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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/08/2023 · pág. 11

DOEAM 09/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 09 de agosto de 2023 7

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Saúde, por intermédio do Parecer n.º 789/2023 - ASJUR/DGRH, e em especial, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, exarada no Parecer n.º 1.613/2023-CTA/SEAD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017120.000470/2022-86, resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 26 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

AUTORIZAR , nos termos do artigo 116, §§ 1.o e 2.o da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.o 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento da servidora ANA CLAUDIA CUNHA DOS SANTOS , ocupante do cargo de Psicóloga, Matrícula n.º 203.828-5B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a fim de cursar Doutorado em Teoria e Pesquisa do Comportamento, na Universidade Federal do Pará - UFPA, pelo período de 04 (quatro) anos, a contar de 14 de outubro de 2019, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 146038

DECRETO DE 09 DE AGOSTO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 317/2023-REQ/GABPRES/ TRE-AM e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.006377/2023-08, resolve

PRORROGAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o , da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, combinados com o artigo 1.o da Resolução n.o 23.720, de 13 de junho de 2023, que alterou a Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, da servidora ARINÉIA BARBOSA DE MACEDO , ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, 4.a Classe, PC-ESC-IV, Matrícula n.o 210.995-6A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, para prestar serviços no Cartório da 65.a Zona Eleitoral - Manaus/AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 04 de julho de 2023, com ônus para o órgão de origem.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR

Secretário de Estado de Segurança Pública

Protocolo 146037 BRUNO DE PAULA FRAGA DECRETO DE 09 DE AGOSTO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 11275/2022/ GAB-SENASP/MJ, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no interesse da mobilização da servidora TAINÁ BARRETO NEVES, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o Ofício n.° 5424/2022-GDG da Polícia Civil do Estado do Amazonas, bem como o Parecer n.° 1.010/2023-CTA da Secretaria de Estado de Administração e Gestão e Parecer n.° 00117/2023-PPC da Procuradoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO o Segundo Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Federativa n.º 37/2017, celebrado entre o Estado do Amazonas e o Ministério da Justiça e Segurança Pública;

CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 145, VII, da Lei n.o 2271, de 10 de janeiro de 1994, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.042740/2022-94, resolve

AUTORIZAR o afastamento, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua apresentação junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, para o exercício de suas funções na Diretoria de Políticas de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública, da servidora TAINÁ BARRETO NEVES , ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 4.ª Classe, PC-INV-IV, Matrícula n.° 202.405-0A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 146039 DECRETO DE 09 DE AGOSTO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido de relotação do servidor CUSTÓDIO PESSOA PINHEIRO , Técnico de Patologia Clínica, Matrícula n.º 201.380-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que se trata de relotação entre entes cujo orçamento é gerido pelo Fundo Estadual de Saúde, não havendo impacto financeiro adicional, posto que o mesmo já se encontra na programação orçamentária com gastos de pessoal;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde, por meio do Parecer n.° 854/2022-ASJUR;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por meio do Parecer n.o 841/2023-CTA/ SEAD, bem como da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer Chefia n.° 00161/223-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.009369/2021-38, resolve

I - RELOTAR , com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, §1.º, II, da Lei n.º 1.029, de10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 da Lei n.º 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.º 33.991, de 19 de setembro de 2013, e com o artigo 52, § 1.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, CUSTÓDIO PESSOA PINHEIRO , Matrícula n.º 201.380-0A, ocupante do cargo de Técnico de Patologia Clínica, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, para o Quadro de Pessoal da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”;

II - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO