DOEAM 10/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 018/2023, de 27 de junho de 2023.Manaus, quinta-feira, 10 de agosto de 2023 5
DISPÕE sobre as Diretrizes e Propostas Aprovadas na 9ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas - 9ª CoES, para Orientação do PPA e PES, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DOAMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 388ª Reunião, 301ª Ordinária, realizada no dia 27/06/2023, e;
CONSIDERANDO a Resolução CES/AM nº 028/2022, de 31 de maio de 2022, que dispõe sobre a Convocação para a Realização da 9ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas com o tema “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia! ”;
CONSIDERANDO a Resolução CES/AM nº 005/2023, de 31 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a Convalidação da Resolução CES/AM nº 053/2022, que dispõe sobre o Regimento da 9ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas - 9ª CoES;
CONSIDERANDO que a Conferência Estadual de Saúde do Amazonas - 9ª CoES, foi realizada nos dias 29, 30 e 31 de maio de 2023;
CONSIDERANDO q ue foram aprovadas as Diretrizes e Propostas, anexas, que orientarão o Plano Plurianual e o Plano Estadual de Saúde, conforme a Seção II DA ETAPA ESTADUAL - Art. 17, §5º do Regimento da 9ª CoES.
RESOLVE:Art. 1.° APROVAR as Diretrizes e Propostas Aprovadas na Conferência Estadual de Saúde do Amazonas - 9ª CoES, para Orientação do PPA e PES.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon , em Manaus, 27 de junho de 2023.
ANOAR ABDUL SAMADPresidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
DIRETRIZES E PROPOSTAS APROVADAS NA 9ª CoES: EIXO 1 - O Brasil que temos. O Brasil que queremosDIRETRIZ: Aprimorar a Atenção e Vigilância em Saúde por meio de mecanismos para a implantação, financiamento, implementação, monitoramento das ações e serviços de saúde com foco multidisciplinar ao usuário, considerando a diversidade de gênero, raça e as especificidades territoriais, visando a plena cobertura.
PROPOSTA 1: Unificar os sistemas de informação de saúde, permitindo a integração do PEC-eSUS com outros Sistemas Nacionais de Informação em Saúde (SNIS), e interação com os sistemas de outros órgãos, como, por exemplo, o SasiSUS desenvolvido pela SESAI, melhorando a qualidade e aumentando a confiabilidade dos dados.
PROPOSTA 2: Criação de Fundo Nacional para garantir financiamento, para pagamento de piso salarial e incentivo de abono aos profissionais e trabalhadores do SUS, à exemplo do FUNDEB.
PROPOSTA 3: Ampliar o número de UBSs fluviais e garantir seu funcionamento com custeio federal (equipe e insumos) que atendam todos os municípios com áreas e populações ribeirinhas, garantindo, inclusive, a contratação de mais ACSs para Atenção Básica, avaliando distâncias e não população.
PROPOSTA 4: Garantir recurso federal para criação de Unidade Móvel de Apoio Diagnóstico e de atenção à saúde (raios x, ultrassonografias, mamografias, patologias clínicas, consultas nas especialidades médicas), nas modalidades fluvial e terrestre-rural, considerando a igualdade de direito e diversidade local.
PROPOSTA 5: Disponibilizar internet banda larga com o objetivo de qualificar as informações e fortalecer a telemedicina e a implantação do Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) em todas as Unidades Básica de Saúde e descentralizar o SISREG da unidade hospitalar e implantar na atenção primária.
EIXO 2: O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidasDIRETRIZ: Fortalecer o controle social no Sistema Único de Saúde (SUS), desenvolvendo processos pedagógicos que contribuam para a ampliação e qualificação da participação popular na formulação, informação, gestão e controle social das políticas de saúde; e garantir o pleno funcionamento dos Conselhos de Saúde através da obrigatoriedade de designação orçamentária para esta finalidade nas esferas federal, estadual e municipal.
PROPOSTA 1: Alterar a Resolução nº 453/12 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Terceira Diretriz, inciso X, para implantar nas 3 esferas de governo, o jeton para ajuda de custo aos conselheiros: locais, municipais, estaduais e nacionais e suas comissões, para fortalecer o Controle Social.
PROPOSTA 2: Propor ao Conselho Nacional de Saúde (CNS) e aos Conselhos Estaduais de Saúde (CES), Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS) e Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), fazer uma nova e ampla discussão sobre o fator amazônico e o piso de saúde da Amazônia Legal, explicitando que a região norte apresenta especificidades regionais diferentes de todas as outras regiões do país, que acarretam obstáculos à implementação do sistema de saúde, principalmente da Atenção Básica, média e de alta complexidade.
PROPOSTA 3: Promover a inclusão das populações rurais (terrestres e ribeirinhas), indígenas, quilombolas, mestiços e caboclos, garantindo sua representação e participação nas instâncias Municipal, Estadual e Nacional de Controle Social em saúde, incentivando o apoio às comunidades mais afetadas por problemas de saúde pública.
PROPOSTA 4: Garantir que os Conselhos de Saúde tenham autonomia administrativa, inclusive com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) próprio, para que possam gerir seus recursos.
PROPOSTA 5: Garantir financiamento para construção de uma sede própria para o fortalecimento, ampliação dos espaços de controle social, bem como o repasse de recursos financeiros e estrutura de funcionamento aos Conselhos de Saúde, em todas as esferas, a nível municipal, estadual e federal.
EIXO 3: Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a DemocraciaDIRETRIZ: Aprimorar o SUS através da desburocratização dos preceitos da Lei Orgânica da Saúde, visando qualificar as ações de assistência e vigilância, utilizando e articulando diferentes tecnologias de cuidado.
PROPOSTA 1: Fortalecer o serviço de Telessaúde com o aumento dos serviços de apoio diagnóstico e ampliação das especialidades médicas com custeio de tecnologia de ponta garantindo internet via satélite para a zona rural e urbana, incluindo as Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSFs).
PROPOSTA 2: Propor ao Ministério da Saúde (MS), Conselho Nacional de Saúde (CNS), Câmara Federal e ao Senado, a revogação da Emenda Constitucional nº 95/2016, que congelou os investimentos da saúde, educação e outras áreas sociais até 2036, de modo a contemplar a integralidade da saúde e as especificidades e particularidades quanto a diferenciação de zonas rural, ribeirinha, indígena e urbana e criar um fundo para o trabalhador da saúde, aos moldes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).
PROPOSTA 3: Fortalecer a Rede de Saúde Mental com estrutura adequada garantindo a manutenção e a ampliação dos serviços, alocação de recursos financeiros e equipes multiprofissionais qualificadas em saúde mental para novas ações de prevenção, promoção e assistência à saúde da população em todos os ciclos de vida.
PROPOSTA 4: Criar o Programa Federal “Mais Médicos Especialistas”, para atender os municípios de maior vulnerabilidade social.
PROPOSTA 5: Garantir o direito de cotas de Profissionais Indígenas de Saúde para admissão no quadro funcional nas três esferas governamentais, bem como, melhorar as condições de trabalho de todos os profissionais de saúde fornecendo condições de trabalho adequadas com a realidade territorial e geográfica, como Equipamento de Proteção Individual (EPIs) e transportes que facilitem o acesso, abrangendo uma melhor qualidade de serviços aos usuários.
EIXO 4: Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoasDIRETRIZ: Garantir o financiamento federal diferenciado para a região norte, contemplando as características regionais e geográficas, do atendimento de saúde integral, visando a uma gestão humanizada que atenda cada público e suas necessidades de direito à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO