DOEAM 11/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 11 de agosto de 2023 11
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Programa de Residência Profissional da Saúde na área de Fonoaudiologia, na Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, na cidade do Rio de Janeiro, pelo período de dois (02) anos, a contar de 02 de janeiro de 2023 a 02 de janeiro de 2025, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAMARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ANOAR ABDUL SAMAD ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado de Saúde
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 146135 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o requerimento subscrito pela servidora ANA PAULA GUIMARÃES DIAS CORRÊA , do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO as manifestações da Secretaria de Estado de Saúde, por meio do Parecer n.° 572/2020-ASJUR, e da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por meio do Parecer n.° 1.261/2021-CTA/SEAD;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.° 00217/2023-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.012449/2021-70, resolve
CONSIDERAR AUTORIZADO , nos termos do artigo 116, §§ 1.° e 2.° da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.° 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento da servidora ANA PAULA GUIMARÃES DIAS CORRÊA , ocupante do cargo de Fisioterapeuta, Matrícula n.º 179.813-8B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a fim de cursar Aperfeiçoamento Conceito Bobath, realizado pelo Centro de Estudos em Neuroreabilitação - CERN, na cidade do Rio de Janeiro, nas seguintes datas: 27.01.2020 a 07.02.2020; 13.04.2020 a 24.04.2020; 22.06.2020 a 03.07.2020; e 14.09.2020 a 25.09.2020, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 146136 DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora ELMA MIRANDA DE CARVALHO da Secretaria de Estado de Saúde pleiteando licença remunerada para cursar Programa de Residência Profissional da Saúde na área de Fonoaudiologia;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde contida no Parecer n.° 2.728/2022-ASJUR;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 1.576/2023-CTA/ SEAD e da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer-Chefia n.° 00210/2023-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.026903/2022-51, resolve
AUTORIZAR , nos termos do artigo 116, §§ 1.º e 2.º, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.o 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento da servidora ELMA MIRANDA DE CARVALHO , Matrícula n.º 240.024-3A, ocupante do cargo de Fonoaudióloga, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a fim de cursar
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 146137 DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a informação da Fundação Hospital Adriano Jorge, contida à fl. 79;
CONSIDERANDO que o Decreto de 21 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, autorizando o afastamento da servidora VANESSA CORDEIRO SARAIVA , para Cursar Mestrado, apresentou incorreção na parte referente à Matrícula;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017305.002036/2023-99, resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 21 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ AUTORIZAR , nos termos dos artigos 116, §§ 1.º e 2.º, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento da servidora VANESSA CORDEIRO SARAIVA , ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.° 161.645-5E, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital Adriano Jorge, para cursar Mestrado Profissional em Epidemiologia Aplicada à Saúde da Mulher e da Criança, ministrado em Manaus pela Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, no período de 29 de maio de 2023 a maio de 2025, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 146139 DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por ANDRÉ MARQUES ARAÚJO , nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006445-75.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b , do CPC;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO