DOMFO 12/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2026 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 17nº 11557, referente à CE 90018/2026 – SEINF, protocolado via SPU externo nº P336765/2026. A íntegra do pedido, bem como sua resposta, encontram-se disponíveis no sítio https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br. Maiores informações através do e-mail: [email protected] ou pelo telefone: (85) 2028-0468 | CCEL.
Fortaleza-CE, 11 de agosto de 2026.
ITALO OLIVEIRA SOARESPresidente da Comissão de Contratação Especial de Licitações - CCEL
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA nº 0241/2026 – SESECProrroga por 30 (trinta) dias o prazo do Processo nº 0023/2026-PAD , instaurado por força da Portaria nº 0171/2025SESEC, e dá outras providências.
A Corregedora da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã , no uso da competência delegada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, ante o disposto na Portaria nº 300/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021; CONSIDERANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO o iminente encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a cargo da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar nº 03, instituída, no âmbito do Processo nº 0023/2026-PAD , designada pela Portaria nº 0171/2026-SESEC , de 20 de maio de 2026, publicada no DOM de 25 de maio de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de finalização dos atos de instrução, a saber, elaboração do relatório final conclusivo por parte da Comissão Processante, visando aquilatar a presente apuração; CONSIDERANDO, por fim, a solicitação apresentada pela Douta Comissão Processante, no sentido da prorrogação de prazo do entelado procedimento; RESOLVE: Art. 1° - PRORROGAR, por 30 (trinta) dias , o prazo do Processo n° 0023/2026-PAD, a contar de 11 de agosto de 2026, de modo que a Comissão Processante possa concluir os seus trabalhos, em conformidade com o art. 127, parágrafo único, da Lei Complementar nº 0037/2007 e com o art. 32, parágrafo único, da Portaria nº 300/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021 . Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Corregedor Geral da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, data da assinatura eletrônica. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
[assinado digitalmente]
Denise Barroso Correia de Almeida
Corregedora Secretaria Municipal da Segurança Cidadã
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA PORTARIA Nº 0212/2026 - GMFDispõe acerca da designação de Gestor e Fiscal do Contrato n° 25/2026 no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza.
A DIRETORA DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA , no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas e por meio da Lei Complementar nº 176, de 19/12/2014, devidamente publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza, e com fundamento no artigo 7º da Lei 14.133/2021, RESOLVE: Art. 1º – Delegar competência para a GESTÃO do Contrato n° 25/2026 ao servidor FRANCISCO ELIZIANO DIAS FERREIRA, matrícula nº 73.644-01.
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Art. 2º – Delegar competência para a FISCALIZAÇÃO do Contrato n° 25/2026 à servidora LÍLIAN PINHEIRO DA SILVA,
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matrícula nº 55.348-01 e, a servidora Amly Castro de Araújo, matrícula nº 73.133-01, como fiscal substituto.
Art. 3° - Compete ao GESTOR, entre outras atribuições constantes no art. 21 do Decreto nº 15.524 de 09 de janeiro de
2023:
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I. Coordenar e acompanhar a execução contratual, em conformidade com a Lei Federal n° 14.133/2021;
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II. Fiscalizar o cumprimento das obrigações pelas partes;
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III. Analisar e encaminhar documentação relativa a prorrogações, alterações, reequilíbrio econonômico-financeiro, pagamento e eventuais sanções;
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IV. Instruir processos administrativos referentes aos contratos;
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V. Propor medidas para regularização, extinção ou renovação do ajuste, quando cabíveis.
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VI. Agir com diligência, transparência e conformidade legal.
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Art. 4º – Compete ao FISCAL, entre outras atribuições constantes no art. 23 do Decreto nº 15.524 de 09 de janeiro de
2023:
especificações técnicas;
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II. Monitorar periodicamente a qualidade dos serviços prestados, verificando sua conformidade com o objeto contratual;
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III. Comunicar imediatamente aos superiores hierárquicos quaisquer irregularidades, atrasos ou descumprimentos contratuais, propondo medidas cabíveis;
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IV. Analisar e opinar sobre a necessidade de aditivos, rescisões ou outras alterações contratuais, fundamentando tecnicamente as proposições;
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V. Emitir pareceres e relatórios periódicos sobre a execução do contrato, inclusive, para fins de ateste e pagamentos.
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Art. 5º – Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária aos servidores indicados em razão da presente fiscalização
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e acompanhamento dos contratos administrativos.
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Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Diretora da Guarda Municipal de Fortaleza.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Inspetora Cristiane Fernandes da Silva Oliveira CorreiaDiretora Guarda Municipal de Fortaleza
- Assinado Digitalmente *