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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/08/2023 · pág. 37

DOEAM 18/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 18 de agosto de 2023 23

(Quatrocentos e Cinquenta e Nove Mil, Novecentos e Setenta e Seis Reais e Sessenta e Um Centavos). Dotação Orçamentária: CG 11/2023. Vigência: 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 04/08/2023.

EDVAL MACHADO JÚNIOR

Presidente

Protocolo 146576

Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMA

ESPÉCIE: Contrato de Programa nº 05/2023. Partícipes: Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA e Prefeitura Municipal de Benjamin Constant- AM. Objeto: Prestação dos serviços de abastecimento de água, compreendendo a exploração, execução de obras, ampliações e melhorias com a obrigação de implantar, fazer, ampliar, melhorar, explorar e administrar, com exclusividade, os serviços de abastecimento de água potável, incluindo a captação, adução de água bruta, tratamento, adução de água tratada, distribuição e medição do consumo de água, a sua cobrança e arrecadação, atendimento ao público usuário dos sistemas, controle de qualidade da água e cadastro de consumidores, atendendo os princípios da universalização de acesso, integralidade, eficiência e sustentabilidade econômica, segurança, qualidade e regularidade. Fundamento: Lei Federal nº 14.026/2020 e Decreto Federal nº 11466/2023. Data de assinatura: 28/04/2023. Vigência: 30 (trinta) anos.

ARMANDO SILVA DO VALLE

Diretor-Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA

Protocolo 146475

ESPÉCIE: Contrato de Programa nº 11/2023. Partícipes: Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA e Prefeitura Municipal de Juruá-AM. Objeto: Prestação dos serviços de abastecimento de água, compreendendo a exploração, execução de obras, ampliações e melhorias com a obrigação de implantar, fazer, ampliar, melhorar, explorar e administrar, com exclusividade, os serviços de abastecimento de água potável, incluindo a captação, adução de água bruta, tratamento, adução de água tratada, distribuição e medição do consumo de água, a sua cobrança e arrecadação, atendimento ao público usuário dos sistemas, controle de qualidade da água e cadastro de consumidores, atendendo os princípios da universalização de acesso, integralidade, eficiência e sustentabilidade econômica, segurança, qualidade e regularidade. Fundamento: Lei Federal nº 14.026/2020 e Decreto Federal nº 11466/2023. Data de assinatura: 28/04/2023. Vigência: 30 (trinta) anos.

ARMANDO SILVA DO VALLE

Diretor-Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA

Protocolo 146477

Estamos à disposição para ajudá-los, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

TRABALHO QUE TRANSFORMA

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO