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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/08/2023 · pág. 23

DOEAM 02/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 02 de agosto de 2023 19

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 144689 Protocolo 144687 DECRETO DE 02 DE AGOSTO DE 2023 DECRETO DE 02 DE AGOSTO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 473/23/GP, da Câmara dos Deputados;

CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n.o 480/2023-AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional, da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 3.°, I, b , do Decreto n.° 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.° 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.002944/2023-57, resolve

PRORROGAR a disposição, junto à Câmara dos Deputados, a contar de 14 de março de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer o cargo de confiança de Secretário Parlamentar, com ônus para o órgão de origem, o militar MAJ QOPM GUILHERME JOSÉ SETTE JUNIOR , ID 18573, Matrícula n.° 197.463-7A, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006766-13.2023.8.04.0000, que deferiu parcialmente o pedido liminar, para determinar a promoção do Impetrante JOÃO DE SOUZA PEREIRA , ao posto de Major BM, a contar de 29 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.001799/2023-83, resolve

PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 29 de setembro de 2022, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c da Constituição do Estado do Amazonas, o Capitão BM JOÃO DE SOUZA PEREIRA (0346) , Matrícula n.º 141.762-2 B, ao posto de Major BM do Quadro de Oficiais Administrativos (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 144688 ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 144690 DECRETO DE 02 DE AGOSTO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 427/2023-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.005807/2023-74, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de julho de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar Comissionado - APC, com ônus para o órgão de origem, do servidor EMERSON PEDRAÇA DE FRANÇA , ocupante do cargo de Assistente Técnico, Nível 01, Referência 3, Matrícula n.o 104.801-5D, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO DE 02 DE AGOSTO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por MAÍRA GARCIA MAGALHÃES , nos autos do Mandado de Segurança n.º 4003839-74.2023.8.04.0000;

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02911/2023-SAJ/PPM, no sentido de promover o Impetrante ao posto de Capitão PM, a contar de 25 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008618/2023-33, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de dezembro de 2022, nos termos dos artigos 10, alínea a , 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO