DOEAM 17/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
2 Manaus, quinta-feira, 17 de agosto de 2023
servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, constante do Anexo Único desta Portaria, nos valores fixados para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, conforme as especificações abaixo: GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR , em Manaus, 02 de agosto de 2023.
ANEXO ÚNICO CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 15 de agosto de 2023.
RATIFICO , nos termos do art . 26 da Lei n.º 8.666/93, a Portaria n. 767/2023-GSPGE, do Subprocurador-Geral do Estado.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
| NOME | CARGO | SIMB. | NÍVEL | A contar de |
|---|---|---|---|---|
| FERNANDA SOARES | ASSESSOR | AD-4 | 12 | 01.08.2023 |
| CALLEGARI DE SOUSA | IV |
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 146376 CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓSecretário de Estado Chefe da Casa Militar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 146317EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS nº 004/2023 - Casa Militar - PROCESSO N.º 011108.000733/2023
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR e EMPRESA ACB LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ nº 09.262.747/0001-92. OBJETO: Liquidação do valor devido, relativo ao pagamento Indenizatório de locação de veículos tipo Pick-up para a Secretaria de Estado da Casa Militar, do dia 01 a 31 do mês de Julho de 2023 - RI nº 2023RI0000006 de 16/08/2023. VALOR GLOBAL: R$ 186.620,00 (cento e oitenta e seis mil, seiscentos e vinte reais). Programa de Trabalho 04.122.3229.2177.0001, Natureza de Despesa 339093, Fonte do orçamento vigente.
Manaus, 17/08/2023.
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓSecretário de Estado Chefe da Casa Militar
Protocolo 146319 Procuradoria Geral do Estado - PGE PORTARIA N. 767/2023-GSPGE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento n. 02/2019-CGL, de 09/07/2019, publicado no D.O.E. de 10/07/2019, visando credenciar instituições especializadas em recrutamento e seleção de estagiários do Curso de Direito para atender à Procuradoria Geral do Estado,
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado de 23/08/2019, habilitando o Instituto Trimonte de Desenvolvimento, por haver cumprido as exigências do supracitado Edital,
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos no item 2.3 do Edital,
CONSIDERANDO que a entidade credenciada se submeteu à uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital,
CONSIDERANDO que o art. 25, caput , da Lei 8.666 de 21/06/1993 e alterações, faculta à Administração a possibilidade de ser inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição,
CONSIDERANDO os Pareceres n.s 114/2019-PA/PGE e 482/2019-ASS/ CGL;
CONSIDERANDO o Parecer n. 190/2023-PA/PGE de 7.8.2023; e
CONSIDERANDO o projeto básico e demais informações constantes do Processo n. 01.01.011103.007900/2023-01(PGE/AM).
R E S O L V E:I. DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput , da Lei 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores, para contratação do Instituto Trimonte de Desenvolvimento, para prestação de serviços de recrutamento e seleção de estagiários do Curso de Direito pelo período de doze meses para atender a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
II. ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor do Instituto supracitado, pelo valor total estimado de R$207.974,40 (Duzentos e sete mil, novecentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos)
PORTARIA N. 768/2023-GSPGE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento n. 02/2019-CGL, de 09/07/2019, publicado no D.O.E. de 10/07/2019, visando credenciar instituições especializadas em recrutamento e seleção de estagiários do Curso de Direito para atender à Procuradoria Geral do Estado,
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado de 23/08/2019, habilitando a Universidade Patativa do Assaré - UPA, por haver cumprido as exigências do supracitado Edital,
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos no item 2.3 do Edital,
CONSIDERANDO que a entidade credenciada se submeteu à uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital,
CONSIDERANDO que o art. 25, caput , da Lei 8.666 de 21/06/1993 e alterações, faculta à Administração a possibilidade de ser inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição,
CONSIDERANDO os Pareceres n. 114/2019-PA/PGE e 482/2019-ASS/ CGL;
CONSIDERANDO o Parecer n. 196/2023-PA/PGE DE 7.8.2023; e
CONSIDERANDO o projeto básico e demais informações constantes do Processo n. 01.01.011103.007901/2023-48(PGE/AM),
R E S O L V E:I. DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput , da Lei 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores, para contratação da Universidade Patativa do Assaré - UPA, para prestação de serviços de recrutamento e seleção de estagiários do Curso de Direito pelo período de doze meses para atender a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
II. ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da universidade supracitada, pelo valor total estimado de R$ R$220.972,80(Duzentos e vinte mil, novecentos e setenta e dois reais e oitenta centavos).
CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 15 de agosto de 2023.
RATIFICO , nos termos do art . 26 da Lei n.º 8.666/93, a Portaria N. 768/2023-GSPGE, do Subprocurador-Geral do Estado.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 146377
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AMEXTRATO-ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO nº. 027/2023-SES-AM ; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE-SES-AM e MULTIECHO MEDICINA DIAGNÓSTICA ; OBJETO: Contratação por inexigibilidade a Pessoa Jurídica, empresa credenciada e integrante do banco de prestadores, por meio do Edital de Credenciamento nº 003/2021-SES/ AM, para a realização de Serviços de Apoio de Diagnóstico e Terapia Ambulatorial, de forma complementar ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do Amazonas, conforme descrições constantes no Projeto Básico e Documentos Descritivo. VALOR GLOBAL : R$ 891.422,40 (oitocentos e noventa e um mil, quatrocentos e vinte e dois
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO