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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/08/2023 · pág. 32

DOEAM 04/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, sexta-feira, 04 de agosto de 2023

1.501.2010, tendo sido emitida pela CONTRATANTE, em 28/07/2023, e Nota de Empenho nº 2023NE0001495, no valor de R$ 981.825,00 (novecentos e oitenta e um mil, oitocentos e vinte e cinco reais), ficando o restante a ser empenhado nos exercícios vindouros. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 com suas alterações. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: nº. 01.03.022201.017099/2023-83- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 04 de agosto de 2023.

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 144537 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. ° 002 / 2022. PROCESSO N.º 01.06.011209.001027 / 2023 - 34 (Apenso ao processo N.°01.06.011209.000587/2021- 00) PARTES: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM e Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas -DETRAN. OBJETO: Prorrogação do Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2022, mediante atualização do cronograma de ações, representação, vigência e Plano de Trabalho. PRAZO: 4 (quatro) anos. Manaus, 04 de agosto de 2023.

JOÃO RUFINO JÚNIOR

Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM

Protocolo 144505 PORTARIA Nº 24/2023 - GAB/SUHAB O DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE

HABITAÇÃO - SUHAB , EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à elaboração do Estudo Técnico Preliminar - ETP, documento constitutivo da primeira etapa do planejamento das licitações, e do Plano de Contratações Anual, conforme preceituam a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Estadual n.º 47.133/2023;

CONSIDERANDO a realização de demais planejamentos nas áreas administrativa e financeira, quando houver necessidade,

RESOLVE

Art. 1º INSTITUIR a Equipe de Planejamento, no âmbito desta Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, a qual será composta pelos seguintes servidores:

a) Sarah Raquel Menezes da Silva, matrícula 253.175-5 A;

b) Rebeca Oliveira Valente Araújo, matrícula 252.355-8 C;

c) Raimundo João Vieira Dutra, matrícula 121.784-4 D.

Art. 2º A equipe instituída no artigo anterior terá por atividade principal a elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Plano de Contratações Anual, de acordo com a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Estadual n.º 47.133/2023, podendo realizar demais planejamentos nas áreas administrativa e financeira.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Presidente. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB , EM EXERCÍCIO , em Manaus, 02 de agosto de 2023.

NILSON DE MELO SANTOS

Diretor Presidente da SUHAB, em exercício

Protocolo 144428

RESCISÃO ADMINISTRATIVA AO TERMO DE CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA , NÚMERO 8876 do imóvel localizado à R Ruy Adriano de Araújo Jorge, Nº 1292, QD. 01, Conjunto Habitacional João Paulo II, por rescisão unilateral. Datada de 27.07.2023. PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO - SUHAB e Sr.(a) JOÃO ROBERTO BARATA.

NILSON DE MELO SANTOS

Diretor Presidente da SUHAB, em exercício

Protocolo 144527

RESCISÃO ADMINISTRATIVA AO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, NÚMERO 001.400106-0 do imóvel localizado à R 60, Nº 20, QD. 122, Conjunto Habitacional Francisca Mendes II - 4ª Etapa, por rescisão unilateral. Datada de 26.07.2023. PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO - SUHAB e Sr.(a) WILSON MAUÉS PALHETA.

NILSON DE MELO SANTOS

Diretor Presidente da SUHAB, em exercício

RESOLUÇÃO N.º 004/2023- CERCON/ARSEPAM

O Presidente do CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - CERCON, no exercício da competência que lhe conferem o art. 3º, § 1º, e art. 4º, III, da Lei Estadual n.º 5.060/2019, bem como o art. 28 da Lei Estadual n.º 5.420/2021, CONSIDERANDO que cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os Serviços Locais de Gás Canalizado, conforme o art. 25, § 2º, da Constituição Federal e o art. 27, IX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Contrato de Concessão que estabelece a metodologia de cálculo das tarifas para o mercado livre e o mercado cativo; CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 5.420/2021, que disciplina a prestação do serviço público de distribuição de gás natural canalizado sob o regime de concessão e sua regulamentação, a comercialização de gás natural e as condições de enquadramento do consumidor livre, autoprodutor e autoimportador no mercado de gás no estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Resolução n.° 003/2022 - CERCON/ARSEPAM, que autoriza a instituição e regulamenta a modalidade de Serviços de Distribuição intitulada SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO DE GÁS, assim como estabelece as condições gerais da sua prestação no estado do Amazonas e a que vier substituí-la; CONSIDERANDO as competências da ARSEPAM de controlar, fiscalizar, normatizar, padronizar e homologar as tarifas referentes aos serviços locais de gás canalizado no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o processo nº 01.06.011209.000008/2023-90, o qual originou a Nota Técnica n.° 002/2023 - DECT/DTEC/ARSEPAM, apresentada e revisada no âmbito da Consulta Pública n.° 003/2023, e a Audiência Pública n.° 003/2023, referente a metodologia de cálculo da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Gás Canalizado (TUSD); CONSIDERANDO o processo nº 01.06.011209.000633/2023-32, o qual originou a Nota Técnica n.° 003/2023 - DECT/DTEC/ARSEPAM, apresentada e revisada no âmbito da Consulta Pública n.° 004/2023, e a Audiência Pública n.° 003/2023, referente a metodologia de cálculo da Tarifa de Operação e Manutenção (TOM);

R E S O L V E:

Art. 1º Homologar as tarifas referentes ao serviço de movimentação de gás, inclusive referentes à operação e à manutenção, nos termos dos arts. 58 e 74, da Lei Estadual n.° 5.420/2021.

Parágrafo Único. Os custos associados vinculados unicamente aos usuários livres, a exemplo de inspeção, controle, odoração e gestão, deverão compor a metodologia de cálculo dos serviços de movimentação de gás, inclusive operação e manutenção, visando a garantir a remuneração dos custos da prestação dos serviços e proporcionando a modicidade tarifária. Art. 2º A Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Gás Canalizado (TUSD) e a Tarifa de Operação e Manutenção (TOM) a serem praticadas estão dispostas nos Anexos I e II desta Resolução.

Art. 3º Os valores aprovados entrarão em vigor a partir de 1º de agosto de 2023.

Art. 4º Nos valores a serem pagos pelos usuários, deverão ser incluídos quaisquer tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) federais, estaduais e municipais existentes e que venham a ser alterados (inclusive incentivos fiscais, isenções e/ou reduções e majorações), ou novos que sejam criados, devidos em decorrência direta da prestação do serviço de movimentação de gás.

Art. 5º As tarifas serão reajustadas anualmente e revisadas ordinariamente, conforme dispõe a Cláusula Décima Sexta do Contrato de Concessão e o art. 53, da Lei Estadual n.° 5.420/2021, sem prejuízo de eventual revisão extraordinária, quando cabível.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Protocolo 144529

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO