DOEAM 18/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 18 de agosto de 2023 9
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 146906FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 146905 DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 884 / 2023 - TCE , da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 23 de maio de 2023, referente à transferência, ex officio , para a reserva remunerada do bombeiro militar RONI BONETE DE SOUZA , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.07762EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001179/2023-62), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 28 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 07 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOABM RONI BONETE DE SOUZA , Matrícula n.º 133.324-0B, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$323,70 (trezentos e vinte e três reais e setenta centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$5.994,18 (cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$12.791,88 (doze mil, setecentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#146907#9#149829> PROCESSO : 01.05.016509.000050/2023-05 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA N.° 15/2023 DESPACHO
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 024/2023-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 158/2023 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 15/2023, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000050/2023-05, resolvo
HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária 15/2023, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de agosto de 2023 a 31 de outubro de 2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TABELA TARIFÁRIA 15/2023| IN Vigência: A partir de 01/08/2023 a 31/10/2023, s as tarifas serão ajustadas. |
DUSTRIAL e mantido os tributos e/ou |
1 PMPF. Caso haja alteração, |
|---|---|---|
| Faixa de Consumo Diária (m³) |
Tarifa Ex-impostos |
Tarifa Com Impostos() |
| Mínima Máxima |
R$/m³ | R$/m³ |
| 1 200 |
2,8755 |
3,4489 |
| 201 500 |
2,7681 |
3,3306 |
| 501 1.000 1001 2000 |
2,6619 25591 |
3,2136 31003 |
| . . 2.001 5.000 |
, 2,4454 |
, 2,9750 |
| 5.001 10.000 |
2,3294 | 2,8472 |
| 10.001 20.000 |
2,2239 | 2,7309 |
| 20.001 50.000 |
2,1397 |
2,6381 |
| 50.001 100.000 |
2,0554 | 2,5452 |
| Acima de 100.000 | 1,9708 | 2,4520 |
| MAT | ÉRIA-PRIMA | |
| Faixa de Consumo Diária (m³) | Tarifa Ex-impostos | Tarifa Com Impostos(1) |
| Mínima Máxima |
R$/m³ | R$/m³ |
| 1 200 |
2,4878 | 3,0217 |
| 201 500 |
2,4128 | 2,9391 |
| 501 1.000 |
2,3382 |
2,8569 |
| 1.001 2.000 |
2,2663 |
2,7776 |
| 2.001 5.000 |
2,1869 |
2,6901 |
| 5.001 10.000 |
2,1058 | 2,6008 |
| 10.001 20.000 |
2,0318 | 2,5192 |
| 20.001 50.000 |
1,9729 | 2,4543 |
| 50.001 100.000 |
1,9136 | 2,3890 |
| Acima de 100.000 | 1,8547 | 2,3241 |
| INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMAT |
IZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPR |
IA DE ENERGIA |
| Faixa de Consumo Diária (m³) | Tarifa Ex-impostos | Tarifa Com Impostos(1) |
Mínima Máxima |
R$/m³ |
R$/m³ |
| 1 200 |
2,2497 | 2,7593 |
| 201 500 |
2,2150 |
2,7211 |
| 501 1.000 |
2,1699 | 2,6714 |
| 1.001 2.000 |
2,1171 | 2,6132 |
| 2.001 5.000 |
2,0436 | 2,5322 |
| 5.001 10.000 |
1,9513 | 2,4305 |
| 10.001 20.000 |
1,8500 | 2,3189 |
| 20.001 50.000 |
1,8141 |
2,2793 |
| 50.001 100.000 |
1,7532 | 2,2122 |
| Acima de 100.000 | 1,6758 | 2,1269 |
| CO |
MERCIAL | |
| Faixa de Consumo Mensal (m³) | Tarifa Ex-impostos | Tarifa Com Impostos(1) |
| Mínima Máxima |
R$/m³ | R$/m³ |
| 1 6.000 6.001 15.000 |
2,8755 2,7681 |
3,4489 3,3306 |
| 15.001 30.000 |
2,6619 | 3,2136 |
| 30.001 60.000 |
2,5591 | 3,1003 |
| 60.001 150.000 |
24454 | 29750 |
| 150.001 300.000 |
, 2,3294 |
, 2,8472 |
| 300.001 600.000 |
2,2239 | 2,7309 |
| 600.001 1.500.000 |
2,1397 |
2,6381 |
| 1.500.001 3.000.000 |
2,0554 | 2,5452 |
| Acima de 3.000.000 | 1,9708 | 2,4520 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO