PORTARIA GS Nº 782, DE 03 DE AGOSTO DE 2023.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do MEMO nº 425/2023-GSEAI/SEDUC/SIGED,
RESOLVE :
I. DISPENSAR da função de Coordenador(a) Regional de Educação (Simbologia-FGC-2), do Município de Maués/AM, o (a) servidor (a), AMANDA CRISTHINA ROCHA DE MACEDO PAIVA , PEDAGOGO PD20. ESP-III e PD20.LPL-IV, matrícula nº 235.639-2C/D, a contar de 02 de agosto de 2023.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO