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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/08/2023 · pág. 23

DOEAM 10/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira 10 ago/2023 estado do amazonas

Número 35.044 | Ano CXXX www.imprensaoficial.am.gov.br

poder executivo - seção ii

RESOLVE : Secretaria de Estado da Casa Civil

RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º, II, DO DECRETO Nº 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II,a ”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.

Sua Excelência, o Senhor FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, autorizou os seguintes deslocamentos dos servidores públicos:

1. Nome, cargo, destinos e período: KARILENA MESQUITA VIANA , Assessor Técnico - Manaus-AM/Parintins-AM/Nhamundá-AM/ Parintins-AM/ Boa Vista do Ramos-AM Parintins-AM/Manaus-AM - 28 de agosto a 09 de setembro de 2023.

Objetivo: A servidora irá se deslocar aos respectivos municípios para realização de visitas técnicas de auditoria nas Oscs: Associação dos Moradores, Pescadores e Agricultores Familiares da Comunidade de São Tomé do Mocambo do Arari (AMATOME) em Parintins; Associação Comunitária Agricola Tomé (ACAST) em Boa vista do Ramos; Associação Agropecuária do Ararauá (ASSAN), Associação dos Produtores Rurais da Aduacá (PARA) e Associação de Desenvolvimento Agropecuário do Mamuriacá (ASDAM) em Nhamundá, referente aos projetos encaminhados ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS para a participação do Edital de Chamamento Público n.º 001/2023 - FPS do Setor Primário.

Referência Processo nº 01.01.011101.008313/2023-41-SIGED.

2. Nome, cargo, destinos e período: RAYAN CARVALHO DA SILVA , Assessor - Manaus-AM/Parintins-AM/Nhamundá-AM/Parintins-AM/ Boa Vista do Ramos-AM/Parintins-AM/Manaus-AM - 28 de agosto a 08 de setembro de 2023.

Objetivo: O servidor irá se deslocar aos respectivos municípios para realização de visitas técnicas de auditoria nas Oscs: Associação dos Moradores, Pescadores e Agricultores Familiares da Comunidade de São Tomé do Mocambo do Arari (AMATOME) em Parintins; Associação Comunitária Agricola Tomé (ACAST) em Boa vista do Ramos; Associação Agropecuária do Ararauá (ASSAN), Associação dos Produtores Rurais da Aduacá (PARA) e Associação de Desenvolvimento Agropecuário do Mamuriacá (ASDAM) em Nhamundá, referente aos projetos encaminhados ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS para a participação do Edital de Chamamento Público n.º 001/2023 - FPS do Setor Primário.

Referência Processo nº 01.01.011101.008317/2023-20-SIGED.

CHEFIA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DA CASA CIVIL , em Manaus, 09 de agosto de 2023.

PRISCILLA FRANÇA ATALA

Secretária Executiva de Administração da Casa Civil

Protocolo 145359

PORTARIA Nº. 090/2023 - CASA CIVIL

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimentos para acompanhamento e gestão dos contratos celebrados pela CASA CIVIL, especialmente no que se refere às obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais pelas pessoas jurídicas que prestam serviços ao Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a Termo de Contrato nº 004/2023-CASA CIVIL, firmada entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil e a empresa AJL SERVIÇOS LTDA.

I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, a contar de 01 de agosto de 2023, e durante toda a vigência do Termo de Contrato indicado, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, conforme especificado, a proceder a GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO do referido Contrato:

Fiscal Cargo/ Matrícula Termo de Contratada Fiscal
Contrato Nº Substituto
Heston Silva Assistente Técnico 004/2023 AJL SERVIÇOS
Marcus Antonio
de Queiroz / 154021-1G LTDA. da Rocha

II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à gestão e fiscalização do ajuste pertinente, observando em especial a Lei n.º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 07 de agosto de 2023.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 145341 PORTARIA Nº 091/2023 - CASA CIVIL

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimentos específicos no recebimento dos serviços contratados pela Casa Civil;

CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 140 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 245, inciso II, do Decreto Estadual n.º 47.133 de 10 de março de 2023;

CONSIDERANDO as orientações emanadas pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, órgão gestor do Sistema de Gestão de Contratos;

RESOLVE:

I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, a contar de 20 de julho de 2023, e durante toda a vigência do Contrato indicado, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, conforme especificado, a proceder a GESTÃO DA EXECUÇÃO do referido Contrato:

Gestor Cargo/
Matrícula
Contrato
Contratada Gestor
Substituto
Nissim Figueira Assistente 003/2023 PRODAM - Proces- Dayana Lopes
Benoliel Técnico II /
154084-0D
samento de Dados
Amazonas S.A.
da Silva

II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à gestão do ajuste pertinente, observando em especial a Lei Federal n.º 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 09 de agosto de 2023.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 145342

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO