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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/08/2023 · pág. 18

DOEAM 01/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, terça-feira, 01 de agosto de 2023

DECRETO DE 1.º DE AGOSTO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARAUARI , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0600491-43.2023.8.04.3500, que deferiu o pedido de tutela de urgência, para determinar a promoção do Autor RAIMUNDO DE SOUZA CABRAL , ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 25/08/2019, ao posto de Capitão PM, a contar de 25/12/2022 e ainda, ao posto de Major PM, a contar de 01/04/2023;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02843/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 21 de abril de 2020, por intermédio do Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008478/2023-01, resolve

I - RETIFICAR , para 25 de agosto de 2019, a data da promoção grafada no Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o Subtenente PM RAIMUNDO DE SOUZA CABRAL (13765) , Matrícula n.º 149.874-6 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de dezembro de 2022, nos termos dos artigos 10, alínea a , 11 e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 1.º Tenente PM RAIMUNDO DE SOUZA CABRAL (13765) , Matrícula n.º 149.874-6 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

III - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 1.º de abril de 2023, nos termos dos artigos 10, alínea b e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Capitão PM RAIMUNDO DE SOUZA CABRAL (13765) , Matrícula n.º 149.874-6 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02847/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, bem como a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem judicial nos termos em que foi proferida;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008476/2023-04, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO , o Decreto de 08 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte que promoveu o Capitão PM WILMAR TABAIARES DA SILVA NETO (13421) , Matrícula n.º 148.954-2 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , por Bravura , a contar de 23 de novembro de 2005, nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, o Capitão PM WILMAR TABAIARES DA SILVA NETO (13421) , Matrícula n.º 148.954-2 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 144638

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 144637 DECRETO DE 1.º DE AGOSTO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0622479-88.2016.8.04.0001, que julgou procedente a ação, com resolução do mérito, para determinar a promoção por bravura do Autor WILMAR TABAIARES DA SILVA NETO , ao posto de Major PM, retroativa à data da instauração da Portaria n.º 1025 DP-04/2005;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 1025 DP-04/2005, instaurada em 23 de novembro de 2005;

CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido pelo critério de antiguidade ao posto de Major PM, por intermédio do Decreto de 08 de

DECRETO DE 1.º DE AGOSTO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006786-04.2023.8.04.0000, que deferiu a liminar requerida, para determinar a promoção do Impetrante PAULO RODRIGUES DE VASCONCELOS , ao posto de 2º Tenente PM, a contar de 1.º de abril de 2023;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02867/2023-SAJ/PPM;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.007614/2023-58, resolve

PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM PAULO RODRIGUES DE VASCONCELOS (13502) , Matrícula n.º 148.599-7 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO