Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/08/2023 · pág. 7

DOEAM 02/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 02 de agosto de 2023 3

LEI N.º 6.353, DE 02 DE AGOSTO DE 2023

DISPÕE sobre a prioridade de mulheres vítimas de violência sexual, doméstica e familiar no processo seletivo do Sistema Nacional de Emprego - SINE, no âmbito do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º As mulheres vítimas de violência sexual, doméstica e familiar terão prioridade no processo seletivo do Sistema Nacional de Emprego - SINE, no âmbito do Estado do Amazonas.

§ 1.º Para obterem a prioridade, no ato da inscrição as mulheres devem apresentar cópia e original do Registro de Ocorrência, baseado na Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, na Lei 13.718, de 24 de setembro de 2018 ou de ofício dos equipamentos de enfrentamento e atendimento à violência contra a mulher (CIAM’s, CEAM’s e CR’s).

§ 2.º A prioridade se dará às mulheres que sofrem violência doméstica que estejam desempregadas, seguidas das mulheres que possuam emprego, mas, em razão de comprovada ameaça, precisem mudar.

Art. 2.º A prioridade tratada nesta Lei incide somente sobre o processo seletivo para o encaminhamento da candidata à vaga para entrevista de emprego.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS ANEXO - I

O site intitulado “Maria da Penha online” poderá ser desenvolvido por estudantes e pesquisadores do curso de direito e de tecnologia da UFAM (Universidade Federai do Amazonas) e da UEA (Universidade do Estado do Amazonas) conectado ao sistema judiciai do estado e deverá funcionar da seguinte forma:

A Página inicial conterá:

1 – Orientações sobre: O que é violência doméstica; O que são as medidas protetivas; Em quais situações deve-se fazer o pedido de medidas protetivas.

Governador do Estado do Amazonas

2 – Contatos (telefone, endereço, site) dos seguintes órgãos:

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Polícia Militar Emergência Polícia Civil AM Central de atendimento à mulher Defensoria Pública Ministério Público

3 – Aba para clicar e gerar o pedido de medida protetiva: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício

Protocolo 144646 LEI N.º 6.354, DE 02 DE AGOSTO DE 2023

DISPÕE sobre a implantação do Site Maria da Penha Online.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Esta Lei implanta no Estado do Amazonas o Site Maria da Penha Online.

Parágrafo único. A implantação ocorrerá em observância ao que dispõe a Lei Federal n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, abarcando todos os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Estado.

Art. 2.º A implantação do Site de que se dispõe o artigo 1.º deverá seguir o descrito no anexo I desta Lei.

Art. 3.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

Gerar pedido de medida protetiva

Abrindo a aba para gerar o pedido de medida protetiva, deverá as seguintes páginas conterem:

DADOS PESSOAIS DA VÍTIMA:

Nome completo E-mail CPF RG Telefone Nacionalidade Endereço com CEP Data de nascimento Profissão Estado civil

Parte superior do formulário Estado civil ( ) Solteira ( ) Casada Possui alguma deficiência? * ( ) Sim ( ) Não Possui filhos com o agressor(a)? * ( ) Sim ( ) Não

Você deseja um advogado(a) gratuito(a) (Defensoria Pública)? * ( ) Não

DADOS DO AGRESSOR: Nome Nome Social CPF RG Nacionalidade Data nascimento Idade

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO