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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/08/2023 · pág. 10

DOEAM 17/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, quinta-feira, 17 de agosto de 2023

DECRETO Nº 47.932, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 ENQUADRA na Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0706052-48.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da Autora DULCICLEIA AYRES DA COSTA , determinando o seu enquadramento na Classe B, Padrão I;

CONSIDERANDO o Ofício n.º 1.474/2023-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00323/2023;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.0177306.003942/2023-09,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora DULCICLEIA AYRES DA COSTA , Matrícula n.o 206.255-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERI OR SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA
Agente de
Endemias
A
1 Agente de
Endemias

B
1

Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 146596 DECRETO Nº 47.933, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

ENQUADRA na Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0715164-41.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da Autora EVELYN ALFAIA DE SOUZA , para determinando o seu enquadramento na Classe B, Padrão I;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00938/2023, encaminhada pelo Ofício n.º 01279/2023/ SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008642/2023-72,

Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇ
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
ÃO VERTICAL E PR
SITUAÇÃO ATUAL
OGRESSÃO
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA
Agente de
Endemias
A
1
Agente de
Endemias
B
1

Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 146597 DECRETO Nº 47.934, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0691628-98.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes na exordial, determinando a promoção do Autor HELESON MENEZES TERÇO , para o cargo de Agente de Endemias, Classe B, Referência 1;

CONSIDERANDO o Ofício n.º 1.472/2023-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01318/2023/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.003952/2023-36,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor HELESON MENEZES TERÇO , Matrícula n.º 207.247-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA
Agente de
Endemias
A 1 Agente de
Endemias
B 1

Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora EVELYN ALFAIA DE SOUZA , Agente de Endemias, Matrícula n.o 206.729-3A, do Quadro de Pessoal

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO