DOEAM 10/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOManaus, quinta-feira, 10 de agosto de 2023 13
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSURSecretário de Estado de Segurança Pública
Protocolo 146087 MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl.40, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.018202.003057/2023-07, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 13 de junho de 2023, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor IZAQUE OLIVEIRA DA SILVA , Matrícula n.° 223.674-5B, do cargo de Auxiliar de Fiscalização Agropecuária II, do Quadro de Pessoal da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 146088 DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por ROUGET BRITO DE AGUIAR FILHO e ALEX CABRAL CARVALHO ;
CONSIDERANDO as Decisões proferidas nos processos judiciais abaixo identificados, que homologaram os acordos firmados entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00082/2023 - CPRAC/PGE, no sentido de promover os policiais militares ao posto de Tenente-Coronel PM, a contar de 25 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008827/2023-87, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de dezembro de 2022, nos termos dos artigos 10, alínea b , 11 e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso III, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, os Majores PM abaixo relacionados, ao posto de Tenente-Coronel PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 146089 DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por ALLAN DE AZEVEDO ALVES , nos autos da Homologação de Transação Judicial n.º 0557916-41.2023.8.04.0001;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL proferida no mencionado processo judicial, que homologou o acordo firmado , entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício 00088/2023-CPRAC/PGE, no sentido de promover o policial militar ao posto de Major PM, a contar de 25 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008835/2023-23, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de dezembro de 2022, nos termos dos artigos 10, alínea b e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Capitão PM ALLAN DE AZEVEDO ALVES (20748) - AG , Matrícula n.º 215.552-4 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de agosto de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de agosto de 2023.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA| ORD. | NOME | MATRÍCULA | PROCESSO JUDICIAL |
|---|---|---|---|
| AG. | ROUGET BRITO DE | 197.423-8 A | 0559976- |
| AGUIAR FILHO(18612) | 84.2023.8.04.0001 | ||
| 10. | ALEX CABRAL CARVALHO(18542) |
197.449-1 A | 0559519- 52.2023.8.04.0001 |
II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de agosto de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado de Administração e Gestão
GEN CARLOS ALBERTO MANSURSecretário de Estado de Segurança Pública
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 146090 DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por ROGER ALVES AQUINO , CAIO CÉSAR SAMPAIO SOBRINHO DE OLIVEIRA , DENYS BEZERRA DA SILVA FILHO , ALAY
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO