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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/08/2023 · pág. 14

DOEAM 11/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, sexta-feira, 11 de agosto de 2023

Marítimas), para suprir vaga de Professor, decorrente de aposentadoria compulsória por idade;

CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de pagamento e da declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes, e ainda, o disposto no artigo 22, parágrafo único, inciso IV da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000;

CONSIDERANDO a manifestação favorável da Procuradoria Jurídica da Universidade do Estado do Amazonas contida no Parecer n.º 122/2022-PJ/UEA/ARM e da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Parecer Chefia n.º 00043/2023-PPC/PGE, que concluiu pela possibilidade da nomeação, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.011304.019478.2022-17, resolve

I - NOMEAR , nos termos dos artigos 7.o , I, e 8.o , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em Concurso Público, para exercer cargo de Professor, da Classe Inicial, da Carreira do Magistério Público Superior da Universidade do Estado do Amazonas, o candidato abaixo especificado:

ÁREA: Eng
marítimas)
enharia Naval (Engenharia
(05.01.10)
Naval com ên fase em má quinas
CLASSIF. NOME CLASSE NÍVEL RT
2.º Lugar EDRY ANTONIO GARCIA
CISNEROS
Adjunto A 40hs

II - DETERMINAR à Universidade do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 146133

DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo servidor LUIZ DA GAMA PESSOA IV da Secretaria de Estado de Saúde pleiteando licença remunerada para cursar Programa de Residência Médica em Cirurgia Plástica;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde contida no Parecer n.° 2.710/2022-ASJUR;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 0.662/2023-CTA/ SEAD e da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer-Chefia n.° 00200/2023-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.014550/2022-47, resolve

AUTORIZAR , nos termos do artigo 116, §§ 1.º e 2.º, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.o 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento do servidor LUIZ DA GAMA PESSOA IV , Matrícula n.º 235.049-1B, ocupante do cargo de Médico Graduado, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a fim de cursar Programa de Residência Médica em Cirurgia Plástica, no Hospital de Base Doutor Ary Pinheiro, na cidade de Porto Velho, pelo período de três (03) anos, a contar de 1.º de março de 2022 a 28 de fevereiro de 2025, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de agosto de 2023.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 146132 DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo servidor ALDCY SILVEIRA DA SILVA da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, pleiteando licença remunerada para cursar Mestrado em Química;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.° 2860/2022-ASSJUR/SEDUC;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 0379/2022-CTA/ SEAD e da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer Chefia n.° 00146/2023/PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.023542/2022-08, resolve

CONSIDERAR AUTORIZADO , nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, e artigo 116, §1.º e §2.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento do servidor ALDCY SILVEIRA DA SILVA , Matrícula n.º 218.663-2A, ocupante do cargo de Professor PF40.ESP-III, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de cursar Mestrado em Química, na Universidade Federal do Amazonas, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 01 de agosto de 2022 a 30 de julho de 2024, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 146134 DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora LUCIMARA DA COSTA DE VARGAS da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar pleiteando licença remunerada para cursar Mestrado em Ensino de Ciências e Matemática;

CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, exarado à fl. 56, e do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, contido à fl. 69; CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado pela servidora à fl. 02;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar contida no Parecer n.º. 1.603/2023-ASSJUR/SEDUC, e da Secretaria de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 1.432/2023-CTA/SEAD e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.013904/2023-33, resolve

AUTORIZAR , nos termos do artigo 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116 da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, e com o artigo 14, Parágrafo Único, da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento da servidora LUCIMARA DA COSTA DE VARGAS , Matrícula n.o 212.927-2C, ocupante do cargo de Professor, 3.ª Classe, PF40.ESP-III, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, para cursar Mestrado em Ensino de Ciências e Matemática, promovido pela Universidade Luterana do Brasil - ULBRA, no período de 20 de março de 2023 a 20 de março de 2025 com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO