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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/08/2023 · pág. 21

DOEAM 08/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 08 de agosto de 2023 17

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008792/2023-86, resolve:

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM RENALDO DE ABREU SOUTO (20124) , Matrícula n.º 204.878-7 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de agosto de 2023.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CLAUDIO MARINS DE MELO

Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 145481 DECRETO DE 08 DE AGOSTO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 596 / 2023 - TCE , da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 16 de maio de 2023, referente à transferência, ex officio , para a reserva remunerada do policial militar KLEYTON CARRIGA DE LIMA , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2023.T.05517EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001078/2023-91), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 18 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 25 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM KLEYTON CARRIGA DE LIMA , Matrícula n.° 126.706-0A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.° Tenente, no valor de R$7.244,90 (sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$362,25 (trezentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$7.244,90 (sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.004,45 (sete mil, quatro reais e quarenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$14.611,60 (quatorze mil, seiscentos e onze reais e sessenta centavos), mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 145482 DECRETO DE 08 DE AGOSTO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 855 / 2023 - TCE , da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 09 de maio de 2023, referente à transferência, a pedido, para a reserva remunerada do policial militar NYLDO LOPES CRUZ , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2023.T.05700EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001123/2023-08), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 22 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM NYLDO LOPES CRUZ , Matrícula n.° 137.390-0A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.° Tenente, no valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$374,20 (trezentos e setenta e quatro reais e vinte centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$7.235,60 (sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$15.093,78 (quinze mil, noventa e três reais e setenta e oito centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CLAUDIO MARINS DE MELO

Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 145485

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO