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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/08/2023 · pág. 18

DOEAM 10/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, quinta-feira, 10 de agosto de 2023

JOSÉ TEIXEIRA PEREIRA , JOSÉ FRANCISCO DA SILVA MONTEIRO , RODRIGO OCTÁVIO OLIVEIRA BARBOSA , EZEQUIAS ALBUQUERQUE SOUZA , PRISCILLA MALTA MARINHO DE ARAÚJO , TAYLLA DE VASCONCELLOS DIAS TOLEDANO e IVANA CLARA CARDOSO ROCHA ;

CONSIDERANDO as Decisões proferidas nos processos judiciais abaixo identificados, que homologaram os acordos firmados entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00085/2023-CPRAC/PGE, no sentido de promover os Autores/Impetrantes ao posto de Capitão PM, a contar de 25 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008832/2023-90, resolve

I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de dezembro de 2022, nos termos dos artigos 10, alínea a , 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, os 1.os Tenentes PM abaixo relacionados, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:

ORD. NOME MATRÍCULA PROCESSO
JUDICIAL
3. ROGER ALVES AQUINO
(20805)
216.248-2 A 0558823-
16.2023.8.04.0001
12. CAIO CÉZAR SAMPAIO
SOBRINHO DE OLIVEIRA
(20918)
217.223-2 A 0559890-
16.2023.8.04.0001
19. DENYS BEZERRA DA SILVA
FILHO(22927)
222.484-4 A 0558214-
33.2023.8.04.0001
51. ALAY JOSÉ TEIXEIRA
PEREIRA(22346)
217.782-0 A 4002378-
67.2023.8.04.0000
60. JOSÉ FRANCISCO DA
SILVA MONTEIRO(16007)
161.278-6 A 4002808-
19.2023.8.04.0000
62 RODRIGO OCTÁVIO
OLIVEIRA BARBOSA
(17349)
179.665-8 A 4006280-
28.2023.8.04.0000
67. EZEQUIAS ALBUQUERQUE
SOUZA(19010)
200.065-2 A 0558215-
18.2023.8.04.0001
87. PRISCILLA MALTA
MARINHO DE ARAÚJO
(23789)
179.682-8 A 0558257-
67.2023.8.04.0001
AG. TAYLLA DE
VASCONCELLOS DIAS
TOLEDANO(23810)
200.329-5 A 4006577-
35.2023.8.04.0000
99. IVANA CLARA CARDOSO
ROCHA(23753)
204.347-5 F 0558251-
60.2023.8.04.0001

II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de agosto de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0673293-94.2022.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente os pedidos do Autor ADJALMA VIANA BASTOS , para determinar sua promoção ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de junho de 2020;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03034/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008886/2023-55, resolve

PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de junho de 2020, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM ADJALMA VIANA BASTOS (11916) , Matrícula n.º 133.346-1 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 146092 DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por IVANILDO ROSAS DE OLIVEIRA , nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006056-90.2023.8.04.0000;

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02975/2023 - SAJ/PPM, no sentido de promover o Impetrante à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006673/2023-09, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM IVANILDO ROSAS DE OLIVEIRA (16770) , Matrícula n.º 169.975-0 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 146091

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO