DOEAM 18/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, sexta-feira, 18 de agosto de 2023
| 189. | ORLANDO PRUDÊNCIO DE SOUZA FILHO(18191) |
189.474-9 A | 0564234- 40.2023.8.04.0001 |
|---|---|---|---|
| 192. | ÁTILA RICARDO GOMES SOARES(18050) |
189.627-0 A | 0559924- 88.2023.8.04.0001 |
| 195. | ALDEMIR GESTA PINHEIRO JUNIOR (18030) |
189.655-5 A | 0557907- 79.2023.8.04.0001 |
| 200. | FRANCISCO CARLOS PEREIRA ROCHA BARBOSA(18099) |
174.850-5 B | 0559956- 93.2023.8.04.0001 |
| 201. | SHARLES COMAP DA CRUZ(18223) |
189.390-4 A | 0558959- 13.2023.8.04.0001 |
| 203. | ROGERIO OTON SOUZA DE OLIVEIRA(18214) |
189.464-1 A | 0558932- 30.2023.8.04.0001 |
| 205. | ISAC PEREIRA MARINHO (18122) |
189.527-3 A | 0559632- 06.2023.8.04.0001 |
| 206. | JEAN MARY DOS SANTOS CARDOSO(18137) |
189.638-5 A | 0559712- 67.2023.8.04.0001 |
| 207. | MlSSIAS VIEIRA DE ALMEIDA(17333) |
179.599-6 A | 0559755- 04.2023.8.04.0001 |
II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira dos Termos de Acordo celebrados entre as partes e homologados judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de agosto de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 146903 DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos da Suspensão de Liminar e de Sentença n.º 400832080.2023.8.04.0000, que deferiu o pedido formulado pelo Requerente ESTADO DO AMAZONAS , a fim de suspender os efeitos das decisões prolatadas nos processos n.º 0605583-28.2020.8.04.0001; n.º 400503783.2022.8.04.0000 e n.º 0792458-38.2022.8.04.0001;
CONSIDERANDO que em cumprimento à Decisão proferida na Ação Ordinária n.º 0792458-38.2022.8.04.0001, foi editado o Decreto de 29 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou a data da promoção do policial militar RANYER MARQUES COSTA , ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 25 de dezembro de 2016, bem como o promoveu ao posto de Capitão PM, a contar de 25 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03149/2023-SAJ/PPM, para que o policial militar retorne à situação funcional anterior, encaminhada pelo Ofício n.º 1434/2023/DPA-4/ PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009282/2023-26, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 29 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou a data da promoção do policial militar RANYER MARQUES COSTA (23884) , Matrícula n.º 232.069-0A, ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 25 de dezembro de 2016, e o promoveu ao posto de Capitão PM, a contar de 25
de dezembro de 2019, do Quadro de Oficiais (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR que o policial militar acima identificado, retorne à situação funcional anterior, em razão do estabelecido no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSURSecretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 146904
DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1341 / 2022 - TCE , prolatado pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , nos autos do Processo TCE-AM n.º 13182/2022 (Apenso n.º 10622/2017), em sessão do dia 09 de agosto de 2022,que conheceu do Recurso de Revisão e no mérito deu provimento, julgando legal a aposentadoria do Sr. BENJAMIN DE SOUZA MAFRA , conforme a instrução do Processo n.º 2022.T.07296EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001145/2023-78), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 28 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 11 de agosto do mesmo ano, que retificou o Decreto de 27 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ APOSENTAR , nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, BENJAMIN DE SOUZA MAFRA , no cargo de Engenheiro, 3.ª Classe, Referência A, Matricula n.º 134.750 - 0D, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.285,90 (um mil duzentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.047, de 23 de junho de 2014, acrescido de R$22,50 (vinte e dois reais e cinquenta centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, combinado com o Acórdão n.º 1341/2022 - TCE - TRIBUNAL PLENO, mais R$81,60 (oitenta e um reais e sessenta centavos), de Gratificação de Tempo Integral, conforme o disposto no artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, combinado com o Acórdão n.º 1341/2022 - TCE - TRIBUNAL PLENO, mais R$2.893,27 (dois mil, oitocentos e noventa e três reais e vinte e sete centavos), de Gratificação de Desenvolvimento e Produção Rural - GRADPR, consoante os termos do artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.047, de 23 de junho de 2014, mais R$204,00 (duzentos e quatro reais), de Gratificação de Produtividade, com fulcro no artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, combinado com o Acórdão n.º 1341/2022 - TCE - TRIBUNAL PLENO, mais R$315,12 (trezentos e quinze reais e doze centavos), de Abono de Engenheiro, de acordo com o Decreto n.º 14.547, de 07 de abril de 1992, combinado com o Acórdão n.º 1341/2022 - TCE - TRIBUNAL PLENO mais R$477,61 (quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e um centavos), de Gratificação de Vantagem Pessoal EMATER, nos termos do Decreto n.º 15.816, de 24 de janeiro de 1994, combinado com o Acórdão n.º 1341/2022 - TCE - TRIBUNAL PLENO totalizando seus proventos em R$5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta reais) mensais.”
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO