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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/08/2023 · pág. 41

DOEAM 04/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 04 de agosto de 2023 19

PORTARIA Nº. 1470 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.08479EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, ERMIRIO MARIO DE SOUZA ARANTES, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “H’’, Matrícula nº 011.658-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.727,69 (dois mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.750,94 (dois mil, setecentos e cinquenta reais e noventa e quatro centavos), mensais.

Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005 MARIA SUZANA ATAIDE COSTA, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’H’’, Matrícula nº. 030.605-3C do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.727,69 (dois mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 46,49 (quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênio, de acordo com o artigo 13 da Lei n° 3.951 de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.804,42 (dois mil, oitocentos e quatro reais e quarenta e dois centavos), mensais.

Manaus, 01 de agosto de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#144470#19#147354/> Protocolo 144470

Manaus, 26 de junho de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 144463

PORTARIA Nº. 1695 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.06134EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, WILMA NASCIMENTO FERREIRA, no cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência “E”, Matrícula nº. 107.688-4D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 886,86 (oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei 5.759/22; acrescido de R$ 17,49 (dezessete reais e quarenta e nove centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 3°, §6° da Lei n° 3.510/10; mais R$ 2.993,14 (dois mil, novecentos e noventa e três reais e quatorze centavos) de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8° c/c inciso III e §3° do artigo 11, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.897,49 (três mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarenta e nove centavos), mensais. Manaus, 14 de julho de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 144465

PORTARIA N ° . 1850 / 2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 988/2023 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2023.T.06450EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1991/2022, publicada no D.O.E. de 02 de dezembro de 2022, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional

PORTARIA N ° 1849 / 2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 937/2023 -TCE - SEGUNDA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2023.T.06427EXE, a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 77/2023, publicada no DOE do dia 17 de janeiro de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, CARLOS ROBERTO PENALBER DE MENEZES, falecido em 03/11/2022, no posto de SUBTENENTE, Matrícula nº. 055.900-8D, cujos proventos de aposentadoria totalizavam R$ 11.007,42 (onze mil, sete reais e quarenta e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 11.007,42 (onze mil, sete reais e quarenta e dois centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para MARIA CELI LIMA DE MENEZES, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, I, “a” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

Manaus/AM, 01 de agosto de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 144471

PORTARIA Nº. 1806 / 2023 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.3.27351EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente nos termos do artigo 40, §1°, I, primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/03, incluído pela Emenda Constitucional n° 70/12, a contar de 12 de março de 2019, na conformidade do Laudo Médico nº 131813/2019, ROOSEVELT CONTE QUEIROZ, no cargo de Técnico 1ª Classe, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Técnico, Classe “A’, Referência 1, Matrícula 105.529-1E, do Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor R$ 1.971,92 (mil, novecentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; acrescido de R$ 3.253,66 (três mil, duzentos e cinquenta e três reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; mais R$ 197,19 (cento e noventa e sete reais e dezenove centavos), de Gratificação de Risco de Vida, corresponde a 20% sobre o Vencimento Base, de acordo

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO