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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/08/2023 · pág. 21

DOEAM 04/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 04 de agosto de 2023 17

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 145177 DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por MARCELO GOMES DA SILVA , nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004868-62.2023.8.04.0000;

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02915/2023-SAJ/PPM, no sentido de promover o Impetrante à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO que as despesas de correntes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005848/2023-60, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM MARCELO GOMES DA SILVA (20061) , Matrícula n.º 205.048-0 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 145178

DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, através do Ofício n.º 728/GS/SEC, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.020101.007115/2023-51, resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 19 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 9, conferindo-lhe a seguinte redação:

II - DESIGNAR o Senhor CÂNDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO , Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto ;

III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP. ”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 145099 DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0603969-22.2019.8.04.0001, que julgou procedente os pedidos constantes da exordial, para determinar a retroação das promoções dos representados pela Associação dos Sargentos, Subtenentes e Oficiais QOA da Polícia e Bombeiros Militar do Amazonas - ASSOAPBMAM, à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21/04/2016, bem como promovê-los à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21/04/2017;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01797/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 1109/2023/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que os policiais militares foram promovidos à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2018, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2019, através do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006006/2023-06, resolve

I - RETIFICAR , para 21 de abril de 2016, a data da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu os 3.os Sargentos PM abaixo relacionados, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:

ORD. NOME MATRÍCULA
1. JOSE RIBAMAR DOS SANTOS CUNHA(12978) 141.859-9 A
2. ELIZEU DE SOUZA GOMES(13626) 148.709-4 A
3. KENEDY COELHO GONCALVES(13441) 148.705-1 A
4. JOSE ORIVALDO MEIRA PERES(13574) 148.902-0 A
5. ARISTOTELES GAIO DE MORAES(7428) 148.763-9 A
6. PAULO DE TASSO CARVALHO DE OLIVEIRA(13673) 148.745-0 A
7. SIDNEY PINHEIRO COLARES(13620) 148.899-6 A
8. JOSUE MENESES BRANDAO(13489) 148.895-3 A
9. JOBSON BENTES DOS SANTOS(13617) 148.674-8 B
10. OSNIR DIAS DE LIMA(13711) 148.851-1 A
11. JOSE MENEZES BRANDAO(13757) 149.880-0 A
12. PAULO SERGIO PACHECO RODRIGUES(14029) 149.993-9 A
13. JOSE JERONIMO DA SILVA SANTOS(13887) 149.940-8 A
14. GIVALDO DOS SANTOS BARROS(13927) 150.124-0 A
15. RONALDO CORREA BRANDAO(14017) 149.894-0 A
16. MARY ZANANDREA OLIVEIRA DE OLIVEIRA(13814) 149.796-0 A

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO