Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/08/2023 · pág. 22

DOEAM 08/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

18 Manaus, terça-feira, 08 de agosto de 2023

DECRETO DE 08 DE AGOSTO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 791 / 2023 - TCE , da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 09 de maio de 2023, referente à transferência, a pedido, para a reserva remunerada do policial militar RENATO FERREIRA DO NASCIMENTO , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2023.T.05670EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001175/2023-84), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 27 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM RENATO FERREIRA DO NASCIMENTO , Matrícula n.º 110.938-3B, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais e um centavo) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de agosto de 2023.

seis centavos), proporcionalizado à base de 30/30 (trinta, trinta avos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$640,73 (seiscentos e quarenta reais e setenta e três centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o soldo no valor de R$4.271,56 (quatro mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.548,22 (três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e dois centavos), proporcionalizada à base de 30/30 (trinta, trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$8.460,51 (oito mil, quatrocentos e sessenta reais e cinquenta e um centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CLAUDIO MARINS DE MELO

Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 145493 DECRETO DE 08 DE AGOSTO DE 2023 CLAUDIO MARINS DE MELO

Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 145492 DECRETO DE 08 DE AGOSTO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 872 / 2023 - TCE , da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS , em sessão do dia 09 de maio de 2023, referente à transferência, ex officio , para a reserva remunerada do policial militar ABIB BRASILINO DE SOUZA , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2023.T.05672EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001118/2023-03), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 31 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, I, b , da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM ABIB BRASILINO DE SOUZA , Matrícula n.º 109.283-9A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$4.271,56 (quatro mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta e

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de Inspeção de Saúde, Sessão n.° 015/2023, constante do Processo n.° 2023.M.03368EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001055/2023-87), resolve

REFORMAR , por invalidez a contar de 23 de fevereiro de 2023, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, V, e 99, I, da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar n.° 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM HIGOR CHARLESTON CORRÊA CAMPOS , Matrícula n.º 169.825-7A, com direito a percepção de 21/30 (vinte e um, trinta avos), do soldo correspondente à graduação de 2 .º Sargento, no valor de R$3.037,45 (três mil, trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$2.597,39 (dois mil, quinhentos e noventa e sete reais e trinta e nove centavos), proporcionalizada à base de 21/30 (vinte e um, trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$1.408,72 (um mil, quatrocentos e oito reais e setenta e dois centavos), proporcionalizada à base de 21/30 (vinte e um, trinta avos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa, (artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725 de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748 de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$7.043,56 (sete mil, quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos) mensais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO