DOEAM 09/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 09 de agosto de 2023 5
ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 146028 DECRETO DE 09 DE AGOSTO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 48, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.031196/2022-31, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de julho de 2009, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 o servidor JOSÉ BEZERRA DA SILVA FILHO , Matrícula n.º 183.681-1A, do cargo de Vigia C3 ED-NFD-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001348/2023-50, resolve
COLOCAR à disposição da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 02 de janeiro de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o servidor VICENTE LOPES DE SOUZA , ocupante do cargo de Médico Especialista, Matrícula n.o 101.583-4E, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 146031MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 146029 DECRETO DE 09 DE AGOSTO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício N.o 82/2023-GP-TCE/ AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002439/2023-02, resolve
COLOCAR à disposição do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o servidor JOSÉ ANTONIO RAYOL DOS SANTOS , ocupante do cargo de Médico Graduado, Matrícula n.o 234.192-1A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA DECRETO DE 09 DE AGOSTO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 174/2023-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 2988/2023-ASJUR-DGRH-SES/AM, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.006441/2023-50, resolve
COLOCAR à disposição da Prefeitura Municipal de Manaus, a contar de 1.o de agosto de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, a servidora VIVIANA CLAUDIA DE PAULA CONCEIÇÃO ALMEIDA , ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 203.081-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de agosto de 2023.
Governador do Estado do Amazonas
WILSON MIRANDA LIMA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOGovernador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado de Saúde
ANOAR ABDUL SAMAD FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Saúde
Secretário de Estado de Administração e Gestão
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 146030 ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO DE 09 DE AGOSTO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 044/2023-GP, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO , o Parecer n.° 2407/2023-ASJUR-DGRH/SES-AM, bem como, o Ofício n.° 2054/2023-DGRH/GAB/SES-AM, ambos da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, § 2.° da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26
Protocolo 146032 DECRETO DE 09 DE AGOSTO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 469/2023-GP/ ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 424/2023-AJUR/SEINFRA, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Infraestrutura.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO