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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/08/2023 · pág. 7

DOEAM 10/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 10 de agosto de 2023 3

DECRETO Nº 47.888, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

REGULARIZA a situação funcional da servidora do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 45.095, de 03 de janeiro de 2022, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 05 do mesmo mês e ano, apresentou incorreção quanto à referência do cargo da servidora ELISANGELA ALMEIDA PINHEIRO , do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.030201.000784/2022-47,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 45.095, de 03 de janeiro de 2022, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 05 do mesmo mês e ano, na parte relativa à referência do cargo da servidora ELISANGELA ALMEIDA PINHEIRO , Assistente Técnico, 1.ª Classe, Referência E, Matrícula n.º 153.582-0C, do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, na forma abaixo:

Decreto n.°
Auxiliar
Aux. Operacional Cozinheiro Cozinheiro
33.361 de Operacional de Saúde Fluvial - Classe A -
03 de abril de Saúde - Classe A - Referência 1
de 2013 Referência 1
(D.O.E de
03/04/13)

Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ATO/ESPÉCIE ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto n.º 45.095, de Assistente Assistente
03.01.2022 (republicado no Técnico, 1.ª Classe, Técnico, 1.ª Classe
D.O.E de 05.01.2022) Referência D Referência E

Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID

Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 146061

DECRETO Nº 47.889, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.° 33.361, de 03 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao cargo da servidora MARIA IZABEL NONATO DA SILVA , da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.025411/2022-49,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 33.361, de 03 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao cargo da servidora MARIA IZABEL NONATO DA SILVA , Cozinheira, Classe A, Referência 1, Matrícula n.° 007.312-1B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:

DECRETO SITUAÇÃO A NTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
ANTERIOR EQUIVALÊNCIA
REMUNERATÓ-
RIA DE ACORDO
COM A LEI N. º
3.469/2009
ANTERIOR EQUIVALÊNCIA
REMUNERATÓ-
RIA DE ACORDO
COM A LEI N.º
3.469/2009

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 146062

DECRETO Nº 47.890, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, o Decreto n.º 25.389, de 21 de outubro de 2005 e o Decreto n.º 34.299, de 17 de dezembro de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, edições, respectivamente, de mesmas datas, apresentaram incorreções, nas partes referentes ao nome da servidora ROSICLEIDE GARCIA DE FIGUEIREDO , do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.011673/2021-61,

D E C R E T A :

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, o Decreto n.º 25.389, de 21 de outubro de 2005 e o Decreto n.º 34.299, de 17 de dezembro de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, edições, respectivamente, de mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora ROSICLEIDE GARCIA DE FIGUEIREDO , Assistente Técnico PNM-ANM-I, Matrícula n.° 015.923-9A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

ATO SITUAÇÃO FUN CIONAL
Onde se lê: Leia-se:
Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de
2005;
ROSICLEIDE
GARCIA
ROSICLEIDE
GARCIA DE
Decreto n.º 25.389, de 21 de outubro
de 2005 e Decreto n.º 34.299, de 17
de dezembro de 2013
FIGUEIREDO FIGUEIREDO

Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 146064

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO