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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/08/2023 · pág. 22

DOEAM 02/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

18 Manaus, quarta-feira, 02 de agosto de 2023

Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC o Regimento da Conferência Municipal ou Intermunicipal.

Parágrafo único . O Regimento referido no caput deste artigo deverá apresentar, respeitadas as determinações do Regimento Interno da 4.ª Conferência Nacional de Cultura, os seguintes itens:

I - critérios de participação da sociedade civil;

II - data e local da Conferência Municipal ou Intermunicipal;

III - pauta e programação da Conferência.

Parágrafo único . As Conferências Municipais ou Intermunicipais deverão ocorrer até 17 de setembro de 2023.

Art. 9.º O total de delegados que poderão ser eleitos nas Conferências Municipais ou Intermunicipais para a Conferência Estadual será calculado conforme o número de participantes na etapa, conforme abaixo:

I - de 25 a 500: 5% (cinco por cento) do número de participantes; II - acima de 500: 25 (vinte e cinco) delegados.

Parágrafo único . Nos Municípios em que forem realizadas pré-Conferências, será considerada a soma total dos participantes dessas etapas para a definição do número de delegados a serem eleitos, sendo vedada a participação em mais de uma pré-Conferência.

Art. 10. Após a realização da Conferência Municipal ou Intermunicipal, a Comissão Organizadora deverá enviar à Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC:

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00813/2023, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01060/2023-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008591/2023-89,

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida pensão mensal no valor de 1 (um) salário mínimo vigente para cada um dos seguintes beneficiários:

I - WELDA CORDEIRO BEZERRA , a ser paga até 18/12/2064, data em que o de cujus , Sr. Clebson da Costa Monteiro, completaria 77 (setenta e sete) anos de idade;

II - NICOLLY VITÓRIA CORDEIRO MONTEIRO , a ser paga até 08/12/2041, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade; III - NICOLLAS VICTOR CORDEIRO MONTEIRO , a ser paga até

06/05/2045, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade. Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de agosto de 2023.

I - o Relatório Final;

II - a relação dos delegados que serão inscritos para etapa estadual.

Parágrafo único . Os dados referidos neste artigo também devem ser inseridos na plataforma virtual a ser disponibilizada pelo Ministério da Cultura, no prazo determinado no Regimento da 4.ª Conferência Nacional de Cultura, bem como remetidos ao Comitê Executivo Nacional.

Art. 11. O relatório e a relação dos delegados deverão ser entregues à Comissão Organizadora Estadual, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o término da etapa municipal, para que possam ser consolidados e sirvam de subsídio à III Conferência Estadual de Cultura.

Parágrafo único . Os relatórios encaminhados após o prazo estabelecido não serão considerados para a consolidação das proposições a serem apresentadas à III Conferência Estadual de Cultura.

Art. 12. A Comissão Organizadora da Conferência Estadual será composta por indicados do Conselho Estadual de Cultura - CONEC e servidores designados pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC, além de membros de instituições e entidades não governamentais convidados pelo Secretário Estadual de Cultura e Economia Criativa - SEC, que é o coordenador geral.

Parágrafo único . As nomeações dos indicados, designados e convidados serão promovidas por Portaria da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC.

Art. 13. Compete à Comissão Organizadora Estadual elaborar o Regimento Interno da III Conferência Estadual de Cultura, com suas atribuições e funcionamento, que deve estar alinhado e em consonância com o Regimento Interno da 4.ª Conferência Nacional de Cultura, naquilo que couber, a ser aprovado em sessão plenária do Conselho Estadual de Cultura - CONEC e publicado por meio de Resolução.

Parágrafo único . Compete, ainda, à Comissão Organizadora Estadual definir se considera as conferências municipais/intermunicipais realizadas antes da publicação da Portaria do MinC que convoca a 4ª Conferência Nacional de Cultura como preparatórias à III Conferência Estadual de Cultura do Amazonas, bem como a definição sobre o envio das propostas e da forma de eleição da delegação municipal para a Etapa Estadual.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 144684 DECRETO DE 02 DE AGOSTO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, através dos Ofícios n.ºs 1985 e 2027/2023/GS/SEMA, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.030101.004501/2023-45, resolve

I - AUTORIZAR a viagem do Senhor EDUARDO COSTA TAVEIRA , Secretário de Estado do Meio Ambiente, com destino a cidade de Santarém/ PA, nos dias 02 e 03 de agosto de 2023, a fim de acompanhar o Chefe do Executivo Amazonense;

II - DESIGNAR a Senhora LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID , Secretária Executiva do Meio Ambiente, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto; III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com os Processos de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 144686

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Protocolo 144683

DECRETO Nº 47.845, DE 02 DE AGOSTO DE 2023

CONCEDE pensão mensal à WELDA CORDEIRO BEZERRA , NICOLLY VITÓRIA CORDEIRO MONTEIRO e NICOLLAS VICTOR CORDEIRO MONTEIRO e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara da Fazenda Pública, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0638307-17.2022.8.04.0001;

DECRETO DE 02 DE AGOSTO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 449/2023 - SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

NOMEAR , a contar de 1.º de agosto de 2023, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOSIANE DOS SANTOS , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, constante do Anexo Único, Parte 23, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO