DOEAM 10/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, quinta-feira, 10 de agosto de 2023
JOSÉ TEIXEIRA PEREIRA , JOSÉ FRANCISCO DA SILVA MONTEIRO , RODRIGO OCTÁVIO OLIVEIRA BARBOSA , EZEQUIAS ALBUQUERQUE SOUZA , PRISCILLA MALTA MARINHO DE ARAÚJO , TAYLLA DE VASCONCELLOS DIAS TOLEDANO e IVANA CLARA CARDOSO ROCHA ;CONSIDERANDO as Decisões proferidas nos processos judiciais abaixo identificados, que homologaram os acordos firmados entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00085/2023-CPRAC/PGE, no sentido de promover os Autores/Impetrantes ao posto de Capitão PM, a contar de 25 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008832/2023-90, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de dezembro de 2022, nos termos dos artigos 10, alínea a , 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, os 1.os Tenentes PM abaixo relacionados, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
| ORD. | NOME | MATRÍCULA | PROCESSO JUDICIAL |
|---|---|---|---|
| 3. | ROGER ALVES AQUINO (20805) |
216.248-2 A | 0558823- 16.2023.8.04.0001 |
| 12. | CAIO CÉZAR SAMPAIO SOBRINHO DE OLIVEIRA (20918) |
217.223-2 A | 0559890- 16.2023.8.04.0001 |
| 19. | DENYS BEZERRA DA SILVA FILHO(22927) |
222.484-4 A | 0558214- 33.2023.8.04.0001 |
| 51. | ALAY JOSÉ TEIXEIRA PEREIRA(22346) |
217.782-0 A | 4002378- 67.2023.8.04.0000 |
| 60. | JOSÉ FRANCISCO DA SILVA MONTEIRO(16007) |
161.278-6 A | 4002808- 19.2023.8.04.0000 |
| 62 | RODRIGO OCTÁVIO OLIVEIRA BARBOSA (17349) |
179.665-8 A | 4006280- 28.2023.8.04.0000 |
| 67. | EZEQUIAS ALBUQUERQUE SOUZA(19010) |
200.065-2 A | 0558215- 18.2023.8.04.0001 |
| 87. | PRISCILLA MALTA MARINHO DE ARAÚJO (23789) |
179.682-8 A | 0558257- 67.2023.8.04.0001 |
| AG. | TAYLLA DE VASCONCELLOS DIAS TOLEDANO(23810) |
200.329-5 A | 4006577- 35.2023.8.04.0000 |
| 99. | IVANA CLARA CARDOSO ROCHA(23753) |
204.347-5 F | 0558251- 60.2023.8.04.0001 |
II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de agosto de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0673293-94.2022.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente os pedidos do Autor ADJALMA VIANA BASTOS , para determinar sua promoção ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de junho de 2020;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03034/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008886/2023-55, resolve
PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de junho de 2020, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM ADJALMA VIANA BASTOS (11916) , Matrícula n.º 133.346-1 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 146092 DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por IVANILDO ROSAS DE OLIVEIRA , nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006056-90.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02975/2023 - SAJ/PPM, no sentido de promover o Impetrante à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006673/2023-09, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM IVANILDO ROSAS DE OLIVEIRA (16770) , Matrícula n.º 169.975-0 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 146091
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO