DOEAM 10/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira 10 ago/2023 estado do amazonas
Número 35.044 | Ano CXXX www.imprensaoficial.am.gov.br
poder executivo - seção ii
RESOLVE : Secretaria de Estado da Casa CivilRESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º, II, DO DECRETO Nº 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II, “ a ”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Sua Excelência, o Senhor FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, autorizou os seguintes deslocamentos dos servidores públicos:
1. Nome, cargo, destinos e período: KARILENA MESQUITA VIANA , Assessor Técnico - Manaus-AM/Parintins-AM/Nhamundá-AM/ Parintins-AM/ Boa Vista do Ramos-AM Parintins-AM/Manaus-AM - 28 de agosto a 09 de setembro de 2023.
Objetivo: A servidora irá se deslocar aos respectivos municípios para realização de visitas técnicas de auditoria nas Oscs: Associação dos Moradores, Pescadores e Agricultores Familiares da Comunidade de São Tomé do Mocambo do Arari (AMATOME) em Parintins; Associação Comunitária Agricola Tomé (ACAST) em Boa vista do Ramos; Associação Agropecuária do Ararauá (ASSAN), Associação dos Produtores Rurais da Aduacá (PARA) e Associação de Desenvolvimento Agropecuário do Mamuriacá (ASDAM) em Nhamundá, referente aos projetos encaminhados ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS para a participação do Edital de Chamamento Público n.º 001/2023 - FPS do Setor Primário.
Referência Processo nº 01.01.011101.008313/2023-41-SIGED.
2. Nome, cargo, destinos e período: RAYAN CARVALHO DA SILVA , Assessor - Manaus-AM/Parintins-AM/Nhamundá-AM/Parintins-AM/ Boa Vista do Ramos-AM/Parintins-AM/Manaus-AM - 28 de agosto a 08 de setembro de 2023.
Objetivo: O servidor irá se deslocar aos respectivos municípios para realização de visitas técnicas de auditoria nas Oscs: Associação dos Moradores, Pescadores e Agricultores Familiares da Comunidade de São Tomé do Mocambo do Arari (AMATOME) em Parintins; Associação Comunitária Agricola Tomé (ACAST) em Boa vista do Ramos; Associação Agropecuária do Ararauá (ASSAN), Associação dos Produtores Rurais da Aduacá (PARA) e Associação de Desenvolvimento Agropecuário do Mamuriacá (ASDAM) em Nhamundá, referente aos projetos encaminhados ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS para a participação do Edital de Chamamento Público n.º 001/2023 - FPS do Setor Primário.
Referência Processo nº 01.01.011101.008317/2023-20-SIGED.
CHEFIA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DA CASA CIVIL , em Manaus, 09 de agosto de 2023.
PRISCILLA FRANÇA ATALASecretária Executiva de Administração da Casa Civil
Protocolo 145359
PORTARIA Nº. 090/2023 - CASA CIVILO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimentos para acompanhamento e gestão dos contratos celebrados pela CASA CIVIL, especialmente no que se refere às obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais pelas pessoas jurídicas que prestam serviços ao Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Termo de Contrato nº 004/2023-CASA CIVIL, firmada entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil e a empresa AJL SERVIÇOS LTDA.
I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, a contar de 01 de agosto de 2023, e durante toda a vigência do Termo de Contrato indicado, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, conforme especificado, a proceder a GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO do referido Contrato:
| Fiscal | Cargo/ Matrícula | Termo de | Contratada | Fiscal |
|---|---|---|---|---|
| Contrato Nº | Substituto | |||
| Heston Silva | Assistente Técnico | 004/2023 | AJL SERVIÇOS | Marcus Antonio |
| de Queiroz | / 154021-1G | LTDA. | da Rocha |
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à gestão e fiscalização do ajuste pertinente, observando em especial a Lei n.º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 07 de agosto de 2023.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 145341 PORTARIA Nº 091/2023 - CASA CIVILO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimentos específicos no recebimento dos serviços contratados pela Casa Civil;
CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 140 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 245, inciso II, do Decreto Estadual n.º 47.133 de 10 de março de 2023;
CONSIDERANDO as orientações emanadas pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, órgão gestor do Sistema de Gestão de Contratos;
RESOLVE:I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, a contar de 20 de julho de 2023, e durante toda a vigência do Contrato indicado, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, conforme especificado, a proceder a GESTÃO DA EXECUÇÃO do referido Contrato:
| Gestor | Cargo/ Matrícula |
Contrato Nº |
Contratada | Gestor Substituto |
|---|---|---|---|---|
| Nissim Figueira | Assistente | 003/2023 | PRODAM - Proces- | Dayana Lopes |
| Benoliel | Técnico II / 154084-0D |
samento de Dados Amazonas S.A. |
da Silva |
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à gestão do ajuste pertinente, observando em especial a Lei Federal n.º 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 09 de agosto de 2023.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 145342
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO