DOEAM 10/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 47.888, DE 10 DE AGOSTO DE 2023Manaus, quinta-feira, 10 de agosto de 2023 3
REGULARIZA a situação funcional da servidora do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 45.095, de 03 de janeiro de 2022, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 05 do mesmo mês e ano, apresentou incorreção quanto à referência do cargo da servidora ELISANGELA ALMEIDA PINHEIRO , do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.030201.000784/2022-47,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 45.095, de 03 de janeiro de 2022, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 05 do mesmo mês e ano, na parte relativa à referência do cargo da servidora ELISANGELA ALMEIDA PINHEIRO , Assistente Técnico, 1.ª Classe, Referência E, Matrícula n.º 153.582-0C, do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, na forma abaixo:
| Decreto n.° | Auxiliar |
Aux. Operacional | Cozinheiro | Cozinheiro |
|---|---|---|---|---|
| 33.361 de | Operacional | de Saúde | Fluvial | - Classe A - |
| 03 de abril | de Saúde | - Classe A - | Referência 1 | |
| de 2013 | Referência 1 | |||
| (D.O.E de 03/04/13) |
Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA| SITUAÇÃO FUNCIONAL | ||
|---|---|---|
| ATO/ESPÉCIE | ANTERIOR | CORREÇÃO |
| Decreto n.º 45.095, de | Assistente | Assistente |
| 03.01.2022 (republicado no | Técnico, 1.ª Classe, | Técnico, 1.ª Classe |
| D.O.E de 05.01.2022) | Referência D | Referência E |
Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAIDSecretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 146061
DECRETO Nº 47.889, DE 10 DE AGOSTO DE 2023REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 33.361, de 03 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao cargo da servidora MARIA IZABEL NONATO DA SILVA , da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.025411/2022-49,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 33.361, de 03 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao cargo da servidora MARIA IZABEL NONATO DA SILVA , Cozinheira, Classe A, Referência 1, Matrícula n.° 007.312-1B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:
| DECRETO SITUAÇÃO A | NTERIOR | SITUAÇÃO | ATUAL |
|---|---|---|---|
| ANTERIOR | EQUIVALÊNCIA REMUNERATÓ- RIA DE ACORDO COM A LEI N. º 3.469/2009 |
ANTERIOR | EQUIVALÊNCIA REMUNERATÓ- RIA DE ACORDO COM A LEI N.º 3.469/2009 |
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 146062
DECRETO Nº 47.890, DE 10 DE AGOSTO DE 2023REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, o Decreto n.º 25.389, de 21 de outubro de 2005 e o Decreto n.º 34.299, de 17 de dezembro de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, edições, respectivamente, de mesmas datas, apresentaram incorreções, nas partes referentes ao nome da servidora ROSICLEIDE GARCIA DE FIGUEIREDO , do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.011673/2021-61,
D E C R E T A :Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, o Decreto n.º 25.389, de 21 de outubro de 2005 e o Decreto n.º 34.299, de 17 de dezembro de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, edições, respectivamente, de mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora ROSICLEIDE GARCIA DE FIGUEIREDO , Assistente Técnico PNM-ANM-I, Matrícula n.° 015.923-9A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
| ATO | SITUAÇÃO FUN | CIONAL |
|---|---|---|
| Onde se lê: | Leia-se: | |
| Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005; |
ROSICLEIDE GARCIA |
ROSICLEIDE GARCIA DE |
| Decreto n.º 25.389, de 21 de outubro de 2005 e Decreto n.º 34.299, de 17 de dezembro de 2013 |
FIGUEIREDO | FIGUEIREDO |
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 146064
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO