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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/08/2023 · pág. 11

DOEAM 17/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 17 de agosto de 2023 7

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 146599

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00324/2023;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.003940/2023-01,

DECRETA: DECRETO Nº 47.935, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0697988-49.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes na exordial, determinando a promoção do Autor RUDSON ALEXANDRE DE OLIVEIRA , para o cargo de Agente de Endemias, Classe B, Referência 1;

CONSIDERANDO o Ofício n.º 1.475/2023-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01258/2023-SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.003951/2023-91,

Art. 1 .o Fica promovida a servidora NAIARA COSTA DE MATOS , Agente de Endemias, Matrícula n.o 208.169-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO
HORIZONTAL
POR PROMOÇ ÃO VERTICAL E PRO GRESSÃO
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA
Agente de
Endemias
A
1 Agente de
Endemias
B
1

Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor RUDSON ALEXANDRE DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 206.551-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA
Agente de A 1 Agente de B 1
Endemias Endemias

Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 146628 DECRETO Nº 47.936, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0706068-02.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da Autora NAIARA COSTA DE MATOS , determinando o seu enquadramento na Classe B, Padrão I;

CONSIDERANDO o Ofício n.º 1.473/2023-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 146629

DECRETO Nº 47.937, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.° 24.968, de 15 de abril de 2005, o Decreto n.º 25.646, de 20 de fevereiro de 2006 e o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao sobrenome da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO JANUÁRIO CALADO FIGUEIREDO , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.004312/2022-40,

D E C R E T A :

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.° 24.968, de 15 de abril de 2005, o Decreto n.º 25.646, de 20 de fevereiro de 2006 e o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, nas partes referentes ao sobrenome da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO JANUÁRIO CALADO FIGUEIREDO , Professor PF20-ESP-III, Matrícula n.° 131.908-6C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

ATO/ESPÉCIE SITUAÇÃO FUNC IONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
DECRETO N.º 24.968,
DE 15.04.2005(D.O.E DE
15.04.2005)
MMARIA DA
CONCEIÇÃO
JANUÁRIO
MMARIA DA
CONCEIÇÃO
JANUÁRIO CALADO
DECRETO N.º 25.646,
DE 20.02.2006(D.O.E DE
20.02.2006)
CALADO FIGUEIREDO
DECRETO N.º 34.300,
DE 17.12.2013(D.O.E DE
17.12.2013)
Parágrafo único. O
deste artigo alcançam a dat
s efeitos das corre
a de origem dos at
ções efetivadas na forma
os alterados.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO