DOEAM 04/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, sexta-feira, 04 de agosto de 2023
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02912/2023-SAJ/PPM, no sentido de promover o Impetrante à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004199/2023-80, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM CLEITON DOS SANTOS CRUZ (19874) , Matrícula n.º 204.480-3 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 145174 DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por JAQUELINE ARAÚJO FLORES , nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004027-67.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02914/2023-SAJ/PPM, no sentido de promover a Impetrante à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004878/2023-50, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM JAQUELINE ARAÚJO FLORES (20284) , Matrícula n.º 195.798-8 C, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 145184Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por ELAINE DA FONSECA GOMES , nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004758-63.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea b , do CPC; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02947/2023-SAJ/PPM, no sentido de promover a Impetrante à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008651/2023-63, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Cabo PM ELAINE DA FONSECA GOMES (22460) , Matrícula n.° 218.053-7 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSURSecretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 145175 DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004655-56.2023.8.04.0000, que deferiu o pedido liminar, determinando a promoção do Impetrante JEFERSON MARTINS GOMES , à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02970/2023-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008790/2023-97, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM JEFERSON MARTINS GOMES (19994) , Matrícula n.º 205.006-4 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO