DOEAM 01/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 01 de agosto de 2023 11
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.761.118 - Recursos Vinculados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOP, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 01 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 47.839, DE 01 DE AGOSTO DE 2023
DECRETO Nº 47.841, DE 1.º DE AGOSTO DE 2023AUTORIZA a celebração e a aceitação de doação do imóvel de propriedade de AGROSB AGROPECUÁRIA S/A. que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da Lei n.º 2.754, de 29 de outubro de 2002, no artigo 66, inciso III, da Lei Federal n.° 12.651, de 25 de maio de 2012 - Código Florestal, e no artigo 12 do Decreto Estadual n.º 44.965, de 7 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO as manifestações da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Certidão de Aptidão para Compensação de Reserva Legal n.º 001/2023, expedida pelo Titular do referido órgão;
CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado, contidas no Parecer n.° 00026/2022-PMA/PGE e no Parecer n.° 00015/2023-PPIF/AM;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25204 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||||
| 3300 MAIS INFRA | ||||||
| 16 482 3300 2788 - Ações Eme | rgenciais d | e Moradia | ||||
| 0001 A 1.761.118 |
3390 | 1.324.800,00 | ||||
| TOTAL | 1.324.800,00 | |||||
| TOTAL POR SECRE | TARIA | 1.324.800,00 | ||||
| Protoco | lo 144623 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.350.000 , 00 (HUM MILHÃO E TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.121 - Recursos não Vinculados de Impostos - FPE, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 01 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO01.01.030101.000501.2021-04,
D E C R E T A :Art. 1. ° Fica autorizada a celebração de doação e respectiva aceitação, em favor do Estado do Amazonas, do imóvel rural de propriedade de AGROSB AGROPECUÁRIA S/A., matriculado sob o n.° 134, fls. 45, Livro 2- D/4, do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Apuí - Amazonas, a título de compensação de Reserva Legal de sua propriedade.
Art. 2.º Fica delegada competência ao Procurador Geral do Estado para representar o Estado do Amazonas na escrituração da doação, autorizadas a aceitação e o recebimento do imóvel.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
EDUARDO COSTA TAVEIRASecretário de Estado do Meio Ambiente
Protocolo 144625 DECRETO DE 1.º DE AGOSTO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 447/2023-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RONALDO MONTEIRO FRANCISCO , do cargo de confiança de Secretário Executivo de Desburocratização da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de agosto de 2023.
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 47.840, DE 01 DE AGOSTO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28301 FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONASPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR 24 722 3283 2094 - Modernização e Operacionalização da TV e Rádio Encontro das Águas 0001 A 1.500.121 3350 1.350.000,00 TOTAL 1.350.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1.350.000,00 Protocolo 144624
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 144626
DECRETO DE 1.º DE AGOSTO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 447/2023-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR , nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986 SYLVIA LEANDRO MARINHO , para exercer o cargo de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO