DOEAM 04/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, sexta-feira, 04 de agosto de 2023
1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, SANDERLEY MARIA CATIQUE PEREIRA BARBOSA, ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula nº. 145.773-0A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.069,99 (três mil, sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo Il, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, referente a 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.123,48 (três mil, cento e vinte e três reais e quarenta e oito centavos), mensais.
Manaus, 27 de julho de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 144433PORTARIA Nº 1847 / 2023 / COGEP - SISPREV 2023.J.02470EXE A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e suas alterações, no que tange a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei; CONSIDERANDO os artigos 23, caput, e § 1°, 27, caput, da Lei n° 4.794, de 08/04/2019; CONSIDERANDO a Sentença do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal proferida no Processo n. 0438463 - 52.2023.8.04.0001 , que julgou procedentes os pedidos da exordial, determinando o enquadramento da parte do Autor, no prazo de 30 (trinta) dias e nos demais termos da Lei n° 4.794, de 08/04/2019, levando em consideração todo o tempo de serviço público do Requerente; CONSIDERANDO , os demais documentos constantes no Processo n. 2023.J.02470EXE - SISPREV/AMAZONPREV ; RESOLVEU : ENQUADRAR e realizar a PROGRESSÃO FUNCIONAL da servidora MARIA DO SOCORRO SANTOS DE ALBUQUERQUE , matrícula n. 012.956-9E, Assistente Técnico, na referência 15, do respectivo cargo relacionado na Lei n° 4.794, de 08/04/2019, na forma do Anexo Único desta Portaria. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE .
Manaus, 02 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus, 25 de julho de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 144439PORTARIA N ° . 1841 / 2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 595/2023 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2023.T.05519EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1515/2022, publicada no D.O.E. de 23 de setembro de 2022, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, NILSON TAVARES PIMENTEL, ocupante do cargo de Técnico de Incentivo, 1ª Classe, Referência “E”, Matrícula nº. 000.647-5B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 1.478,10 (mil, quatrocentos e setenta e oito reais e dez centavos), de acordo com o artigo 8º da Lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.759 de 06 de janeiro de 2022, mais R$ 26,23 (vinte e seis reais e vinte e três centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 3º, § 6º, da Lei nº 3.510, de 21 de outubro de 2010; mais R$ 35.845,20 (trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos), de Gratificação de Atividade Industrial, referente a 80% sobre 6231 quotas x R$ 7,1909, de acordo com o artigo 3º da Lei nº 2.120 de 06 de maio de 1992, artigo 4° do Decreto n° 14.645, de 19 de maio de 1992, c/c com o artigo 3º, §7º da Lei nº 3.510, de 21 de outubro de 2010 e Mandado de Segurança Nº 2004.003857-5; mais R$ 443,43 (quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta e três centavos), de Gratificação de Curso, na proporção de 30% sobre o Vencimento Base, de acordo com artigo 11, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.510, de 21 de outubro de 2010; mais R$ 4.559,97 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e noventa e sete centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade de acordo com o artigo 8º c/c II, ‘’e’’, §3º, do artigo 11, da Lei nº 3.510, de 21 de outubro de 2010, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.759, de 06 de janeiro de 2022; mais R$ 48,23 (quarenta e oito reais e vinte e três centavos), de Vantagem Individual AD-1 1/5 de coordenador de acordo com artigo 82, da Lei nº 1762/82 e o artigo 76 da Lei nº 1778/87 e Decreto nº 16.636/95, totalizando seus proventos R$ 42.401,16 (quarenta e dois mil, quatrocentos e um reais e dezesseis centavos), mensais, limitado ao Teto Remuneratório Constitucional, conforme Artigo 37, XI, da CF/88.
Manaus, 31 de julho de 2023.
| MATRÍCUL A |
NOME | SITUA CARGO |
ÇÃO NOVA CLASS E |
REF. |
|---|---|---|---|---|
| 012.956-9 E | MARIA DO SOCORRO SANTOS DE ALBUQUERQUE |
ASSISTENTE TÉCNICO |
Protoc ÚNICA |
olo 144438 15 |
~~#E.G.B#144438#16#147322>~~
PORTARIA Nº. 1800/2023 - PROCESSOS Nº. 2022.7.07133EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado da SEDUC, FRANCISCO PEREIRA DE FREITAS, falecido em 12/10/2022, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 3ª Classe, Referência A, matrícula nº. 017.924-8B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 1.813,71 (mil, oitocentos e treze reais e setenta e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.813,71 (mil, oitocentos e treze reais e setenta e um centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a MARIA DO CARMO TAVARES DA CRUZ, companheira, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 144440
PORTARIA Nº. 1747 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.1.06772EXE, resolve: APOSENTAR compulsoriamente por implemento da idade limite, nos termos do artigo 12, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 24 de setembro de 2022, MANOEL AVELINO RIBEIRO LOPES DA LAPA, no cargo de Técnico de Nível Superior, Classe Única, Referência E, Matrícula nº. 052.299-6C, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO