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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/08/2023 · pág. 44

DOEAM 08/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

20 Manaus, terça-feira, 08 de agosto de 2023

Manaus, 19 de julho de 2023.

33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. 03 de agosto de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 144955

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 144958

PORTARIA Nº. 1874 / 2023 - PROCESSOS Nº. 2023.7.00182EXECONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada ativa da PMAM, NATIA BENTES DE ARAUJO, falecido em 29/10/2022, na patente de 1º Tenente, Matrícula nº. 155.376-3A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 14.719,58 (quatorze mil, setecentos e dezenove reais e cinquenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 14.719,58 (quatorze mil, setecentos e dezenove reais e cinquenta e oito centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a PAULO JOSE GOMES BARBARAM, benefício de pensão militar, na condição de companheiro, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea c, e 28 da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

PORTARIA Nº. 1881 / 2023 - PROCESSOS Nº. 2022.7.03683EXE -CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado ativo da SES, ELSON BERNARDO DE LIMA, falecido em 06/02/2022, no cargo de Motorista 3ª Classe com equivalência remuneratória do cargo de Motorista, Classe “A”, Ref. 1, Matrícula nº. 125.330-1B, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 1.777,55 (mil, setecentos e setenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.870,52 (mil, oitocentos e setenta reais e cinquenta e dois centavos), devidamente corrigido pelo índice do RGPS e calculado com base no Artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a MARIA JOSE ALVES DE LIMA, cônjuge, benefício de pensão VITALÍCIA, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações.

Manaus, 02 de agosto de 2023.

Manaus, 02 de agosto de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 144959 Protocolo 144956

PORTARIA Nº. 1872 / 2023 - PROCESSOS Nº. 2023.7.03815EXE e 2023.7.03817EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEDUC, Sr. PEDRO ANDRÉ FILHO, falecido em 29/03/2023, em nos cargos de Professor 5ª Classe - PF20.LIC-V - Referência “H”, Matrícula: 030.138-8-C e Professor 4ª Classe - PF20.LPL-IV - Referência H, Matrícula 030.138-8-D, cujos somatórios dos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 5.984,98 (cinco mil, novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 5.266,47 (cinco mil, duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I e da Constituição Federal, combinado com o artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago a MARIA DAS GRAÇAS SANTOS ANDRÉ, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.

Manaus, 02 de agosto de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 144957

PORTARIA Nº. 1873 / 2023 - PROCESSOS Nº. 2023.7.05409EXE E 2023.05408EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária da ex-segurada inativa da SEDUC, MARIA ACACIA EVANGELISTA LIMA, falecida em 14/06/2023, nos cargos de Professor PF20.LPL-IV, 4ª CLASSE, REF G, Matrícula nº 013.017-6 A e PROFESSOR PF20. ESP-III, 3ª CLASSE, REF G, Matrícula nº 013.017-6 C, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 6.322,41 (seis mil, trezentos e vinte e dois reais e quarenta e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 6.322,41 (seis mil, trezentos e vinte e dois reais e quarenta e um centavos), devidamente atualizado pelo índice do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal combinado com o artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago a CELIA MARIA UBIRAJARA TAPAJOS, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e

PORTARIA Nº. 1884 / 2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.04741EXE - CONCEDER pensão previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEDUC, SIDNEY SEVALHO LOPES, falecido em 19/11/2022, no cargo VIGIA, 2ª CLASSE, REF A, Matrícula nº. 191.474-0-A, proventos no valor de R$ 1.832,93 (mil, oitocentos e trinta e dois reais e noventa e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.852,54 (mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), já reajustado pelo índice do RGPS 2023, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para: JOSEFA LEITE DA SILVA, companheira, benefício de pensão por morte, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações.

Manaus, 02 de agosto de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 144960

PORTARIA Nº. 1860 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.02241EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, JORGETE BEZERRA DA CUNHA GAMA, no cargo de Monitor, 2° Classe com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Agente Administrativo, Classe “E”, Referência 1, Matrícula n° 050.943-4G, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 926,79 (novecentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos) de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; mais R$ 92,68 (noventa e dois reais e sessenta e oito centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.001,74 (mil, um real e setenta e quatro centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n°

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO