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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/08/2023 · pág. 10

DOEAM 10/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, quinta-feira, 10 de agosto de 2023

, 1993; Lei nº 2.371, de 2 6 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 388ª Reunião, 301ª Ordinária, realizada no dia 27/06/2023, e;

PROPOSTA 1: Garantir o acesso em todos os serviços de saúde e políticas públicas, em todos os âmbitos e abrangências para os portadores de Transtornos Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência, garantindo oferta de recursos humanos especializados e multidisciplinares no Programa Saúde na Escola (PSE), para efetiva promoção de saúde, visando a aplicabilidade da universalidade, equidade e integralidade do SUS, através de uma política nacional que construa e custeie os centros de referência de atendimento especializado para pacientes autistas com equipes multidisciplinares treinadas para atender esse público nos municípios.

CONSID ERANDO que a Con ferência Estadual de Saúde tem como objetivos principais avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação da política de saúde nos três níveis de gestão;

CONSIDERANDO que a Conferência Estadual de Saúde do Amazonas - 9ª CoES, foi realizada nos dias 29, 30 e 31 de maio de 2023;

PROPOSTA 2: Ampliar o financiamento para a Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), efetivar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), em todas as regiões de saúde, incluindo transporte Sanitário Aéreo de Urgência e Emergência, para remoção em tempo oportuno de usuários da zona rural e entre os municípios no âmbito da região de saúde, principalmente nos períodos de seca, devido a dificuldades de acesso.

CONSIDERANDO o CAPÍTULO VI - DA ORGANIZAÇÃO, Art. 13, §5º A Plenária Final, não deliberativa, é uma sessão de encerramento da Etapa Estadual da 9ª CoES, onde será feita a leitura das Diretrizes e Pro postas aprovadas e dos 76 (setenta e seis) Dele gados Eleitos para participar da 17 ª Confe rência Nacional de Saúde

CONSID ERANDO que foram eleitos os 76 (setenta e seis) Delegados Estaduais, conforme relação anexa.

PROPOSTA 3: Ampliar a cobertura e direitos dos idosos no atendimento de especialidades gerais, incluindo consultas e mutirões de cirurgias e equipes multidisciplinares de saúde na atenção domiciliar, assegurado pelo artigo 15, da Lei nº 10.741/03.

RESOLVE:

Art. 1.º APROVAR os Delegados Eleitos na 9ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas - 9ª CoES, e aptos a participar da 17ª Conferência Nacional de Saúde - 17ª CNS.

PROPOSTA 4: Fortalecer as práticas tradicionais como, por exemplo, as parteiras tradicionais e indígenas para garantir uma maior assistência às gestantes nos partos de baixo risco nas áreas mais distantes dos Centros de Saúde, incluindo essas práticas na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), inclusive com acesso à inserção de dados de procedimentos realizados por esses profissionais às gestantes no cartão pré-natal.

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon , em Manaus, 27 de junho de 2023.

PROPOSTA 5: Criar uma política federal de financiamento para a construção e custeio de um centro de especialidade médica nos municípios (cardiologista, endócrino, gastrologista, urologista, ortopedista, reumatologista, dermatologista, geriatra, neurologista, neuropediatra, otorrino, pneumologista, oftalmologista e proctologista).

ANOAR ABDUL SAMAD Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM Protocolo 146008
08 RELAÇÃO DOS DELEGADOS ELEITOS NA 9ª CoES:
ORD. NOME
~~ho~~
1
ADENALDO DE OLIVEIRA COSTA

~~9ª~~
2
ALDELICE PEREIRA DE SOUZA
~~ES,~~
~~3~~
~~ALDEMIR CONCEIÇÃO CORDEIRO~~
~~e -~~
~~4~~
~~ALTEMIRA DINIZ DE LIMA~~

~~5~~
~~AMARILDO FRANCISCO CALDAS MACHADO~~
~~da~~
~~6~~
~~ANSELMO DOMINGOS MATOS~~

~~7~~
~~ANTONIO ANDRADE DE SOUZA~~
~~de~~
~~d~~
~~8~~
~~ANTÔNIO RAIMUNDO DE OLIVEIRA MOTA~~
~~o~~
9
~~CARLOS ALFON REIS~~
~~n.~~º
10
CLEISSA MOÇAMBITE DA SILVA
11 CLEUTER GONÇALVES REIS
~~12~~ ~~DANIEL SENA DA ROCHA~~*
de

~~13~~
~~DARIO VICENTE DA SILVA~~
ual

~~14~~
~~DAVID DE SOUZA FEITOZA~~
cia

~~15~~
~~EDSON FIDELIS DA SILVA JUNIOR~~
xo
~~16~~
~~ELIANA NASCIMENTO RIBEIRO~~
em
~~17~~
~~ELIEZER LOPES DOS SANTOS~~

~~18~~
~~ELIZAMA MENEZES DE MACEDO~~
em
19
ELSO DASILVA LIMA
20 ELSON MOREIRA DE MELO
21 ELVES DE SÁ GUEDES
~~22~~ ~~EMILENE NUNES MARIANO~~
~~23~~ ~~EVALCILENE COSTA DOS SANTOS~~
~~24~~ ~~EVERTON DE FREITAS GOMES~~
~~25~~ ~~FRANCISCO FERREIRA AZEVEDO * Substituído por~~
~~GENESES SOUZA DE CARVALHO - 2º Suplente~~

26
GILSON AGUIAR DA SILVA

27
GLEICIANE ARAUJO RODRIGUES
os
28
HAGLAILDE DANNIEL APARICIO

29
HELIOMAR DA SILVA MEIRELES
de
ª
30
IÊDA CASTRO MUNIZ
9

31
IZAC RODRIGUES DE MATOS
da
al
32
JACKSON GUIMARÃES CORDEIRO


33
JAMESON NABARRO DO NASCIMENTO

34
JANAINA ARTICLINO DOS SANTOS
O
35
JASON DOS SANTOS MARINHO

he
36
JEAN MAXIMYNNO LOPES

de
37
JICÓ DOS ANJOS BRITO
DECRETO Nº 47.894 DE 10 DE AGOSTO DE 2023

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 19, de 27 de ju ~~nho~~ de 2023, que “ DISPÕE sobre os Delegados Eleitos n ~~a 9ª~~ Conferência Estadual de Saúde do Amazonas - 9ª Co ~~ES,~~ aptos a participar da 17ª Conferência Nacional de Saú ~~de -~~ 17ª CNS, e dá outras providências ”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício ~~da~~ competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 ~~de~~ dezembro de 1995, que “ DISPÕE sobre a reorganização e atribuições ~~do~~ CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências. ”;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo ~~n.~~ º 01.01.017101.024212/2023-02,

DECRETA:

Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 19, de 27 de junho de 2023, que “ DISPÕE sobre os Delegados Eleitos na 9ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas - 9ª CoES, aptos a participar da 17ª Conferência Nacional de Saúde - 17ª CNS, e dá outras providências ”, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO

RESOLUÇÃO CES/AM Nº 019/2023, de 27 de junho de 2023.

DISPÕE sobre os Delegados Eleitos na 9ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas - 9ª CoES, aptos a participar da 17ª Conferência Nacional de Saúde - 17ª CNS, e dá outras providências.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de

V ~~Á~~ LIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇ ~~Ã~~ O