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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/08/2023 · pág. 13

DOEAM 18/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 18 de agosto de 2023 9

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 146906

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 146905 DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 884 / 2023 - TCE , da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 23 de maio de 2023, referente à transferência, ex officio , para a reserva remunerada do bombeiro militar RONI BONETE DE SOUZA , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.07762EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001179/2023-62), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 28 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 07 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOABM RONI BONETE DE SOUZA , Matrícula n.º 133.324-0B, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$323,70 (trezentos e vinte e três reais e setenta centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$5.994,18 (cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$12.791,88 (doze mil, setecentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

<#E.G.B#146907#9#149829> PROCESSO : 01.05.016509.000050/2023-05 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA N.° 15/2023 DESPACHO

CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 024/2023-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 158/2023 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 15/2023, na forma solicitada;

CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000050/2023-05, resolvo

HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária 15/2023, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de agosto de 2023 a 31 de outubro de 2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TABELA TARIFÁRIA 15/2023
IN

Vigência: A partir de 01/08/2023 a 31/10/2023, s
as tarifas serão ajustadas.
DUSTRIAL

e mantido os tributos e/ou
1
PMPF. Caso haja alteração,
Faixa de Consumo Diária (m³)

Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos()
Mínima
Máxima
R$/m³ R$/m³
1
200

2,8755
3,4489
201
500

2,7681
3,3306
501
1.000
1001
2000
2,6619
25591
3,2136
31003
.
.
2.001
5.000

,
2,4454
,
2,9750
5.001
10.000
2,3294 2,8472
10.001
20.000
2,2239 2,7309
20.001
50.000

2,1397
2,6381
50.001
100.000
2,0554 2,5452
Acima de 100.000 1,9708 2,4520
MAT ÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos(1)
Mínima
Máxima
R$/m³ R$/m³
1
200
2,4878 3,0217
201
500
2,4128 2,9391
501
1.000

2,3382
2,8569
1.001
2.000

2,2663
2,7776
2.001
5.000

2,1869
2,6901
5.001
10.000
2,1058 2,6008
10.001
20.000
2,0318 2,5192
20.001
50.000
1,9729 2,4543
50.001
100.000
1,9136 2,3890
Acima de 100.000 1,8547 2,3241
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMAT
IZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPR
IA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos(1)

Mínima
Máxima

R$/m³

R$/m³
1
200

2,2497 2,7593
201
500

2,2150
2,7211
501
1.000
2,1699 2,6714
1.001
2.000

2,1171 2,6132
2.001
5.000
2,0436 2,5322
5.001
10.000
1,9513 2,4305
10.001
20.000

1,8500 2,3189
20.001
50.000

1,8141
2,2793
50.001
100.000
1,7532 2,2122
Acima de 100.000 1,6758 2,1269
CO
MERCIAL
Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos(1)
Mínima
Máxima
R$/m³ R$/m³
1
6.000
6.001
15.000

2,8755
2,7681
3,4489
3,3306
15.001
30.000
2,6619 3,2136
30.001
60.000
2,5591 3,1003
60.001
150.000
24454 29750
150.001
300.000
,
2,3294
,
2,8472
300.001
600.000
2,2239 2,7309
600.001
1.500.000

2,1397
2,6381
1.500.001
3.000.000
2,0554 2,5452
Acima de 3.000.000 1,9708 2,4520

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO