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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 12/08/2026 · pág. 18

DOMFO 12/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

QUARTA-FEIRA - PÁGINA 18

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2026

PROCESSO Nº P257489/2026/GMF

EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 25/2026

NATUREZA DO ATO : Contrato que entre si fazem de um lado o Município de Fortaleza, por intermédio da DE FORTALEZA , inscrita no CNPJ sob nº 11.768.124/0001-38, e o SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS , inscrito no CNPJ sob nº 07.341.423/0001-14.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se, o presente contrato, no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº P257489/2026.

DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto o fornecimento de “Vale-Transporte”, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alterações, bem como Decreto nº 10.854/21.

DO PREÇO: O valor global do presente contrato é de R$ 507.729,60 (quinhentos e sete mil setecentos e vinte e nove reais e sessenta centavos). O objeto do presente contrato será pago com recursos orçamentários da CONTRATANTE no elemento de despesa 17.102.06.122.0001.2016.0017.33.90.39.0 1.500.0000.00.01.

DO PRAZO: O prazo de vigência e de execução deste Contrato é de 05 (cinco) anos, contados da data da última assinatura, nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. Encerrada a vigência, caso não haja prorrogação ou celebração de novo contrato, a CONTRATANTE deverá proceder à devolução de todos os cartões cedidos, em perfeito estado de funcionamento. O presente Contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, mediante termo aditivo e a critério da CONTRATANTE, desde que demonstrada a vantajosidade para a Administração, observada a vigência máxima de 10 (dez) anos, na forma dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, devendo ser publicado na forma do art. 94 da referida Lei.

DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual deverá ser acompanhada e fiscalizada por gestor e fiscal especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, e nos art. 7º e 8º do Decreto Municipal nº 15.524, de 09 de janeiro de 2023. A designação ocorrerá através da publicação de Portaria no Diario Oficial do Municipio de Fortaleza – D.O.M.

DO FORO: As partes elegem o foro da Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, como competente para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

ASSINAM: Inspetora Cristiane Fernandes da Silva Oliveira Correia - Diretora da Guarda Municipal de Fortaleza, e o Sr. Paulo César Barroso Vieira - Superintendente do Vale-Transporte do Sindiônibus.

Data da assinatura do contrato: 29 de julho de 2026.

Inspetora Cristiane Fernandes da Silva Oliveira Correia

Diretora-Geral da

Guarda Municipal de Fortaleza

SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07/2026 – SEFIN

Divulga os critérios utilizados pela Administração Tributária do Município de Fortaleza para estimar o valor venal dos bens imóveis e direitos transmitidos, para fins de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos (ITBI), e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA , no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal, CONSIDERANDO o disposto no art. 38, caput e §§ 1º a 4º, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), com a redação dada pela Lei Complementar Federal nº 227, de 13 de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO o dever de divulgação dos critérios utilizados para estimar o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, previsto no § 3º do art. 38 do CTN;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 303 e 310 a 312 da Lei Complementar Municipal nº 159, de 23 de dezembro de 2013 – Código Tributário do Município de Fortaleza (CTM), especialmente a autorização para o emprego, em avaliações individuais ou em massa, de normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou de técnicas de inteligência artificial e de ciência de dados; CONSIDERANDO por fim a necessidade de conferir transparência, impessoalidade, consistência técnica e possibilidade de contraditório ao procedimento de estimativa fiscal do ITBI;

RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga os critérios utilizados pela Administração Tributária do Município de Fortaleza para estimar o valor venal dos bens imóveis e direitos transmitidos, para fins de determinação da base de cálculo do ITBI.

§ 1º Considera-se valor venal aquele pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado, na data de referência da estimativa.

§ 2º A estimativa fiscal será realizada com base em critérios técnicos e nos dados disponíveis na data de sua elaboração, observadas a legislação tributária municipal e, conforme o caso, as normas técnicas de avaliação de bens, as técnicas de estatística, econometria, geoestatística, ciência de dados, inteligência artificial e aprendizado de máquina cientificamente pertinentes.

qualidade dos dados, a evolução do mercado e o desempenho técnico verificado.