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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 12/08/2026 · pág. 12

DOMFO 12/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2026 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12

A Secretaria, no uso de suas competências e atribuições legais estabelecidas pela Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações dispostas no art. 7 na Lei nº 422, de 20 de março de 2025. CONSIDERANDO o Decreto nº 16.553 de 22 de dezembro de 2025, que institui o Plano de Ação para Sanar Fragilidades (PASF), no âmbito do Poder Executivo Municipal de Fortaleza; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos de gerenciamento de riscos no âmbito da administração pública municipal, bem como de implementar, de forma coordenada, medidas preventivas e corretivas; CONSIDERANDO o dever de promover a eficiência na gestão e a racionalização na aplicação dos recursos públicos, elevando o padrão de desempenho das estruturas e dos processos administrativos, mediante a adoção de práticas que assegurem maior confiabilidade, segurança e efetividade à gestão; CONSIDERANDO , por fim, as melhores práticas e modelos de governança e de controle, em especial o Modelo das Três Linhas do Instituto de Auditores Internos do Brasil (IIA Brasil) e a metodologia do Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM). RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão Setorial do Plano de Ação para Sanar Fragilidades (PASF) no âmbito da SECRETARIA REGIONAL 7. Art. 2º Compete à Comissão Setorial do PASF, conforme disposto no Art. 6º do Decreto nº 16.553/2025: I – executar e monitorar a execução do Pasf, em colaboração direta com os gestores e servidores das unidades administrativas responsáveis pelas ações saneadoras das fragilidades; II – identificar e analisar as fragilidades e suas causas, propondo as ações saneadoras ou de melhoria; III – elaborar o Registro de Tratamento de Fragilidade (RTF); IV – acompanhar e orientar a implementação das ações saneadoras ou de melhorias, verificando a sua conformidade e tempestividade; V – coletar e consolidar as evidências da execução das ações saneadoras e de melhoria. Art. 3º Ficam designados, sem prejuízo de suas atribuições, para compor a Comissão Setorial do Plano de Ação para Sanar Fragilidades (Pasf), os servidores abaixo relacionados:

NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO COMPOSIÇÃO DA
COMISSÃO
ANTÔNIO ALAN CORREIA MONTEIRO 116429 COORDENADOR (ASJUR) COORDENADOR
JEANE DEOLIVEIRA BARROS
12180307 COORDENADOR(ASGOV) MEMBRO
JULIANA ARAGÃOPINTOBARBOSA *278613 PROGRAMADOR PLENO MEMBRO

Art. 4º A Comissão Setorial do Plano de Ação para Sanar Fragilidades (PASF) será coordenada pela Unidade Setorial de Controle Interno ou pelo servidor designado como Articulador de Controle Interno, conforme disposto no Parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 16.553/2025. Art. 5º As atividades a serem desempenhadas pelos servidores designados nos termos desta Portaria não ensejarão qualquer tipo de remuneração adicional, gratificação ou vantagem pecuniária. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 28 de julho de 2026.

JOSÉ BARBOSA PORTO

Secretário Regional 7 (Assinado Digitalmente)


PORTARIA N° 179/2026 – CEGOR

O COORDENADOR ESPECIAL DA COORDENADORIA ESPECIAL DE APOIO À GOVERNANÇA DAS REGIONAIS - CEGOR , no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Complementar Nº 176, de 19 de dezembro 2014, alterada pela Lei Complementar Nº 422, de 20 de março de 2025; pelo Decreto Municipal Nº 16.241, de 09 de abril de 2025 de acordo com o Ato nº 0697/2026 - GABPREF, de 30 de março de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a fiel execução dos serviços inerentes ao CONTRATO 11/2026 – SEGER SUB-ROGADO CEGOR, celebrado com a SUPRIMAX COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o 00.466.084/0001-53, cujo objeto é “a aquisição de material de expediente – papel, para atender às necessidades da Coordenadoria Especial de Apoio à Governança das Regionais – CEGOR, nas condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital nº 10631. Art. 1°. Designar como Gestor(a) e Fiscal(is) do SUB-ROGADO CEGOR , para acompanhar a execução do objeto contratual, até seu encerramento, os servidores abaixo indicados:

NOME FUNÇÃO MATRÍCULA
TATIANE ALBUQUERQUE BRASIL TABOSA GESTOR 9777503
MAURÍCIOPEREIRA DESOUSA FISCAL 129277-02

Parágrafo Único. A presente Portaria passa a fazer parte integrante do mencionado Contrato. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

JÚLIO CÉSAR COSTA BRASIL SOBRINHO

COORDENADOR ESPECIAL DA COORDENADORIA ESPECIAL DE APOIO À GOVERNANÇA DAS REGIONAIS – CEGOR.
PORTARIA N° 180/2026 – CEGOR

O COORDENADOR ESPECIAL DA COORDENADORIA ESPECIAL DE APOIO À GOVERNANÇA DAS REGIONAIS - CEGOR , no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Complementar Nº 176, de 19 de dezembro 2014, alterada pela Lei Complementar Nº 422, de 20 de março de 2025; pelo Decreto Municipal Nº 16.241, de 09 de abril de 2025 de acordo com o Ato nº 0697/2026 - GABPREF, de 30 de março de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a fiel execução dos serviços inerentes ao CONTRATO 14/2026 – SEGER SUB-ROGADO CEGOR, celebrado com MÓVEIS JB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº 02.464.845/0001-63, cujo objeto é “a aquisição de mobiliário novo e de primeiro uso, compreendendo entrega e montagem de poltronas para pessoas obesas com braços fixos (item 37) e cadeiras longarinas secretárias de três lugares (item 48), para atender às necessidades da Coordenadoria Especial de Apoio à Governança das Regionais – CEGOR, nas condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital nº 9846, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 03/2026. Art. 1°. Designar como Gestor(a) e Fiscal(is) do CONTRATO 14/2026 – SEGER SUB-ROGADO CEGOR , para acompanhar a execução do objeto contratual, até seu encerramento, os servidores abaixo indicados:

NOME FUNÇÃO MATRÍCULA
TATIANE ALBUQUERQUE BRASIL TABOSA
GESTOR 9777503
MAURÍCIOPEREIRA DESOUSA FISCAL 129277-02

Parágrafo Único. A presente Portaria passa a fazer parte integrante do mencionado Contrato. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

JÚLIO CÉSAR COSTA BRASIL SOBRINHO

COORDENADOR ESPECIAL DA COORDENADORIA ESPECIAL DE APOIO À GOVERNANÇA DAS REGIONAIS – CEGOR.