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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/08/2023 · pág. 38

DOEAM 08/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, terça-feira, 08 de agosto de 2023

(Alvarães, Amaturá, Anamã, Anori, Atalaia do Norte, Autazes, Barreirinha, Benjamin Constant, Beruri, Boa Vista do Ramos, Borba, Caapiranga, Careiro, Careiro da Várzea, Coari, Codajás, Fonte Boa, Iranduba, Itacoatiara, Itapiranga, Japurá, Jutaí, Manacapuru, Manaquiri, Manaus, Maraã, Maués, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Parintins, Rio Preto da Eva, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, São Sebastião do Uatumã, Silves, Tabatinga, Tefé, Tonantins, Uarini, Urucará e Urucurituba) onde continuarão adotando a vacinação dos bovinos e bubalinos, no período de 15 de MARÇO a 30 de ABRIL (I etapa) para animais de todas as faixas etárias e 15 de JULHO a 30 de AGOSTO (II etapa) para animais até 24 meses.

Parágrafo único - A comunicação junto à ADAF da vacinação estabelecida no artigo 1° desta Portaria deverá ser realizada para a I etapa até o dia 15 de MAIO e para a II etapa até 15 de SETEMBRO.

Art. 2º - Estabelecer a permanência da atual estratégia de vacinação em Barcelos, Carauari, Juruá, Novo Airão, Presidente Figueiredo, Santa Isabel do Rio Negro, São Gabriel da Cachoeira e a sede de Tapauá, onde continuarão adotando a vacinação dos bovinos e bubalinos no período de 01 a 31 de MAIO (I etapa) para animais de todas as faixas etárias e 01 a 30 de NOVEMBRO (II etapa) para animais até 24 meses.

Art. 3º - Estabelecer a permanência da obrigatoriedade da declaração do rebanho junto à ADAF para bovinos e bubalinos que estão acima da faixa etária estabelecida na II etapa de vacinação, de acordo com os art. 1º e 2º, sendo considerado inadimplente e passível de autuação quando não realizada.

Art. 4º - Estabelecer a obrigatoriedade da declaração durante os períodos estabelecidos no art. 1º e 2º para proprietários de suínos, caprinos, ovinos, equídeos, aves, peixes e abelhas, sendo considerado inadimplente e passível de autuação quando não realizada.

Art. 5º - O proprietário de bovino e bubalino que não vacinar contra febre aftosa e não destinar esses animais ao abate, dentro do prazo dos 90 (noventa) dias após o término das etapas estabelecidas nos artigos 1º e 2º desta portaria, ficarão sujeitos a realização da vacinação compulsória dos animais não vacinados e não enviados para o abate, sem prejuízo das medidas administrativas.

Art. 6º - Manter a PROIBIÇÃO da vacinação de bovinos e bubalinos contra a febre aftosa nos municípios de Apuí, Boca do Acre, Canutama, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Itamarati, Ipixuna, Lábrea, Manicoré, Novo Aripuanã, Pauini e a parte do município de Tapauá, definida pelos polígonos cujos vértices tem as seguintes coordenadas referenciadas no sistema SIRGAS 2000: P01 W -5,27623886388889 S-62,291755475, P02 W -5,45993149235797 S -62,102819697, P03 W -5,7173219785726 S -62,266294945829, P04 W -5,81783530238107 S -62,332066308, P05 W -5,97263566639104 S -62,4926291639999, P06 W -5,9290738766043 S -62,4369518600906, P07 W -6,18810614140488 S -62,644985662, P08 W -6,09505038439893 S -62,5674637719999, P09 W -6,27512987841053 S -62,741545411, P10 W -6,54445835242793 S -62,9416136959999, P11 W -6,51509213989242 S -62,9213142985773, P12 W -6,42882074242048 S -62,862737991, P13 W -6,69351977407341 S -62,973642427203, P14 W -6,84401326444709 S -63,049680531, P15 W -6,76275062561035 S -63,2748184204102, P16 W -5,99908828611111 S -62,764431

Art. 7º - O não cumprimento das disposições desta portaria sujeita o infrator às sanções administrativas previstas na Lei Estadual nº 2.923/2004 e no Decreto Estadual 25.583/2005, entre outros.

Art. 8º - Esta Portaria passará a vigorar a partir de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , em 08 de agosto de 2023.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 145097

PORTARIA Nº 327/2023 - ADAF/AM

O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e;

CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986;

CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo de Remoção a pedido - Processo nº 01.01.018202.003775/2023-83 - ADAF;

RESOLVE:

Art. 1º. REMOVER A PEDIDO o servidor LEONARDO DE BARROS PESSOA - Matrícula nº 256.694-0A, Fiscal Agropecuário Médico Veterinário, do município de Boca do Acre - Sena Madureira/AC para a EAC Boca do Acre - Porto Acre/AC, nos termos do artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986;

Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , em 08 de agosto de 2023.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 145102

PORTARIA Nº 328/2023 - ADAF/AM

O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e;

CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986;

CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo de Remoção a pedido - Processo nº 01.01.018202.003807/2023-40 - ADAF;

RESOLVE:

Art. 1º. REMOVER A PEDIDO o servidor WILLIAN MARINHO PEDRO - Matrícula nº 245.769-A, Fiscal Agropecuário Médico Veterinário, do município de Boca do Acre - Sena Madureira/AC para a EAC Boca do Acre - Porto Acre/AC, nos termos do artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986;

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , em 08 de agosto de 2023.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da A#148006/> gência de Defesa Agropecuária e Florestal Protocolo 145114

Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE EXTRATO

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 017/2022 - UGPE. PARTES: UGPE e a VALE DO RIO VERDE CONSTRUÇÕES EIRELI. DATA DA ASSINATURA: 08/08/2023. OBJETO: Prorrogar os prazos de execução e vigência do Contrato nº 017/2022-UGPE por mais 12 (doze) meses, com término em 08/07/2024 e 05/09/2024, respectivamente, conforme manifestação da Comissão de Fiscalização. VIGÊNCIA: 05/09/2023 a 05/09/2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 25103, PT: 10.302.3267.1530.0011, Fonte: 1.500.1210.0000.0000, ND: 44905104, conforme Nota de Empenho nº 2023NE0000297, emitida em 02/06/2023, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.01.025103.002158/2023-44-SIGED/UGPE e Parecer Jurídico nº 185/2023-SSJURI/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE.

Manaus, 8 de agosto de 2023.

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE

Protocolo 145076

Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM 1.º TERMO ADITIVO AO TC Nº 008/2022 - FMT-HVD.

O Diretor Presidente, da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado no uso das atribuições legais, e Considerando o que consta no Processo nº 01.02.017304.001638/2023-39 -FMT-HVD. RESOLVE:

I - Assinatura: 28/07/2023; Partes: Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado - FMT-HVD e ELEVADORES OTIS LTDA; Objeto:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO