DOEAM 17/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
ANOAR ABDUL SAMADManaus, quinta-feira, 17 de agosto de 2023 7
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 146599
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00324/2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.003940/2023-01,
DECRETA: DECRETO Nº 47.935, DE 17 DE AGOSTO DE 2023ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0697988-49.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes na exordial, determinando a promoção do Autor RUDSON ALEXANDRE DE OLIVEIRA , para o cargo de Agente de Endemias, Classe B, Referência 1;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 1.475/2023-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01258/2023-SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.003951/2023-91,
Art. 1 .o Fica promovida a servidora NAIARA COSTA DE MATOS , Agente de Endemias, Matrícula n.o 208.169-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO HORIZONTAL |
POR PROMOÇ | ÃO VERTICAL E PRO | GRESSÃO |
|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERIO | R | SITUAÇÃO ATUAL | |
| CARGO CLASSE |
REFERÊNCIA | CARGO CLASSE |
REFERÊNCIA |
| Agente de Endemias A |
1 | Agente de Endemias B |
1 |
Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor RUDSON ALEXANDRE DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 206.551-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇÃO | ATUAL | |
|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
| Agente de | A | 1 | Agente de | B | 1 |
| Endemias | Endemias |
Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 146628 DECRETO Nº 47.936, DE 17 DE AGOSTO DE 2023ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0706068-02.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da Autora NAIARA COSTA DE MATOS , determinando o seu enquadramento na Classe B, Padrão I;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 1.473/2023-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 146629
DECRETO Nº 47.937, DE 17 DE AGOSTO DE 2023REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 24.968, de 15 de abril de 2005, o Decreto n.º 25.646, de 20 de fevereiro de 2006 e o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao sobrenome da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO JANUÁRIO CALADO FIGUEIREDO , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.004312/2022-40,
D E C R E T A :Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.° 24.968, de 15 de abril de 2005, o Decreto n.º 25.646, de 20 de fevereiro de 2006 e o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, nas partes referentes ao sobrenome da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO JANUÁRIO CALADO FIGUEIREDO , Professor PF20-ESP-III, Matrícula n.° 131.908-6C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
| ATO/ESPÉCIE | SITUAÇÃO FUNC | IONAL |
|---|---|---|
| ANTERIOR | CORREÇÃO | |
| DECRETO N.º 24.968, DE 15.04.2005(D.O.E DE 15.04.2005) |
MMARIA DA CONCEIÇÃO JANUÁRIO |
MMARIA DA CONCEIÇÃO JANUÁRIO CALADO |
| DECRETO N.º 25.646, DE 20.02.2006(D.O.E DE 20.02.2006) |
CALADO | FIGUEIREDO |
| DECRETO N.º 34.300, DE 17.12.2013(D.O.E DE 17.12.2013) |
||
| Parágrafo único. O deste artigo alcançam a dat |
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ções efetivadas na forma os alterados. |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO